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Planning cadastre

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  • Croquis das Quadras Fiscais

  • Polígonos que delimitam a área abrangente do processo de parcelamento do solo referente a conjuntos habitacionais cadastrados em acervo, conforme legislação vigente à época. São perímetros cadastrados e disponibilizados após a expedição da Certidão de Diretrizes para Conjunto, por PARHIS/DPS, conforme Ordem Interna nº1 - SMUL.G/2022.

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    Esta base cartográfica é a representação vetorial dos processos de loteamentos irregulares (lotes que não foram regularizados por não atender à legislação de parcelamento e uso do solo) cadastrados e produzidos pela Coordenadoria de Regularização Fundiária - CRF/SEHAB. As irregularidades das áreas mapeadas possuem origens diversas. Similar à loteamentos irregulares.

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    Polígonos que delimitam a área abrangente da planta do processo de diretrizes urbanísticas básicas para a implantação do projeto de parcelamento do solo futuro, que contém destinação de área pública. São perímetros cadastrados e disponibilizados após a expedição da Certidão de Diretrizes, elaborada por PARHIS/DPS, conforme Ordem Interna nº1 - SMUL.G/2022 e têm validade de 360 dias a contar da data de publicação da certidão, observando-se as ressalvas.

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    Polígonos que delimitam a área abrangente do processo de parcelamento do solo regularizado pela Coordenadoria de Regularização Fundiária (SEHAB/CRF) após expedição de documento de aprovação técnica vigente à época, tais como Auto de Regularização, Despacho de Aceitação Técnica e Certidão de Regularização Fundiária. São perímetros atualmente cadastrados e disponibilizados, conforme Portaria Intersecretarial nº 136 - SMUL/SEHAB/2023.

  • Polígonos que delimitam a área abrangente da planta do processo de parcelamento do solo referente aos desmembramentos de Gleba (DG), que contêm destinação de áreas públicas. São cadastrados e disponibilizados após a expedição do Alvará de desmembramento, atualmente elaborado por PARHIS/DPS, conforme Ordem Interna nº1 - SMUL.G/2022.

  • Polígonos que delimitam a área abrangente do processo de parcelamento do solo referente à Passagem (PS). “Denomina-se passagem a via pública de largura mínima de quatro metros, subdividindo quadras, ou porções de terrenos, encravados ou não, para construção de ‘casas populares’”, nos termos definidos no Art. 2, item 14 do Ato 663 de 10 de agosto de 1934.

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    Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16050/14, Mapa 4, a camada de "ZEIS 1 (4)" representa parte das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). ZEIS são porções do território destinadas, predominantemente, à moradia digna para a população da baixa renda por intermédio de melhorias urbanísticas, recuperação ambiental e regularização fundiária de assentamentos precários e irregulares, bem como à provisão de novas Habitações de Interesse Social – HIS e Habitações de Mercado Popular – HMP a serem dotadas de equipamentos sociais, infraestruturas, áreas verdes, comércios e serviços locais, situadas na zona urbana.

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    Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16.050/14, Mapa 2, a camada de "Macroárea (2)" é uma unidade territorial de planejamento urbano do município, que considera padrões de uso e ocupação do solo existentes, dados demográficos e sociais, incidência de restrições ambientais e condicionantes do meio físico. São ao todo oito áreas homogêneas que orientam, ao nível do território, os objetivos específicos de desenvolvimento urbano e a aplicação dos instrumentos urbanísticos e ambientais. As Macroáreas são subdivididas nos tipos: a) Urbanização Consolidada, b) Estruturação Metropolitana, c) Qualificação da Urbanização, d) Redução da Vulnerabilidade, e) Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental, f) Controle e Qualificação Urbana e Ambiental, g) Contenção Urbana e Uso Sustentável e h) Preservação de Ecossistemas Naturais.

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    Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16050/14, Mapa 5, a camada de "Áreas Verdes (5)" representa parte do Mapa 5 desta lei, contendo uma relação de Parques Municipais existentes e propostos (em fase de implantação e planejamento), bem como os Parques Estaduais existentes. Tal mapa foi revogado pela Lei 17.975/2023.