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Identificação da localização dos Consulados.
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Identificação dos pontos georreferenciados de Unidades de atendimento da Receita Federal.
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Pontos georreferenciados dos locais que oferecem serviços funerários.
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Áreas urbanas dotadas de valores culturais e ambientais, protegidas por legislação de preservação, cuja alteração deve contar com prévia anuência dos órgãos competentes: DPH/Conpresp na esfera municipal e, quando couber, UPPH/Condephaat, na esfera estadual e IPHAN, na esfera federal. As áreas urbanas tombadas representam valores culturais, históricos, arquitetônicos, urbanísticos, afetivos e de identidade local, destacados pelos aspectos ambientais e paisagísticos decorrentes do traçado viário, do uso e ocupação dos lotes, bem como da presença de áreas verdes com significativa vegetação arbustiva e arbórea em solo altamente permeável, integrantes do patrimônio cultural da cidade de São Paulo. As áreas identificadas como bairro ambiental são demarcadas na cor verde. Trata-se de uma camada em constante atualização.
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Acervos protegidos por legislação de preservação que têm sua integridade garantida pelos órgãos de Patrimônio competentes: DPH/Conpresp na esfera municipal, e quando couber, UPPH/Condephaat, na esfera estadual e IPHAN, na esfera federal. São constituídos por bens móveis que representam valor histórico, cultural, artístico e integram o patrimônio cultural da cidade de São Paulo.Podem ser obras de arte, livros, documentos, arquivos, entre outros. Os acervos são identificados no mapa por pontos de cor marrom com três linhas brancas. Trata-se de uma camada em constante atualização.
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Bens culturais de natureza imaterial, como saberes e modos de fazer, celebrações, formas de expressão, sítios e espaços. Sua proteção é realizada mediante a colaboração entre o poder público e as comunidades envolvidas ou detentores das práticas, por meio de um plano de salvaguarda. A Lei Municipal 14.406/2007 instituiu o “Programa Permanente de Proteção e Conservação do Patrimônio Imaterial do Município de São Paulo”. A Resolução 07/Conpresp/2016 regulamenta os procedimentos e a aplicação do Programa enquanto a Resolução 05/Conpresp/2024 regulamenta a elaboração dos planos de salvaguarda na cidade. Os bens registrados estão vinculados a espaços e lugares onde acontecem suas práticas e são identificados no mapa por pontos de cor marrom com uma imagem em branco de um casal dançando. Trata-se de uma camada em constante atualização.
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Podem ser estátuas, totens, bustos, hermas, fontes, esculturas, monumentos, entre outros, que compõem o acervo de Obras de Arte e Monumentos em Espaços Públicos da Cidade de São Paulo. A camada ‘monumento’ está em constante construção.
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Perímetros dos Cemitérios públicos e privados e Serviços Funerários.
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Áreas tombadas pelo CONPRESP (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo) ou envoltórias de tombamentos, cuja resolução possui indicações de ações de proteção ao Patrimônio Arqueológico, como a Resolução do Centro Velho (17/Conpresp/2007), por exemplo. Algumas dessas resoluções são específicas de sítios arqueológicos; outras são tombamentos de edificações e áreas na qual se inseriu alguma indicação de arqueologia. Há definição de área de interesse arqueológico pelo seu potencial incluídas em resoluções de tombamento de regiões específicas, como as do “Alto do Pari” (20/Conpresp/2018), “Centro Histórico da Penha” (13/Conpresp/2018) e “Caminho Histórico da Glória e Lavapés”, no bairro da Liberdade (25/Conpresp/2018). Também estão indicadas no Cadastro de Imóveis Tombados - CIT.
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Identificação dos pontos georreferenciados de Unidades de Atendimento do Poupatempo.