Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP / Secretaria de Urbanismo e Licenciamento – SMUL
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No Mapa 7 do Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/2014 – estão indicadas as Ações Prioritárias no Sistema de Esgotamento Sanitário. Nesta camada estão representados os seguintes elementos do Mapa 7 do PDE: estações de tratamento de esgoto existentes, sistemas de esgotamento sanitário isolados planejados.
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No Mapa 6 do Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/2014 – estão indicadas as Ações Prioritárias no Sistema de Abastecimento de Água. Nesta camada estão representados os seguintes elementos do Mapa 6 do PDE: sistema adutor metropolitano existente, adutoras planejadas.
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O Território de Interesse da Cultura e da Paisagem (TICP) é um dos instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Patrimônio Cultural estabelecidos no artigo 313 do Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/2014. Conforme artigo 314 do PDE, Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem são áreas que concentram grande número de espaços, atividades ou instituições culturais, assim como elementos urbanos materiais, imateriais e de paisagem significativos para a memória e a identidade da cidade, formando polos singulares de atratividade social, cultural e turística de interesse para a cidadania cultural e o desenvolvimento sustentável, cuja longevidade e vitalidade dependem de ações articuladas do poder público. Nesta camada estão delimitados os perímetros dos Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem: Bixiga, Jaraguá/Perus e Paulista/Luz, que são os únicos TICPs com delimitação descrita em lei ou decreto.
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O Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/2014 – estabelece, em seu artigo 176, objetivos específicos da Política de Desenvolvimento Econômico Sustentável e estratégias para alcançá-los, dentre elas os Polos Estratégicos de Desenvolvimento Econômico, os Polos de Economia Criativa e os Parques Tecnológicos. Esta camada contém os perímetros dos Polos Estratégicos de Desenvolvimento Econômico, Polo de Economia Criativa - Distrito Criativo Sé/República e Parque Tecnológico Jaguaré.
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No Mapa 7 do Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/2014 – estão indicadas as Ações Prioritárias no Sistema de Esgotamento Sanitário. Nesta camada estão representados os seguintes elementos do Mapa 7 do PDE: rede de esgoto existente, coletores tronco existentes e planejados, interceptores existentes e planejados.
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Nesta camada, está representada a territorialização do Fator de Planejamento Não Residencial, conforme Quadro 6 do Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/2014. O Quadro 6 do PDE estabelece o Fator de Planejamento (Fp) residencial e não residencial por macroárea e para cada setor da Macroárea de Estruturação Metropolitana. O Fator de Planejamento é utilizado no cálculo da contrapartida financeira à outorga onerosa de potencial construtivo adicional, conforme artigo 117 do PDE.
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Nesta camada, está representada a territorialização do Fator de Planejamento Residencial, conforme Quadro 6 do Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/2014. O Quadro 6 do PDE estabelece o Fator de Planejamento (Fp) residencial e não residencial por macroárea e para cada setor da Macroárea de Estruturação Metropolitana. O Fator de Planejamento é utilizado no cálculo da contrapartida financeira à outorga onerosa de potencial construtivo adicional, conforme artigo 117 do PDE.
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No Mapa 6 do Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/2014 – estão indicadas as Ações Prioritárias no Sistema de Abastecimento de Água. Nesta camada estão representados os seguintes elementos do Mapa 6 do PDE: estações de tratamento de água existentes, centros de reservação planejados, elevatórias planejadas e sistemas isolados de abastecimento de água planejados.
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Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16.050/14, Mapa 3A, a camada de "Eixos Previstos (3A)" representa áreas para a implantação de Eixos de Estruturação da Transformação Urbana. A ativação dos eixos é prevista para as áreas demarcadas como Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto (ZEUP). De acordo com a lei, essas zonas devem receber os parâmetros urbanísticos dos eixos somente após a emissão da Ordem de Serviços das obras das infraestruturas do sistema de transporte, autorizações e licenças dos órgãos competentes e publicação do decreto autorizador.
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Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16.050/14, Mapa 2, a camada de "Macroárea (2)" é uma unidade territorial de planejamento urbano do município, que considera padrões de uso e ocupação do solo existentes, dados demográficos e sociais, incidência de restrições ambientais e condicionantes do meio físico. São ao todo oito áreas homogêneas que orientam, ao nível do território, os objetivos específicos de desenvolvimento urbano e a aplicação dos instrumentos urbanísticos e ambientais. As Macroáreas são subdivididas nos tipos: a) Urbanização Consolidada, b) Estruturação Metropolitana, c) Qualificação da Urbanização, d) Redução da Vulnerabilidade, e) Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental, f) Controle e Qualificação Urbana e Ambiental, g) Contenção Urbana e Uso Sustentável e h) Preservação de Ecossistemas Naturais.
Catálogo de Metadados Geográficos