Type of resources
Available actions
Topics
Provided by
Formats
Representation types
Update frequencies
Scale
-
As APAs são Unidades de Conservação (UC) de uso sustentável, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. São constituídas de áreas públicas ou privadas.
-
A camada inclui o perímetro das terras indígenas demarcadas do município de São Paulo.
-
Camada que apresenta o Zoneamento Geoambiental da APA Capivari-Monos (Lei Municipal n° 13.706/2004). O Zoneamento Geo-Ambiental da APA Capivari-Monos compreende as seguintes zonas: I - Zona de Regime Legal Específico - ZRLE; A Zona de Regime Legal Específico - ZRLE compreende as Unidades de Conservação existentes ou que vierem a ser criadas, terras indígenas e outras situações especiais de proteção ambiental. Mais informações: Lei Ordinária 13706 2004 de São Paulo SP (leismunicipais.com.br). II - Zona de Vida Silvestre - ZVS; A Zona de Vida Silvestre - ZVS são porções de território de grande importância para a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade. Mais informações: Lei Ordinária 13706 2004 de São Paulo SP (leismunicipais.com.br). III - Zona de Conservação e Uso Sustentado dos Recursos Naturais - ZUS; A Zona de Conservação e Uso Sustentado dos Recursos Naturais - ZUS são áreas nas quais poderá ser admitido o uso moderado e auto-sustentado da biota, regulado de modo a assegurar a manutenção dos ecossistemas naturais. Mais informações: Lei Ordinária 13706 2004 de São Paulo SP (leismunicipais.com.br). IV - Zona de Uso Agropecuário - ZUA; A Zona de Uso Agropecuário - ZUA são áreas aptas à produção agropecuária e à extração mineral, onde houver interesse na manutenção e promoção dessas atividades. Mais informações: Lei Ordinária 13706 2004 de São Paulo SP (leismunicipais.com.br) V - Zona de Requalificação Urbana - ZRU; A Zona de Requalificação Urbana - ZRU são núcleos urbanos e assentamentos adensados dos Distritos de Marsilac e Parelheiros, ocupados por população de baixa renda, abrangendo favelas e loteamentos precários regulares e irregulares. Mais informações: Lei Ordinária 13706 2004 de São Paulo SP (leismunicipais.com.br). VI - Zona Especial de Proteção e Recuperação do Patrimônio Sócio-Ambiental, Paisagístico e Cultural do Astroblema "Cratera de Colônia" - ZEPAC; A Zona Especial de Proteção e Recuperação do Patrimônio Ambiental, Paisagístico e Cultural do Astroblema "Cratera de Colônia" - ZEPAC compreende situações específicas diferenciadas para proteção do patrimônio. Mais informações: Lei Ordinária 13706 2004 de São Paulo SP (leismunicipais.com.br). VII - Zona de Interesse Turístico, Histórico e Cultural - ZITHC. A Zona de Interesse Turístico, Histórico e Cultural - ZITHC são áreas destinadas à preservação, recuperação e manutenção do patrimônio histórico, artístico e arqueológico. Mais informações: Lei Ordinária 13706 2004 de São Paulo SP (leismunicipais.com.br).
-
Área Diretamente Afetada (ADA) de empreendimentos sujeito a Consulta Prévia, analisados em processos administrativos autuados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e publicados em Diário Oficial a partir do ano de 2019.
-
Definição das áreas tratadas na Lei 17.794/2022, que disciplina a arborização urbana, quanto ao seu manejo, visando à conservação e à preservação, e dá outras providências (https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-17794-de-27-de-abril-de-2022).
-
Área Diretamente Afetada (ADA) das Licenças Ambientais (não industriais) DEFERIDAS por meio dos Estudos Ambientais (EVA, EIA/RIMA, PRAD, EAA, EAS, RAP, etc). Mapeadas 99% das licenças expedidas desde o ano de 1994. Atenção: alguns empreendimentos desta camada podem não ter sido executados. Siglas: EAA – Estudo de Avaliação Ambiental EAS – Estudo Ambiental Simplificado EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental EVA – Estudo de Viabilidade Ambiental LAI – Licença Ambiental de Instalação LAO – Licença Ambiental de Operação LAP – Licença Ambiental Prévia PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas
-
A camada possui as obras que exigem EIV/RIV e que foram DEFERIDAS ou INDEFERIDAS pelo CADES e publicadas em Diário Oficial a partir do ano de 1997. Siglas: CADES: Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável EIV/RIV: Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança
-
Polígonos dos locais de intervenção dos TCAs com extratos publicados no DOC, emitidos por CLA/DCRA/GTMAPP. As informações constantes nos TCAs estão atualizadas de acordo com seus extratos de aditivos publicados no DOC. O mapeamento foi elaborado de acordo com os lotes do GeoSampa, sendo que nos casos de empreendimentos que abrangem mais de um lote, estes foram dissolvidos em um único polígono. Para empreendimentos em áreas sem SQL, áreas rurais ou em vias públicas, a busca se deu pelo Google Earth, Google Street View e plantas dos empreendimentos georreferenciadas. O mapeamento abrange 99% dos TCAs com extratos publicados em DOC desde o ano de 2014.
-
Estudo/Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) de Heliponto deferido e indeferido em CLA e em CADES. Observações Mapeamento elaborado de acordo com os lotes do Geosampa e os pontos foram movimentados conforme o Heliponto existente nas Ortofotos disponíveis no Geosampa. Para os Helipontos que ainda não foram instalados, foram utilizados os projetos do PA/SEI como referência quando acessível, e quando não acessível o mapeamento foi realizado de acordo com o centróide do lote. Siglas: CADES - Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável CLA - Coordenação de Licenciamento Ambiental DOC - Diário Oficial da Cidade EIV/RIV - Estudo/Relatório de Impacto de Vizinhança OACI - Organização da Aviação Civil Internacional
-
Licenças Ambientais Industriais, indicadas no Anexo I, item II da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2018, incluindo as atividades de queima de combustíveis por Hotéis, Motéis e Apart-hotéis, deferidas na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA). Obs: A validade da licença pode ser prorrogadas automaticamente caso o interessado tenha requerido sua renovação com antecedência de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, até a manifestação definitiva da SVMA, conforme Art. 18, Inciso III, § 4º da Resolução CONAMA 237/1997. Observações O mapeamento está de acordo com o centroide do IPTU/SQL principal, dos lotes disponíveis no GeoSampa. Para as áreas não encontradas, foram realizadas buscas junto ao croqui da quadra, e no caso das indústrias localizadas em área rural, a busca se deu pelo Google Earth e Google Street View. 100% das licenças expedidas pelo GTAIND foram mapeadas. Esta camada possui anexo (PDF) Siglas: LAP (Licença Ambiental Prévia) LAI (Licença Ambiental de Instalação) LAO (Licença Ambiental de Operação) LAP-LAI (Licença Ambiental Prévia e de Instalação concomitantemente) LAP-LAI-LAO (Licença Ambiental Prévia, de Instalação e de Operação concomitantemente) RegLAO (Regularização) RenLAO (Renovação de Licença Ambiental de Operação) DAILA (substituído pelo CDLA) CDLA (Certificado de Dispensa de Licença Ambiental) Encerramento