2025
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Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16.050/14, Mapa 2, a camada de "Macroárea (2)" é uma unidade territorial de planejamento urbano do município, que considera padrões de uso e ocupação do solo existentes, dados demográficos e sociais, incidência de restrições ambientais e condicionantes do meio físico. São ao todo oito áreas homogêneas que orientam, ao nível do território, os objetivos específicos de desenvolvimento urbano e a aplicação dos instrumentos urbanísticos e ambientais. As Macroáreas são subdivididas nos tipos: a) Urbanização Consolidada, b) Estruturação Metropolitana, c) Qualificação da Urbanização, d) Redução da Vulnerabilidade, e) Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental, f) Controle e Qualificação Urbana e Ambiental, g) Contenção Urbana e Uso Sustentável e h) Preservação de Ecossistemas Naturais.
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Espacialização, na forma de polígonos a partir dos limites dos lotes fiscais, dos processos de Aprovação de Edificação Nova que utilizam o instrumento da Cota de Solidariedade nos termos da Subseção IX do Plano Diretor Estratégico - Lei nº 16.050/2014. A Cota de Solidariedade permite que o empreendimento que a utilize tenha acesso à um acréscimo ao potencial construtivo adicional mediante contrapartida, que pode ser cumprida através de construção de unidades HIS no próprio empreendimento, alternativamente, podem ser destinadas em outro empreendimento, ou ainda através de contrapartida financeira destinada ao Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB,, e de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos pelo Plano Diretor Estratégico (Lei 16.050/2014 e suas atualizações). O universo abrange processos desde 2014, ano da aprovação do PDE, e incialmente cadastrados pelos processos de Aprovação de Edificação Nova, atualizados conforme a expedição dos Alvarás de Execução de Edificação Nova e os respectivos Certificados de Conclusão que são enviados para a Coordenadoria de Legislação de Uso do Solo – DEUSO.
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Perímetros de quadras com codificação específica para atendimento das demandas de vistorias e controle da Divisão de Vigilância de Zoonoses
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O arquivo retrata a classificação viária da cidade de São Paulo de acordo com o estabelecido na portaria DSV.G 018/19
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Logradouros relacionados no Art. 21, § 4° da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022 (AIU Setor Central) e detalhados pelo Mapa único anexo ao Decreto nº 63.368, de 23 de abril de 2024, nos quais se aplicam aos lotes lideiros os parâmetros de ocupação específicos indicados no Quadro 2 da lei. São representados: • Eixo de Transformação Elevado João Goulart; • Eixo de Transformação da Orla Fluvial Tamanduateí; e • Bulevares para a Transformação Urbana.
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"Próprio Municipal" é o nome técnico dado aos equipamentos públicos da cidade tais como escolas, hospitais, bibliotecas, centros culturais, campos de futebol, salas de cinema, teatros, entre outros. Esses espaços, quando criados, podem simplesmente ter nomes que remetam ao tipo de próprio e façam uma referência local, como, por exemplo EMEF Arthur Alvim. Porém, assim como ocorre com as ruas da cidade, os equipamentos também são denominados para prestar homenagens, para comemorações ou registros de um passado. Os históricos dos homenageados, ou patronos desses locais, estão presentes na camada.
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Serviço Integrado de Acolhida Terapêutica para tratamento e profissionalização. Contempla o acolhimento de médio prazo, coletivo ou familiar, para execução das ações contidas no Projeto Terapêutico Singular. Oferta ações de lazer, esporte e cultura; e cursos de capacitação e qualificação profissional visando a inserção social e produtiva. Encaminhamento para as redes municipais da saúde, assistência e desenvolvimento social e outros serviços e políticas públicas que possam contribuir para o acesso ao mundo do trabalho e empreendedorismo e o desenvolvimento de sua autonomia. O acesso ao SIAT III se dá somente por encaminhamento dos profissionais que atuam nos equipamentos das redes de saúde e assistência social, especialmente no SIAT II.
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Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) são portas de entrada para o atendimento na área de Saúde Mental dentro da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. Os CAPS AD atendem usuários de Álcool e Drogas (AD).
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Unidades do Programa Operação Trabalho, política específica para beneficiários (as) em situação de vulnerabilidade e risco social com necessidades decorrentes do uso de crack e outras drogas e que se encontram em tratamento na Rede de Atenção Psicossocial - RAPS.
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Locais destinados à formação, produção e exibição pública de conteúdos culturais e artísticos, assim como espaços com significado afetivo, simbólico e religioso para a comunidade, enquadrados ou em processo de enquadramento como Zona Especial de Preservação Cultural - Área de Proteção Cultural (ZEPEC-APC) conforme deliberações do Conpresp, integrando o patrimônio cultural da cidade de São Paulo. As ZEPEC-APC foram criadas pelo Plano Diretor Estratégico (lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, em especial os artigos 61 a 68), e regulamentadas pelo Decreto nº 56.725, de 16 de dezembro de 2015. A abertura de processo de enquadramento é uma primeira etapa, gerando, por meio de uma resolução, proteção provisória para os imóveis, espaços ou áreas demarcados, até a deliberação final pelo enquadramento ou não, também por resolução específica. Para mais informações, consultar os atos legais supracitados e o Conpresp.