Cadastro e uso do solo
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Compreende o mapeamento de áreas definidas como de propriedade de terceiro por meio de parecer jurídico e/ou administrativo (alienações, permutas, estudo de domínio), de acordo com a Ordem Interna nº 01/CGPATRI/2026. Os polígonos têm a finalidade apenas de cadastro indicativo de localização, não dispensando a consulta da documentação oficial pertinente (plantas, matrículas, entre outros), tampouco substitui a realização do devido estudo técnico em casos de questionamento sobre os limites das áreas de titularidade do município.
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Polígonos que delimitam a área abrangente do processo de parcelamento do solo referente a conjuntos habitacionais cadastrados em acervo, conforme legislação vigente à época. Conjunto Residencial é composto de duas ou mais unidades habitacionais, agrupadas horizontalmente ou verticalmente em condomínio.
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O croqui patrimonial é a antiga forma de representação das áreas públicas municipais no território, consistindo em um desenho esquemático reduzido da área conforme a planta de origem e sua titularidade, o que não dispensa consulta a documentação oficial pertinente, sendo um instrumento apenas indicativo do local. Os croquis abrangem tanto áreas públicas como áreas de particulares e são representados por tipos de uso: comum, dominial e especial, como também, por croquis que representam faixas de servidão e de áreas cedidas à municipalidade. As áreas públicas representadas nos croquis patrimoniais estão sendo gradativamente cadastradas como Cadastro de Área Pública (CAP), que é a forma de representação da área pública municipal, de acordo com a Portaria nº 21/SEGES/2026.
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Representa a cessão de áreas públicas para utilização por órgãos municipais, entes públicos ou privados. Os documentos que formalizam a cessão de área (termo e planta) estão disponíveis para download, de acordo com a Ordem Interna nº 01/CGPATRI/2026. Os polígonos têm a finalidade apenas de cadastro indicativo de localização, não dispensando a consulta da documentação oficial pertinente (plantas, matrículas, entre outros), tampouco substitui a realização do devido estudo técnico em casos de questionamento sobre os limites das áreas de titularidade do município.
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A camada representa a segunda unidade territorial do cadastro imobiliário fiscal do município. As quadras são numeradas sequencialmente dentro de cada Setor Fiscal, a partir do número 001. O número de quadras por setor é variável, podendo existir números saltados resultantes do cancelamento de quadras. As quadras são classificadas por tipo, podendo ser enquadradas como: Fiscal (F), Quadra Pública (QP), Rural (R) ou Outros (E). Atenção: as áreas identificadas como QP (quadras públicas) recebem essa denominação na base cadastral fiscal mas, não necessariamente correspondem à áreas públicas municipais. As áreas públicas municipais devem ser consultadas nas camadas do CADASTRO - ÁREAS PÚBLICAS" na qual estão disponíveis, além do perímetro, sua identificação/código oficial e documentos associados.
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Polígonos que delimitam a área abrangente do processo de parcelamento do solo regularizado pela Coordenadoria de Regularização Fundiária (SEHAB/CRF) após expedição de documento de aprovação técnica vigente à época, tais como Auto de Regularização, Despacho de Aceitação Técnica e Certidão de Regularização Fundiária. São perímetros atualmente cadastrados e disponibilizados, conforme Portaria Intersecretarial nº 136 - SMUL/SEHAB/2023.
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Polígonos que delimitam a área abrangente do processo de parcelamento do solo referente à Passagem (PS). “Denomina-se passagem a via pública de largura mínima de quatro metros, subdividindo quadras, ou porções de terrenos, encravados ou não, para construção de ‘casas populares’”, nos termos definidos no Art. 2, item 14 do Ato 663 de 10 de agosto de 1934.
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A camada é a representação cartográfica oficial do Cadastro Imobiliário Fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda (SF). Os lotes são numerados sequencialmente dentro de cada quadra, a partir do número 0001. O número de lotes por quadra é variável, podendo não ser sequencial, resultantes do cancelamento, desmembramentos ou remembramentos. Lotes “0000”, correspondem aos registros em condomínios. Para obter a relação de todos os lotes em condomínios, acesse os dados cadastrais do IPTU, disponível para download. Os lotes são classificados por tipo, podendo ser enquadradas como: Fiscal (F), Espaço Livre (EL) ou Via de Acesso à lotes (V). Atenção: as áreas identificadas como EL (espaço livre) recebem essa denominação na base cadastral fiscal mas, não necessariamente correspondem à áreas públicas municipais. As áreas públicas municipais devem ser consultadas nas camadas do CADASTRO - ÁREAS PÚBLICAS" na qual estão disponíveis, além do perímetro, sua identificação/código oficial e documentos associados.
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A camada representa a maior unidade territorial do cadastro fiscal do município. Os Setores Fiscais são numerados de 001 a 310 (não existindo o Setor 092) e alguns setores podem corresponder a mais de um perímetro.
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Conforme Portaria nº 21/SEGES/2026 e Ordem Interna nº 01/CGPATRI/2026 o Cadastro de Área Pública (CAP) representa as áreas públicas pertencentes à administração direta municipal, oriundas de desapropriação, doação, parcelamento do solo, regularização fundiária, permuta, herança vacante, parecer jurídico e/ou administrativo, sentença judicial, dentre outros. Cada área é representada por um polígono individualizado, conforme documentação registrária, com finalidade indicativa da localização, não dispensando a consulta da documentação oficial pertinente (plantas, matrículas, entre outros), tampouco substitui a realização do devido estudo técnico em casos de questionamento sobre os limites das áreas de titularidade do município.
Catálogo de Metadados Geográficos