Sociedade
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Identificação dos pontos georreferenciados de Unidades de atendimento da Receita Federal.
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Identificação da localização dos Consulados.
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O Território de Interesse da Cultura e da Paisagem (TICP) é um dos instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Patrimônio Cultural estabelecidos no artigo 313 do Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/2014. Conforme artigo 314 do PDE, Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem são áreas que concentram grande número de espaços, atividades ou instituições culturais, assim como elementos urbanos materiais, imateriais e de paisagem significativos para a memória e a identidade da cidade, formando polos singulares de atratividade social, cultural e turística de interesse para a cidadania cultural e o desenvolvimento sustentável, cuja longevidade e vitalidade dependem de ações articuladas do poder público. Nesta camada estão delimitados os perímetros dos Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem: Bixiga, Jaraguá/Perus e Paulista/Luz, que são os únicos TICPs com delimitação descrita em lei ou decreto.
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Registro de locais que serviram como palco tanto de repressão praticada pela ditadura civil-militar como da luta de resistência contra o regime autoritário. Extraído do livro "Memórias Resistentes, Memórias Residentes: Lugares de Memória da Ditadura Civil-Militar no Município de São Paulo", produzido pela Coordenação de Políticas de Direitos à Memória e à Verdade, da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura de São Paulo e pelo Memorial da Resistência.
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Os dados disponibilizados no GeoSampa referem-se às solicitações realizadas pelos canais SP156, que possuem dados de georrefenciamento e que foram realizadas nos últimos 6 meses disponíveis no Portal de Dados Abertos. Os dados indicam o retrato das solicitações na data da última atualização dos dados do Portal de Dados Abertos. Para mais informações sobre os dados, consulte a nota introdutória e o arquivo "Glossário Dados SP156 - 2015 em diante".
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Os dados disponibilizados apresentam a localização e informações gerais de cada uma das unidades do Descomplica SP.
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Áreas tombadas pelo CONPRESP (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo) ou envoltórias de tombamentos, cuja resolução possui indicações de ações de proteção ao Patrimônio Arqueológico, como a Resolução do Centro Velho (17/Conpresp/2007), por exemplo. Algumas dessas resoluções são específicas de sítios arqueológicos; outras são tombamentos de edificações e áreas na qual se inseriu alguma indicação de arqueologia. Há definição de área de interesse arqueológico pelo seu potencial incluídas em resoluções de tombamento de regiões específicas, como as do “Alto do Pari” (20/Conpresp/2018), “Centro Histórico da Penha” (13/Conpresp/2018) e “Caminho Histórico da Glória e Lavapés”, no bairro da Liberdade (25/Conpresp/2018). Também estão indicadas no Cadastro de Imóveis Tombados - CIT. O patrimônio arqueológico é constituído por todos os vestígios, bens e outros indícios da evolução do planeta, da vida e dos seres humanos, cuja preservação e estudo permitam traçar a história da humanidade e sua relação com o ambiente.
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É um instrumento para reconhecimento de estabelecimentos onde tradicionalmente se desenvolvem atividades comerciais e de serviços, que adquiriram valores afetivos e simbólicos e se tornaram referências urbanas. O Selo é concedido apenas pelo Conpresp, com base em uma avaliação técnica do DPH que considera a relevância do local e sua contribuição como referência cultural. Uma vez reconhecidos, os locais poderão ser identificados com uma placa informativa. Essa decisão fica registrada em ata da reunião do Conselho, posteriormente publicada em edição do Diário Oficial da Cidade (DOC). A Resolução nº 35 do Conpresp do ano de 2015 cria e regulamenta o instrumento Selo de Valor Cultural. Os locais com Selo são identificados no mapa por pontos de cor marrom com uma estrela em branco. Trata-se de uma camada em constante atualização.
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Perímetros das áreas de proteção associadas a um bem/área tombado pelo Conpresp. São áreas de proteção de bens culturais tombados visando resguardar aspectos ligados a ambiência, visibilidade, harmonia de conjuntos, entre outros. Cada Resolução de Tombamento do Conpresp define o perímetro e as respectivas diretrizes de intervenção das áreas envoltórias. Alguns bens tombados podem ser dispensados de possuir área envoltória.
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São áreas tombadas com restrições de ocupação do lote de modo a salvaguardar determinadas características singulares da paisagem da cidade de São Paulo. Os lugares de interesse paisagístico ambiental representam valores culturais, históricos, urbanísticos, paisagísticos, ambientais, afetivos e de identidade local destacados pelos aspectos de geomorfologia da paisagem, como marcos no relevo, cursos d’água e mirantes naturais entre outros, que integram o patrimônio cultural da cidade de São Paulo.
Catálogo de Metadados Geográficos