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  • Identificação dos pontos georreferenciados de Unidades de atendimento da Receita Federal.

  • Identificação da localização dos Consulados.

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    Registro de locais que serviram como palco tanto de repressão praticada pela ditadura civil-militar como da luta de resistência contra o regime autoritário. Extraído do livro "Memórias Resistentes, Memórias Residentes: Lugares de Memória da Ditadura Civil-Militar no Município de São Paulo", produzido pela Coordenação de Políticas de Direitos à Memória e à Verdade, da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura de São Paulo e pelo Memorial da Resistência.

  • Os dados disponibilizados apresentam a localização e informações gerais de cada uma das unidades do Descomplica SP.

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    Áreas tombadas pelo CONPRESP (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo) ou envoltórias de tombamentos, cuja resolução possui indicações de ações de proteção ao Patrimônio Arqueológico, como a Resolução do Centro Velho (17/Conpresp/2007), por exemplo. Algumas dessas resoluções são específicas de sítios arqueológicos; outras são tombamentos de edificações e áreas na qual se inseriu alguma indicação de arqueologia. Há definição de área de interesse arqueológico pelo seu potencial incluídas em resoluções de tombamento de regiões específicas, como as do “Alto do Pari” (20/Conpresp/2018), “Centro Histórico da Penha” (13/Conpresp/2018) e “Caminho Histórico da Glória e Lavapés”, no bairro da Liberdade (25/Conpresp/2018). Também estão indicadas no Cadastro de Imóveis Tombados - CIT. O patrimônio arqueológico é constituído por todos os vestígios, bens e outros indícios da evolução do planeta, da vida e dos seres humanos, cuja preservação e estudo permitam traçar a história da humanidade e sua relação com o ambiente.

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    É um instrumento para reconhecimento de estabelecimentos onde tradicionalmente se desenvolvem atividades comerciais e de serviços, que adquiriram valores afetivos e simbólicos e se tornaram referências urbanas. O Selo é concedido apenas pelo Conpresp, com base em uma avaliação técnica do DPH que considera a relevância do local e sua contribuição como referência cultural. Uma vez reconhecidos, os locais poderão ser identificados com uma placa informativa. Essa decisão fica registrada em ata da reunião do Conselho, posteriormente publicada em edição do Diário Oficial da Cidade (DOC). A Resolução nº 35 do Conpresp do ano de 2015 cria e regulamenta o instrumento Selo de Valor Cultural. Os locais com Selo são identificados no mapa por pontos de cor marrom com uma estrela em branco. Trata-se de uma camada em constante atualização.

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    Perímetros das áreas de proteção associadas a um bem/área tombado pelo Conpresp. São áreas de proteção de bens culturais tombados visando resguardar aspectos ligados a ambiência, visibilidade, harmonia de conjuntos, entre outros. Cada Resolução de Tombamento do Conpresp define o perímetro e as respectivas diretrizes de intervenção das áreas envoltórias. Alguns bens tombados podem ser dispensados de possuir área envoltória.

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    São áreas tombadas com restrições de ocupação do lote de modo a salvaguardar determinadas características singulares da paisagem da cidade de São Paulo. Os lugares de interesse paisagístico ambiental representam valores culturais, históricos, urbanísticos, paisagísticos, ambientais, afetivos e de identidade local destacados pelos aspectos de geomorfologia da paisagem, como marcos no relevo, cursos d’água e mirantes naturais entre outros, que integram o patrimônio cultural da cidade de São Paulo.

  • Identificação dos pontos georreferenciados de Unidades de Atendimento do Poupatempo.

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    Perímetros dos imóveis/áreas tombadas como patrimônio histórico e cultural do município, bens esses protegidos por legislação específica. A camada contempla os bens tombados pela União, por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pelo Governo Estadual através do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico do Estado (Condephaat) ou pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico (Conpresp). A definição das áreas e/ou lotes tombados é feita a partir do conteúdo das resoluções específicas e são publicadas em Diário Oficial e no portal de SMC/DPH. Contam da base de dados os bens e as áreas já tombadas, bem como aquela com abertura de processo de tombamento, protegidos provisoriamente até a decisão final pelo seu tombamento ou arquivamento. Tratam-se de bens protegidos por legislação de preservação, cujos valores culturais impõem sua permanência, colocando eventuais alterações sob prévia anuência dos órgãos municipais, estaduais e federais. Os bens tombados representam valores socialmente constituídos nos âmbitos cultural, histórico, artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, ambiental, arqueológico, afetivo e de identidade local que contribuem para formar o patrimônio cultural da cidade de São Paulo.