2025
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Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16.050/14, Mapa 2, a camada de "Macroárea (2)" é uma unidade territorial de planejamento urbano do município, que considera padrões de uso e ocupação do solo existentes, dados demográficos e sociais, incidência de restrições ambientais e condicionantes do meio físico. São ao todo oito áreas homogêneas que orientam, ao nível do território, os objetivos específicos de desenvolvimento urbano e a aplicação dos instrumentos urbanísticos e ambientais. As Macroáreas são subdivididas nos tipos: a) Urbanização Consolidada, b) Estruturação Metropolitana, c) Qualificação da Urbanização, d) Redução da Vulnerabilidade, e) Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental, f) Controle e Qualificação Urbana e Ambiental, g) Contenção Urbana e Uso Sustentável e h) Preservação de Ecossistemas Naturais.
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Identificação dos pontos georreferenciados de estabelecimentos de Ensino Técnico Público no Município de São Paulo.
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Identificação dos pontos georreferenciados de estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio.
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Espacialização, na forma de polígonos a partir dos limites dos lotes fiscais, dos processos de Aprovação de Edificação Nova que utilizam o instrumento da Cota de Solidariedade nos termos da Subseção IX do Plano Diretor Estratégico - Lei nº 16.050/2014. A Cota de Solidariedade permite que o empreendimento que a utilize tenha acesso à um acréscimo ao potencial construtivo adicional mediante contrapartida, que pode ser cumprida através de construção de unidades HIS no próprio empreendimento, alternativamente, podem ser destinadas em outro empreendimento, ou ainda através de contrapartida financeira destinada ao Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB,, e de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos pelo Plano Diretor Estratégico (Lei 16.050/2014 e suas atualizações). O universo abrange processos desde 2014, ano da aprovação do PDE, e incialmente cadastrados pelos processos de Aprovação de Edificação Nova, atualizados conforme a expedição dos Alvarás de Execução de Edificação Nova e os respectivos Certificados de Conclusão que são enviados para a Coordenadoria de Legislação de Uso do Solo – DEUSO.
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Identificação dos pontos georreferenciados de estabelecimentos como Senai, Sesi e Senac no Município de São Paulo.
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Os dados disponibilizados no GeoSampa referem-se às decisões tomadas pela Comissão de Edificações e Uso do Solo (CEUSO) em relação à implantação do nível do pavimento térreo, publicadas na forma de pronunciamentos. Assim, cada ponto representa uma deliberação (pronunciamento). Os casos analisados e que passam por definição de nível do pavimento térreo se enquadram em uma ou mais situações expressas nos itens da Resolução/CEUSO/131/2018, sendo elas: I - Áreas sujeitas a alagamento; II - Restrição à construção de subsolo em terrenos contaminados e, quando exigido por órgão ambiental competente; III - Lençol freático em níveis próximos ao perfil do terreno; IV - Terrenos com declive ou aclive superior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao logradouro ou aos imóveis contíguos; V - Áreas sujeitas a recalques e problemas geotécnicos. A comissão se reúne quinzenalmente e a camada é atualizada trimestralmente.
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Dispõe sobre os perímetros que compõem o Programa Requalifica Centro, criado pela Lei Municipal nº 17.577, de 20 de julho de 2021, com o objetivo de incentivar a requalificação de edificações da área central da cidade. É composto por 5 perímetros: - Perímetro Área Central (Art. 1º, § único, Lei nº 17.577/2021) - Perímetro Art. 16 parágrafo 3º (Art. 16, §3º, Lei nº 17.577/2021) - Setor 017 (Art. 76, Lei nº 18.081/2024) - Setor 025 (Art. 76, Lei nº 18.081/2024) - Setor 026 (Art. 76, Lei nº 18.081/2024)
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Central de Intermediação em Libras (CIL) permite que pessoas com deficiência auditiva e surdos tenham acessibilidade em quaisquer serviços públicos na cidade de São Paulo.. O serviço é coordenado pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência de São Paulo.
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Identificação dos pontos georreferenciados de estabelecimentos de Ensino da Rede Privada no Município de São Paulo.
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O arquivo retrata a classificação viária da cidade de São Paulo de acordo com o estabelecido na portaria DSV.G 018/19