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    Termo de Referência emitido para elaboração de EIA/RIMA, EVA ou PRAD a partir de 2018.

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    Área Diretamente Afetada (ADA) de empreendimentos sujeito a Consulta Prévia, analisados em processos administrativos autuados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e publicados em Diário Oficial a partir do ano de 2019.

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    A camada possui as obras que exigem EIV/RIV e que foram DEFERIDAS ou INDEFERIDAS pelo CADES e publicadas em Diário Oficial a partir do ano de 1997. Siglas: CADES: Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável EIV/RIV: Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança

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    Essa camada mostra os contemplados do primeiro edital do PSA - Mananciais, de 2022 (Edital FEMA 04/22, SEI 6027.2020/0005234-8).

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    Manifestação ambiental de empreendimento ou atividade inserida no Município, para as quais o licenciamento ambiental é de competência da CETESB, em atendimento a Resolução SMA 22/09 e ao Parágrafo Único, do Artigo 5º da Resolução CONAMA 237/97. Mapeamento a partir do ano de 2019.

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    Áreas cadastradas no Sistema de Gerenciamento de Áreas Contaminadas (SIGAC)

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    Camada que apresenta o Zoneamento Geoambiental da APA Capivari-Monos (Lei Municipal n° 13.706/2004). O Zoneamento Geo-Ambiental da APA Capivari-Monos compreende as seguintes zonas: I - Zona de Regime Legal Específico - ZRLE; A Zona de Regime Legal Específico - ZRLE compreende as Unidades de Conservação existentes ou que vierem a ser criadas, terras indígenas e outras situações especiais de proteção ambiental. Mais informações: Lei Ordinária 13706 2004 de São Paulo SP (leismunicipais.com.br). II - Zona de Vida Silvestre - ZVS; A Zona de Vida Silvestre - ZVS são porções de território de grande importância para a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade. Mais informações: Lei Ordinária 13706 2004 de São Paulo SP (leismunicipais.com.br). III - Zona de Conservação e Uso Sustentado dos Recursos Naturais - ZUS; A Zona de Conservação e Uso Sustentado dos Recursos Naturais - ZUS são áreas nas quais poderá ser admitido o uso moderado e auto-sustentado da biota, regulado de modo a assegurar a manutenção dos ecossistemas naturais. Mais informações: Lei Ordinária 13706 2004 de São Paulo SP (leismunicipais.com.br). IV - Zona de Uso Agropecuário - ZUA; A Zona de Uso Agropecuário - ZUA são áreas aptas à produção agropecuária e à extração mineral, onde houver interesse na manutenção e promoção dessas atividades. Mais informações: Lei Ordinária 13706 2004 de São Paulo SP (leismunicipais.com.br) V - Zona de Requalificação Urbana - ZRU; A Zona de Requalificação Urbana - ZRU são núcleos urbanos e assentamentos adensados dos Distritos de Marsilac e Parelheiros, ocupados por população de baixa renda, abrangendo favelas e loteamentos precários regulares e irregulares. Mais informações: Lei Ordinária 13706 2004 de São Paulo SP (leismunicipais.com.br). VI - Zona Especial de Proteção e Recuperação do Patrimônio Sócio-Ambiental, Paisagístico e Cultural do Astroblema "Cratera de Colônia" - ZEPAC; A Zona Especial de Proteção e Recuperação do Patrimônio Ambiental, Paisagístico e Cultural do Astroblema "Cratera de Colônia" - ZEPAC compreende situações específicas diferenciadas para proteção do patrimônio. Mais informações: Lei Ordinária 13706 2004 de São Paulo SP (leismunicipais.com.br). VII - Zona de Interesse Turístico, Histórico e Cultural - ZITHC. A Zona de Interesse Turístico, Histórico e Cultural - ZITHC são áreas destinadas à preservação, recuperação e manutenção do patrimônio histórico, artístico e arqueológico. Mais informações: Lei Ordinária 13706 2004 de São Paulo SP (leismunicipais.com.br).

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    As APAs são Unidades de Conservação (UC) de uso sustentável, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. São constituídas de áreas públicas ou privadas.

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    Definição das áreas tratadas na Lei 17.794/2022, que disciplina a arborização urbana, quanto ao seu manejo, visando à conservação e à preservação, e dá outras providências (https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-17794-de-27-de-abril-de-2022).

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    O Cadastro Georreferenciado de Praças e Largos do Município de São Paulo (CADPRAÇAS) compõe um dos instrumentos da gestão participativa de praças do município, de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 16.212/2015. A leitura territorial da distribuição das praças e largos da cidade tem por finalidade orientar o planejamento da criação, ampliação e manutenção de espaços públicos de preservação do meio ambiente, bem como subsidiar as atualizações do indicador de área verde pública.