planejamento urbano
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Sistema de Mobilidade, contendo os melhoramentos viários e outras intervenções de mobilidade urbana propostas, criadas e aprovadas pelo Mapa 7 e Quadro 1A da Lei 18.079/2024, que aprova o projeto de intervenção urbana para o perímetro do Arco Tamanduateí e institui a Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí.
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Definição de Eixos com atribuição dos parâmetros urbanísticos aprovados pelo Mapa 3 e Quadro 2 da Lei 18.079/2024, que aprova o projeto de intervenção urbana para o perímetro do Arco Tamanduateí e institui a Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí. Os eixos são divididos em: Estratégicos, Qualificação, Transformação da Orla e Transformação.
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Perímetros criados e aprovados pelo Mapa 4 e Quadro 3 da Lei 18.079/2024, que aprova o projeto de intervenção urbana para o perímetro do Arco Tamanduateí e institui a Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí. Contém: Compartimento Ambiental de Encosta e Compartimento Ambiental Várzea.
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Sistema de áreas verdes (novas ou requalificação de existentes) e equipamentos públicos propostos pelo Mapa 7 e Quadro 1A da Lei 18.079/2024, que aprova o projeto de intervenção urbana para o perímetro do Arco Tamanduateí e institui a Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí. Contém: Áreas verdes novas (propostas), Áreas verdes existentes (à requalificar), Equipamentos propostos e Gleba Petrobrás.
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Camada de Quadra Fiscal do GeoSampa com atribuição dos parâmetros urbanísticos para as áreas de qualificação e transformação aprovadas pelo Mapa 3 e Quadro 2 da Lei 18.079/2024, que aprova o projeto de Intervenção urbana para o perímetro do Arco Tamanduateí e institui a Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí.
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Conjunto de intervenções coordenadas pelo Poder Público Municipal, com a participação de proprietários, moradores, usuários e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma determinada área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental. Cada Operação Urbana (OU) deve ser aprovada por lei municipal específica, tendo seu perímetro previamente definido. Na presente camada são apresentados os perímetros das seguintes Operações Urbanas: - Operação Urbana Centro – Lei nº 12.349/1997 e alterações (Revogada) - Operação Urbana Consorciada Faria Lima – Lei nº 13.769/2004 e alterações - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada – Lei nº 13.260/2001 e alterações - Operação Urbana Consorciada Água Branca – Lei nº 15.893/2013 e alterações
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Melhoramentos Viários desenhados por SIURB aprovados pelo Mapa 6 e Quadro 1B da Lei 18.079/2024, que aprova o projeto de intervenção urbana para o perímetro do Arco Tamanduateí e institui a Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí.
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Dispõe sobre os perímetros que compõem o Programa Requalifica Centro, criado pela Lei Municipal nº 17.577, de 20 de julho de 2021, com o objetivo de incentivar a requalificação de edificações da área central da cidade. É composto por 5 perímetros: - Perímetro Área Central (Art. 1º, § único, Lei nº 17.577/2021) - Perímetro Art. 16 parágrafo 3º (Art. 16, §3º, Lei nº 17.577/2021) - Setor 017 (Art. 76, Lei nº 18.081/2024) - Setor 025 (Art. 76, Lei nº 18.081/2024) - Setor 026 (Art. 76, Lei nº 18.081/2024)
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Perímetros criados e aprovados pelo Mapa 2 da Lei 18.079/2024, que aprova o projeto de intervenção urbana para o perímetro do Arco Tamanduateí e institui a Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí.
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Espacialização, na forma de pontos, dos processos de aprovação de edificação nova ou reforma que utilizam o instrumento da Outorga Onerosa do Direito de Construir. A Outorga Onerosa permite que a Prefeitura outorgue onerosamente o direito de construir correspondente ao potencial construtivo adicional mediante contrapartida financeira a ser prestada pelos beneficiários, nos termos dos arts. 28 a 31 e seguintes do Estatuto da Cidade, e de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos pelo Plano Diretor Estratégico (Lei 16.050/2014 e suas atualizações). O universo abrange processos anteriores a 2014 (ano da aprovação do PDE), considerando que a Outorga Onerosa já vinha sendo aplicada desde 2002, com a edição da lei 13.430/2002 (PDE revogado), ainda que as regras de sua aplicação fossem distintas da atual (coeficiente básico igual a 1 para toda as zonas e o fim do estoque de potencial construtivo por distritos, anteriormente existente).