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    São áreas tombadas com restrições de ocupação do lote de modo a salvaguardar determinadas características singulares da paisagem da cidade de São Paulo. Os lugares de interesse paisagístico ambiental representam valores culturais, históricos, urbanísticos, paisagísticos, ambientais, afetivos e de identidade local destacados pelos aspectos de geomorfologia da paisagem, como marcos no relevo, cursos d’água e mirantes naturais entre outros, que integram o patrimônio cultural da cidade de São Paulo.

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    Áreas envoltórias definidas a partir de uma área/local tombado pelo IPHAN, visando resguardar aspectos tais como ambiência, visibilidade, harmonia de conjuntos, entre outros. Cada perímetro de área envoltória, denominado pelo IPHAN como poligonal de entorno, é publicado por meio de Portaria no Diário Oficial da União (DOU) e pode conter diretrizes de intervenção.

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    Áreas tombadas pelo CONPRESP (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo) ou envoltórias de tombamentos, cuja resolução possui indicações de ações de proteção ao Patrimônio Arqueológico, como a Resolução do Centro Velho (17/Conpresp/2007), por exemplo. Algumas dessas resoluções são específicas de sítios arqueológicos; outras são tombamentos de edificações e áreas na qual se inseriu alguma indicação de arqueologia. Há definição de área de interesse arqueológico pelo seu potencial incluídas em resoluções de tombamento de regiões específicas, como as do “Alto do Pari” (20/Conpresp/2018), “Centro Histórico da Penha” (13/Conpresp/2018) e “Caminho Histórico da Glória e Lavapés”, no bairro da Liberdade (25/Conpresp/2018). Também estão indicadas no Cadastro de Imóveis Tombados - CIT. O patrimônio arqueológico é constituído por todos os vestígios, bens e outros indícios da evolução do planeta, da vida e dos seres humanos, cuja preservação e estudo permitam traçar a história da humanidade e sua relação com o ambiente.

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    Registros de queda de árvore referentes as ocorrências da Defesa Civil (ano 2025) extraídos do Sistema Integrado de Gestão do Relacionamento com o Cidadão (SIGRC). Os dados da série histórica (de 2013 até a presente data) estão disponíveis para download.

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    Registros de risco de deslizamento referentes as ocorrências da Defesa Civil (ano 2024) extraídos do Sistema Integrado de Gestão do Relacionamento com o Cidadão (SIGRC).

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    Registros de deslizamentos referentes as ocorrências da Defesa Civil (ano 2025) extraídos do Sistema Integrado de Gestão do Relacionamento com o Cidadão (SIGRC). Os dados da série histórica (de 2013 até a presente data) estão disponíveis para download.

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    Espacialização de perímetros oriundos de deliberações aprovadas na Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, órgão colegiado criado pelo Plano Diretor Estratégico - PDE (Lei nº 13.430/2002), para tratar de casos omissos e dirimir dúvidas da aplicação da Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - LPUOS (Lei de Zoneamento).

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    Pontos de iluminação pública localizados no sistema viário, praças, áreas públicas municipais, parques municipais e áreas internas de próprios municipais.

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    Perímetros das áreas de interesse e relevância paisagística. A camada contempla os tombamentos realizados pelo Governo Estadual através do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico do Estado (Condephaat) ou pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico (Conpresp). A definição das áreas tombadas é feita a partir do conteúdo das resoluções específicas e são publicadas em Diário Oficial e no portal de SMC/DPH. Os bairros ambientais são áreas urbanas dotadas de valores culturais e ambientais, protegidas por legislação de preservação, cuja alteração deve contar com prévia anuência dos órgãos competentes: DPH/Conpresp na esfera municipal e, quando couber, UPPH/Condephaat, na esfera estadual e IPHAN, na esfera federal. As áreas urbanas tombadas representam valores culturais, históricos, arquitetônicos, urbanísticos, afetivos e de identidade local, destacados pelos aspectos ambientais e paisagísticos decorrentes do traçado viário, do uso e ocupação dos lotes, bem como da presença de áreas verdes com significativa vegetação arbustiva e arbórea em solo altamente permeável, integrantes do patrimônio cultural da cidade de São Paulo. 

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    Registros de pontos de inundação referentes as ocorrências da Defesa Civil (ano 2025) extraídos do Sistema Integrado de Gestão do Relacionamento com o Cidadão (SIGRC). Os dados da série histórica (de 2013 até a presente data) estão disponíveis para download. Define-se inundação como: Processo de extravasamento das águas do canal de drenagem para as áreas marginais (planície de inundação, várzea ou leito maior do rio) quando a enchente atinge cota acima do nível máximo da calha principal do rio. (Ministério das Cidades/IPT). Submersão de áreas fora dos limites normais de um curso de água em zonas que normalmente não se encontram submersas. O transbordamento ocorre de modo gradual, geralmente ocasionado por chuvas prolongadas na bacia hidrográfica (CEMADEN - http://www2.cemaden.gov.br/inundacao/)