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  • Representa a cessão de áreas públicas para utilização por órgãos municipais, entes públicos ou privados. Os documentos que formalizam a cessão de área (termo e planta) estão disponíveis para download, de acordo com a Ordem Interna nº 01/CGPATRI/2026. Os polígonos têm a finalidade apenas de cadastro indicativo de localização, não dispensando a consulta da documentação oficial pertinente (plantas, matrículas, entre outros), tampouco substitui a realização do devido estudo técnico em casos de questionamento sobre os limites das áreas de titularidade do município.

  • Conforme Portaria nº 21/SEGES/2026 e Ordem Interna nº 01/CGPATRI/2026 o Cadastro de Área Pública (CAP) representa as áreas públicas pertencentes à administração direta municipal, oriundas de desapropriação, doação, parcelamento do solo, regularização fundiária, permuta, herança vacante, parecer jurídico e/ou administrativo, sentença judicial, dentre outros. Cada área é representada por um polígono individualizado, conforme documentação registrária, com finalidade indicativa da localização, não dispensando a consulta da documentação oficial pertinente (plantas, matrículas, entre outros), tampouco substitui a realização do devido estudo técnico em casos de questionamento sobre os limites das áreas de titularidade do município.

  • Categories  

    Compreende o mapeamento de áreas definidas como de propriedade de terceiro por meio de parecer jurídico e/ou administrativo (alienações, permutas, estudo de domínio), de acordo com a Ordem Interna nº 01/CGPATRI/2026. Os polígonos têm a finalidade apenas de cadastro indicativo de localização, não dispensando a consulta da documentação oficial pertinente (plantas, matrículas, entre outros), tampouco substitui a realização do devido estudo técnico em casos de questionamento sobre os limites das áreas de titularidade do município.