Patrimônio cultural
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O Território de Interesse da Cultura e da Paisagem (TICP) é um dos instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Patrimônio Cultural estabelecidos no artigo 313 do Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/2014. Conforme artigo 314 do PDE, Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem são áreas que concentram grande número de espaços, atividades ou instituições culturais, assim como elementos urbanos materiais, imateriais e de paisagem significativos para a memória e a identidade da cidade, formando polos singulares de atratividade social, cultural e turística de interesse para a cidadania cultural e o desenvolvimento sustentável, cuja longevidade e vitalidade dependem de ações articuladas do poder público. Nesta camada estão delimitados os perímetros dos Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem: Bixiga, Jaraguá/Perus e Paulista/Luz, que são os únicos TICPs com delimitação descrita em lei ou decreto.
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São áreas tombadas com restrições de ocupação do lote de modo a salvaguardar determinadas características singulares da paisagem da cidade de São Paulo. Os lugares de interesse paisagístico ambiental representam valores culturais, históricos, urbanísticos, paisagísticos, ambientais, afetivos e de identidade local destacados pelos aspectos de geomorfologia da paisagem, como marcos no relevo, cursos d’água e mirantes naturais entre outros, que integram o patrimônio cultural da cidade de São Paulo.
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Lotes ou edificações objeto de tombamento pelo CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo, cuja resolução possui indicações de ações de proteção ao Patrimônio Arqueológico.
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Bens culturais de natureza imaterial, como saberes e modos de fazer, celebrações, formas de expressão, sítios e espaços. Sua proteção é realizada mediante a colaboração entre o poder público e as comunidades envolvidas ou detentores das práticas, por meio de um plano de salvaguarda. A Lei Municipal 14.406/2007 instituiu o “Programa Permanente de Proteção e Conservação do Patrimônio Imaterial do Município de São Paulo”. A Resolução 07/Conpresp/2016 regulamenta os procedimentos e a aplicação do Programa enquanto a Resolução 05/Conpresp/2024 regulamenta a elaboração dos planos de salvaguarda na cidade. Os bens registrados estão vinculados a espaços e lugares onde acontecem suas práticas e são identificados no mapa por pontos de cor marrom com uma imagem em branco de um casal dançando. Trata-se de uma camada em constante atualização.
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Locais onde foram encontrados vestígios de ocupação humana passíveis de contextualização pela Arqueologia. Para este levantamento foram utilizadas diversas fontes de informação: fichas do Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos - CNSA, presentes na Superintendência do IPHAN-SP; relatórios técnicos de pesquisas arqueológicas, presentes também no IPHAN-SP e no Centro de Arqueologia de São Paulo (CASP); documentação das coleções arqueológicas resgatadas na cidade de São Paulo localizadas no Museu de Arqueologia e Etnologia da USP (MAE-USP) e no CASP; publicações científicas e de revistas históricas. Este levantamento foi realizado por Renato Mangueira, e é apresentado detalhadamente em dissertação de mestrado pelo MAE-USP – “Cartas Arqueológicas para a Cidade de São Paulo: estabelecimento de modelo de potencial para a preservação de bens arqueológicos” (2018), que contou com apoio institucional do Centro de Arqueologia de São Paulo – CASP, do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH. Tem sido atualizado com as novas pesquisas e está compatibilizado com os dados disponibilizados pelo IPHAN em setembro de 2024.
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Perímetros das áreas de proteção associadas a um bem/área tombado pelo Conpresp. São áreas de proteção de bens culturais tombados visando resguardar aspectos ligados a ambiência, visibilidade, harmonia de conjuntos, entre outros. Cada Resolução de Tombamento do Conpresp define o perímetro e as respectivas diretrizes de intervenção das áreas envoltórias. Alguns bens tombados podem ser dispensados de possuir área envoltória.
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É um instrumento para reconhecimento de estabelecimentos onde tradicionalmente se desenvolvem atividades comerciais e de serviços, que adquiriram valores afetivos e simbólicos e se tornaram referências urbanas. O Selo é concedido apenas pelo Conpresp, com base em uma avaliação técnica do DPH que considera a relevância do local e sua contribuição como referência cultural. Uma vez reconhecidos, os locais poderão ser identificados com uma placa informativa. Essa decisão fica registrada em ata da reunião do Conselho, posteriormente publicada em edição do Diário Oficial da Cidade (DOC). A Resolução nº 35 do Conpresp do ano de 2015 cria e regulamenta o instrumento Selo de Valor Cultural. Os locais com Selo são identificados no mapa por pontos de cor marrom com uma estrela em branco. Trata-se de uma camada em constante atualização.
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Acervos protegidos por legislação de preservação que têm sua integridade garantida pelos órgãos de Patrimônio competentes: DPH/Conpresp na esfera municipal, e quando couber, UPPH/Condephaat, na esfera estadual e IPHAN, na esfera federal. São constituídos por bens móveis que representam valor histórico, cultural, artístico e integram o patrimônio cultural da cidade de São Paulo.Podem ser obras de arte, livros, documentos, arquivos, entre outros. Os acervos são identificados no mapa por pontos de cor marrom com três linhas brancas. Trata-se de uma camada em constante atualização.
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Áreas tombadas pelo CONPRESP (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo) ou envoltórias de tombamentos, cuja resolução possui indicações de ações de proteção ao Patrimônio Arqueológico, como a Resolução do Centro Velho (17/Conpresp/2007), por exemplo. Algumas dessas resoluções são específicas de sítios arqueológicos; outras são tombamentos de edificações e áreas na qual se inseriu alguma indicação de arqueologia. Há definição de área de interesse arqueológico pelo seu potencial incluídas em resoluções de tombamento de regiões específicas, como as do “Alto do Pari” (20/Conpresp/2018), “Centro Histórico da Penha” (13/Conpresp/2018) e “Caminho Histórico da Glória e Lavapés”, no bairro da Liberdade (25/Conpresp/2018). Também estão indicadas no Cadastro de Imóveis Tombados - CIT. O patrimônio arqueológico é constituído por todos os vestígios, bens e outros indícios da evolução do planeta, da vida e dos seres humanos, cuja preservação e estudo permitam traçar a história da humanidade e sua relação com o ambiente.
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É um instrumento que identifica e reconhece, por meio de placas, lugares e narrativas que constituem referências culturais da cidade. Representam destaques de grande relevância para a salvaguarda da memória e identidade dos diversos grupos existentes em São Paulo. A sinalização desses lugares é feita por placas azuis com 35 cm de diâmetro. Exemplos dessas narrativas significativas são acontecimentos históricos, festas, espaços de sociabilidade que marcaram gerações, locais relacionados à atuação de grandes personalidades, entre outros, que podem ter deixado de existir, mas que devem permanecer como lugares importantes na memória da cidade. A Resolução 13/Conpresp/2019 cria e regulamenta o instrumento Inventário Memória Paulistana. Os locais integrantes do Inventário Memória Paulistana são identificados no mapa por pontos de cor azul, com um balão em branco. Trata-se de uma camada em constante atualização.
Catálogo de Metadados Geográficos