plano diretor
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Espacialização, na forma de polígonos a partir dos limites dos lotes fiscais, dos processos de Aprovação de Edificação Nova que utilizam o instrumento da Cota de Solidariedade nos termos da Subseção IX do Plano Diretor Estratégico - Lei nº 16.050/2014. A Cota de Solidariedade permite que o empreendimento que a utilize tenha acesso à um acréscimo ao potencial construtivo adicional mediante contrapartida, que pode ser cumprida através de construção de unidades HIS no próprio empreendimento, alternativamente, podem ser destinadas em outro empreendimento, ou ainda através de contrapartida financeira destinada ao Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB,, e de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos pelo Plano Diretor Estratégico (Lei 16.050/2014 e suas atualizações). O universo abrange processos desde 2014, ano da aprovação do PDE, e incialmente cadastrados pelos processos de Aprovação de Edificação Nova, atualizados conforme a expedição dos Alvarás de Execução de Edificação Nova e os respectivos Certificados de Conclusão que são enviados para a Coordenadoria de Legislação de Uso do Solo – DEUSO.
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Espacialização, na forma de pontos, dos processos de aprovação de edificação nova ou reforma que utilizam o instrumento da Outorga Onerosa do Direito de Construir. A Outorga Onerosa permite que a Prefeitura outorgue onerosamente o direito de construir correspondente ao potencial construtivo adicional mediante contrapartida financeira a ser prestada pelos beneficiários, nos termos dos arts. 28 a 31 e seguintes do Estatuto da Cidade, e de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos pelo Plano Diretor Estratégico (Lei 16.050/2014 e suas atualizações). O universo abrange processos anteriores a 2014 (ano da aprovação do PDE), considerando que a Outorga Onerosa já vinha sendo aplicada desde 2002, com a edição da lei 13.430/2002 (PDE revogado), ainda que as regras de sua aplicação fossem distintas da atual (coeficiente básico igual a 1 para toda as zonas e o fim do estoque de potencial construtivo por distritos, anteriormente existente).
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Espacialização das vias classificadas pelo PDE (Lei nº 16.050/14) como estruturais, subdivididas em tres tipologia (N1, N2 e N3) e listadas no Quadro 9 da referida lei. Esta classificação condiciona a permissão das distintas tipologias de uso de solo na cidade e difere da classificação viária adotada pela CET. A classificação da CET atende ao Artigo 60 da Lei Federal nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e respalda as ações da CET na elaboração de critérios de implantação de sinalização) .