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2024

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  • Polígonos que delimitam a área abrangente do processo de parcelamento do solo referente a conjuntos habitacionais cadastrados em acervo, conforme legislação vigente à época. São perímetros cadastrados e disponibilizados após a expedição da Certidão de Diretrizes para Conjunto, por PARHIS/DPS, conforme Ordem Interna nº1 - SMUL.G/2022.

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    Polígonos que delimitam a área abrangente da planta do processo de diretrizes urbanísticas básicas para a implantação do projeto de parcelamento do solo futuro, que contém destinação de área pública. São perímetros cadastrados e disponibilizados após a expedição da Certidão de Diretrizes, elaborada por PARHIS/DPS, conforme Ordem Interna nº1 - SMUL.G/2022 e têm validade de 360 dias a contar da data de publicação da certidão, observando-se as ressalvas.

  • Estações de trem da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e das empresas concessionárias.

  • Linhas de trem da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e empresas concessionárias.

  • Polígonos que delimitam a área abrangente da planta do processo de parcelamento do solo referente aos desmembramentos de Gleba (DG), que contêm destinação de áreas públicas. São cadastrados e disponibilizados após a expedição do Alvará de desmembramento, atualmente elaborado por PARHIS/DPS, conforme Ordem Interna nº1 - SMUL.G/2022.

  • Polígonos que delimitam a área abrangente do processo de parcelamento do solo referente à Passagem (PS). “Denomina-se passagem a via pública de largura mínima de quatro metros, subdividindo quadras, ou porções de terrenos, encravados ou não, para construção de ‘casas populares’”, nos termos definidos no Art. 2, item 14 do Ato 663 de 10 de agosto de 1934.

  • Categories    

    Indicação das folhas que compõem o Plano de Melhoramentos Viários que integram o Programa de Intervenções sob o Eixo Temático "Rede de Mobilidade (MO)", relacionados e descritos nos Quadros 1B e 1D, respectivamente.

  • Categories  

    Bairros-jardim protegidos por legislação de preservação, que impede sua alteração sem prévia anuência dos órgãos competentes. São bens que possuem valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental, integrando o patrimônio cultural da cidade de São Paulo. Podem ser protegidas as ruas e seu traçado, além de serem estabelecidas diretrizes de ocupação dos lotes, visando manter a densidade arbórea e permeabilidade do solo. A camada ‘bairro ambiental’ está em constante construção.

  • Categories  

    A camada logradouro foi concebida para representar através de Segmentos os logradouros existentes no município, oficiais e não oficiais (Segmentos de Logradouro são linhas aproximadas ao eixo do leito carroçável). Em alguns casos pode representar logradouro não aberto, indicando a existência de via pública (bem patrimonial), logradouros em projeto ou em processo de construção, que futuramente serão abertos. Ressalta-se que a representação de um determinado logradouro não o caracteriza como oficial, tanto na oficialização em leito como da denominação.

  • Área de influência ferroviária. Terrenos limítrofes à faixa ferroviária que devem respeitar a faixa non aedificanti de 15 metros, conforme previsto na Lei Federal n° 6766/1979.