Cultura
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O Território de Interesse da Cultura e da Paisagem (TICP) é um dos instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Patrimônio Cultural estabelecidos no artigo 313 do Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/2014. Conforme artigo 314 do PDE, Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem são áreas que concentram grande número de espaços, atividades ou instituições culturais, assim como elementos urbanos materiais, imateriais e de paisagem significativos para a memória e a identidade da cidade, formando polos singulares de atratividade social, cultural e turística de interesse para a cidadania cultural e o desenvolvimento sustentável, cuja longevidade e vitalidade dependem de ações articuladas do poder público. Nesta camada estão delimitados os perímetros dos Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem: Bixiga, Jaraguá/Perus e Paulista/Luz, que são os únicos TICPs com delimitação descrita em lei ou decreto.
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Lotes ou edificações objeto de tombamento pelo CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo, cuja resolução possui indicações de ações de proteção ao Patrimônio Arqueológico.
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Locais em que são identificadas manifestações arqueológicas diversas, mas que não é possível a plena realização de sua contextualização arqueológica. Identificados em várias fontes, tais como: relatórios técnicos de pesquisas arqueológicas, presentes no IPHAN-SP e no Centro de Arqueologia de São Paulo (CASP) do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH); documentos das coleções arqueológicas resgatadas na cidade de São Paulo localizadas no Museu de Arqueologia e Etnologia da USP (MAE-USP) e no DPH/CASP; publicações científicas e de revistas históricas. Este levantamento foi realizado por Renato Mangueira e é apresentado detalhadamente em dissertação de mestrado pelo MAE-USP – “Cartas Arqueológicas para a Cidade de São Paulo: estabelecimento de modelo de potencial para a preservação de bens arqueológicos” (2018), que contou com apoio institucional do CASP/DPH. Tem sido atualizada com as novas pesquisas realizadas na cidade.
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É um instrumento que identifica e reconhece, por meio de placas, lugares e narrativas que constituem referências culturais da cidade. Representam destaques de grande relevância para a salvaguarda da memória e identidade dos diversos grupos existentes em São Paulo. A sinalização desses lugares é feita por placas azuis com 35 cm de diâmetro. Exemplos dessas narrativas significativas são acontecimentos históricos, festas, espaços de sociabilidade que marcaram gerações, locais relacionados à atuação de grandes personalidades, entre outros, que podem ter deixado de existir, mas que devem permanecer como lugares importantes na memória da cidade. A Resolução 13/Conpresp/2019 cria e regulamenta o instrumento Inventário Memória Paulistana. Os locais integrantes do Inventário Memória Paulistana são identificados no mapa por pontos de cor azul, com um balão em branco. Trata-se de uma camada em constante atualização.
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Áreas envoltórias definidas a partir de uma área/local tombado pelo IPHAN, visando resguardar aspectos tais como ambiência, visibilidade, harmonia de conjuntos, entre outros. Cada perímetro de área envoltória, denominado pelo IPHAN como poligonal de entorno, é publicado por meio de Portaria no Diário Oficial da União (DOU) e pode conter diretrizes de intervenção.
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Acervos protegidos por legislação de preservação que têm sua integridade garantida pelos órgãos de Patrimônio competentes: DPH/Conpresp na esfera municipal, e quando couber, UPPH/Condephaat, na esfera estadual e IPHAN, na esfera federal. São constituídos por bens móveis que representam valor histórico, cultural, artístico e integram o patrimônio cultural da cidade de São Paulo.Podem ser obras de arte, livros, documentos, arquivos, entre outros. Os acervos são identificados no mapa por pontos de cor marrom com três linhas brancas. Trata-se de uma camada em constante atualização.
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Registro de locais que serviram como palco tanto de repressão praticada pela ditadura civil-militar como da luta de resistência contra o regime autoritário. Extraído do livro "Memórias Resistentes, Memórias Residentes: Lugares de Memória da Ditadura Civil-Militar no Município de São Paulo", produzido pela Coordenação de Políticas de Direitos à Memória e à Verdade, da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura de São Paulo e pelo Memorial da Resistência.
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Perímetros dos imóveis/áreas tombadas como patrimônio histórico e cultural do município, bens esses protegidos por legislação específica. A camada contempla os bens tombados pela União, por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pelo Governo Estadual através do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico do Estado (Condephaat) ou pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico (Conpresp). A definição das áreas e/ou lotes tombados é feita a partir do conteúdo das resoluções específicas e são publicadas em Diário Oficial e no portal de SMC/DPH. Contam da base de dados os bens e as áreas já tombadas, bem como aquela com abertura de processo de tombamento, protegidos provisoriamente até a decisão final pelo seu tombamento ou arquivamento. Tratam-se de bens protegidos por legislação de preservação, cujos valores culturais impõem sua permanência, colocando eventuais alterações sob prévia anuência dos órgãos municipais, estaduais e federais. Os bens tombados representam valores socialmente constituídos nos âmbitos cultural, histórico, artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, ambiental, arqueológico, afetivo e de identidade local que contribuem para formar o patrimônio cultural da cidade de São Paulo.
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Áreas tombadas pelo CONPRESP (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo) ou envoltórias de tombamentos, cuja resolução possui indicações de ações de proteção ao Patrimônio Arqueológico, como a Resolução do Centro Velho (17/Conpresp/2007), por exemplo. Algumas dessas resoluções são específicas de sítios arqueológicos; outras são tombamentos de edificações e áreas na qual se inseriu alguma indicação de arqueologia. Há definição de área de interesse arqueológico pelo seu potencial incluídas em resoluções de tombamento de regiões específicas, como as do “Alto do Pari” (20/Conpresp/2018), “Centro Histórico da Penha” (13/Conpresp/2018) e “Caminho Histórico da Glória e Lavapés”, no bairro da Liberdade (25/Conpresp/2018). Também estão indicadas no Cadastro de Imóveis Tombados - CIT. O patrimônio arqueológico é constituído por todos os vestígios, bens e outros indícios da evolução do planeta, da vida e dos seres humanos, cuja preservação e estudo permitam traçar a história da humanidade e sua relação com o ambiente.
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Bens culturais de natureza imaterial, como saberes e modos de fazer, celebrações, formas de expressão, sítios e espaços. Sua proteção é realizada mediante a colaboração entre o poder público e as comunidades envolvidas ou detentores das práticas, por meio de um plano de salvaguarda. A Lei Municipal 14.406/2007 instituiu o “Programa Permanente de Proteção e Conservação do Patrimônio Imaterial do Município de São Paulo”. A Resolução 07/Conpresp/2016 regulamenta os procedimentos e a aplicação do Programa enquanto a Resolução 05/Conpresp/2024 regulamenta a elaboração dos planos de salvaguarda na cidade. Os bens registrados estão vinculados a espaços e lugares onde acontecem suas práticas e são identificados no mapa por pontos de cor marrom com uma imagem em branco de um casal dançando. Trata-se de uma camada em constante atualização.