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Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP / Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL / Coordenadoria de Produção e Análise de Informação - Geoinfo

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    Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16050/14, Mapa 4, a camada de "ZEIS 1 (4)" representa parte das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). ZEIS são porções do território destinadas, predominantemente, à moradia digna para a população da baixa renda por intermédio de melhorias urbanísticas, recuperação ambiental e regularização fundiária de assentamentos precários e irregulares, bem como à provisão de novas Habitações de Interesse Social – HIS e Habitações de Mercado Popular – HMP a serem dotadas de equipamentos sociais, infraestruturas, áreas verdes, comércios e serviços locais, situadas na zona urbana.

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    Polígonos que representam as calçadas de cada face de quadra, identificadas a partir da atribuição de Setor-Quadra e Logradouro, e obtidas a partir da diferença entre a quadra viária e quadra fiscal. Nesta camada estão representadas as informações referentes à Lei nº 14.675, de 23 de janeiro de 2008, que instituiu o Plano Emergencial de Recuperação de Passeios Públicos e/ou Calçadas, com o objetivo de promover a realização das obras necessárias à reforma ou construção de passeios e/ou calçadas que não atendam as normas previstas na legislação municipal pertinente, inclusive no tocante à acessibilidade e à circulação de pedestres com segurança.

  • Segmentos de Logradouro editados pela Secretaria da Fazenda - SF, com origem na execução do mapeamento digital da cidade.

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    Polígonos que delimitam a área abrangente do processo de parcelamento do solo regularizado pela Coordenadoria de Regularização Fundiária (SEHAB/CRF) após expedição de documento de aprovação técnica vigente à época, tais como Auto de Regularização, Despacho de Aceitação Técnica e Certidão de Regularização Fundiária. São perímetros atualmente cadastrados e disponibilizados, conforme Portaria Intersecretarial nº 136 - SMUL/SEHAB/2023.

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    Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16050/14, Mapa 3A, a camada de "Eixos Previstos (3A)" representa áreas para a implantação de eixos de estruturação da transformação urbana. A ativação dos eixos é prevista para as áreas demarcadas como Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto (ZEUP). De acordo com a lei, essas zonas devem receber os parâmetros urbanísticos dos eixos somente após a emissão da Ordem de Serviços das obras das infraestruturas do sistema de transporte, autorizações e licenças dos órgãos competentes e publicação do decreto autorizador.

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    Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16050/14, Mapa 4A, a camada de "ZEIS 2-3-4-5 (4A)" representa parte das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). ZEIS são porções do território destinadas, predominantemente, à moradia digna para a população da baixa renda por intermédio de melhorias urbanísticas, recuperação ambiental e regularização fundiária de assentamentos precários e irregulares, bem como à provisão de novas Habitações de Interesse Social – HIS e Habitações de Mercado Popular – HMP a serem dotadas de equipamentos sociais, infraestruturas, áreas verdes, comércios e serviços locais, situadas na zona urbana.

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    Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16050/14, Mapa 1A, a camada de "Urbano e Rural (1A)" representa a delimitação territorial na cidade entre Zona Rural e Zona Urbana.

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    Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16050/14, Mapa 3, os "Eixos de estruturação da transformação urbana" são definidos pelas quadras inseridas na faixa de 150 metros de cada lado dos corredores de ônibus, bem como no raio de 400m ao longo das estações de metro e trem. Objetivam orientar a produção imobiliária para áreas localizadas ao longo dos eixos de transporte coletivo público com novas formas de implantação de empreendimentos que promovam melhores relações entre os espaços públicos e privados e contribuam para a redução dos tempos e distâncias de deslocamentos.

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    Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16.050/14, Mapa 2, a camada de "Macroárea (2)" é uma unidade territorial de planejamento urbano do município, que considera padrões de uso e ocupação do solo existentes, dados demográficos e sociais, incidência de restrições ambientais e condicionantes do meio físico. São ao todo oito áreas homogêneas que orientam, ao nível do território, os objetivos específicos de desenvolvimento urbano e a aplicação dos instrumentos urbanísticos e ambientais. As Macroáreas são subdivididas nos tipos: a) Urbanização Consolidada, b) Estruturação Metropolitana, c) Qualificação da Urbanização, d) Redução da Vulnerabilidade, e) Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental, f) Controle e Qualificação Urbana e Ambiental, g) Contenção Urbana e Uso Sustentável e h) Preservação de Ecossistemas Naturais.

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    Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16.050/14, Mapa 1, a camada de "Macrozona (1)" é uma unidade territorial de planejamento urbano do município, que considera padrões de uso e ocupação do solo existentes, dados demográficos e sociais, incidência de restrições ambientais e condicionantes do meio físico. São áreas homogêneas que orientam, ao nível do território, os objetivos específicos de desenvolvimento urbano e a aplicação dos instrumentos urbanísticos e ambientais. O município é dividido em Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana e Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental.