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    No Mapa 6 do Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/2014 – estão indicadas as Ações Prioritárias no Sistema de Abastecimento de Água. Nesta camada estão representados os seguintes elementos do Mapa 6 do PDE: estações de tratamento de água existentes, centros de reservação planejados, elevatórias planejadas e sistemas isolados de abastecimento de água planejados.

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    O Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/2014 – estabelece, em seu artigo 176, objetivos específicos da Política de Desenvolvimento Econômico Sustentável e estratégias para alcançá-los, dentre elas os Polos Estratégicos de Desenvolvimento Econômico, os Polos de Economia Criativa e os Parques Tecnológicos. Esta camada contém os perímetros dos Polos Estratégicos de Desenvolvimento Econômico, Polo de Economia Criativa - Distrito Criativo Sé/República e Parque Tecnológico Jaguaré.

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    No Mapa 7 do Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/2014 – estão indicadas as Ações Prioritárias no Sistema de Esgotamento Sanitário. Nesta camada estão representados os seguintes elementos do Mapa 7 do PDE: rede de esgoto existente, coletores tronco existentes e planejados, interceptores existentes e planejados.

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    Nesta camada, está representada a territorialização do Fator de Planejamento Não Residencial, conforme Quadro 6 do Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/2014. O Quadro 6 do PDE estabelece o Fator de Planejamento (Fp) residencial e não residencial por macroárea e para cada setor da Macroárea de Estruturação Metropolitana. O Fator de Planejamento é utilizado no cálculo da contrapartida financeira à outorga onerosa de potencial construtivo adicional, conforme artigo 117 do PDE.

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    No Mapa 6 do Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/2014 – estão indicadas as Ações Prioritárias no Sistema de Abastecimento de Água. Nesta camada estão representados os seguintes elementos do Mapa 6 do PDE: sistema adutor metropolitano existente, adutoras planejadas.

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    Nesta camada, está representada a territorialização do Fator de Planejamento Residencial, conforme Quadro 6 do Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/2014. O Quadro 6 do PDE estabelece o Fator de Planejamento (Fp) residencial e não residencial por macroárea e para cada setor da Macroárea de Estruturação Metropolitana. O Fator de Planejamento é utilizado no cálculo da contrapartida financeira à outorga onerosa de potencial construtivo adicional, conforme artigo 117 do PDE.

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    No Mapa 7 do Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/2014 – estão indicadas as Ações Prioritárias no Sistema de Esgotamento Sanitário. Nesta camada estão representados os seguintes elementos do Mapa 7 do PDE: estações de tratamento de esgoto existentes, sistemas de esgotamento sanitário isolados planejados.

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    Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16.050/14, Mapa 4, a camada de "ZEIS 1 (4)" representa AS Zonas Especiais de Interesse Social 1 (ZEIS 1). As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), demarcadas nos Mapas 4 e 4A do PDE, são porções do território destinadas, predominantemente, à moradia digna para a população da baixa renda por intermédio de melhorias urbanísticas, recuperação ambiental e regularização fundiária de assentamentos precários e irregulares, bem como à provisão de novas Habitações de Interesse Social – HIS e Habitações de Mercado Popular – HMP a serem dotadas de equipamentos sociais, infraestruturas, áreas verdes e comércios e serviços locais, situadas na zona urbana. As ZEIS 1 são caracterizadas pela presença de favelas, loteamentos irregulares e empreendimentos habitacionais de interesse social, e assentamentos habitacionais populares, habitados predominantemente por população de baixa renda, onde haja interesse público em manter a população moradora e promover a regularização fundiária e urbanística, recuperação ambiental e produção de Habitação de Interesse Social.

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    Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16.050/14, Mapa 2, a camada de "Macroárea (2)" é uma unidade territorial de planejamento urbano do município, que considera padrões de uso e ocupação do solo existentes, dados demográficos e sociais, incidência de restrições ambientais e condicionantes do meio físico. São ao todo oito áreas homogêneas que orientam, ao nível do território, os objetivos específicos de desenvolvimento urbano e a aplicação dos instrumentos urbanísticos e ambientais. As Macroáreas são subdivididas nos tipos: a) Urbanização Consolidada, b) Estruturação Metropolitana, c) Qualificação da Urbanização, d) Redução da Vulnerabilidade, e) Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental, f) Controle e Qualificação Urbana e Ambiental, g) Contenção Urbana e Uso Sustentável e h) Preservação de Ecossistemas Naturais.

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    Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16.050/14, Mapa 3A, a camada de "Eixos Previstos (3A)" representa áreas para a implantação de Eixos de Estruturação da Transformação Urbana. A ativação dos eixos é prevista para as áreas demarcadas como Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto (ZEUP). De acordo com a lei, essas zonas devem receber os parâmetros urbanísticos dos eixos somente após a emissão da Ordem de Serviços das obras das infraestruturas do sistema de transporte, autorizações e licenças dos órgãos competentes e publicação do decreto autorizador.