Ambiente construído
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As subprefeituras foram criadas mediante a Lei nº 13.399/2002. Seus limites foram estabelecidos de forma a não comprometer a divisão distrital do município. A partir do Decreto nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017, tiveram sua denominação alterada para Prefeituras Regionais. Em 2018, com a Lei nº 16.974/2018, elas voltaram a ser chamadas de Subprefeituras.
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A Lei nº 18.209, de 20 de dezembro de 2024, determinou a substituição do Mapa 2 - Macroáreas, constante no art. 383, da Lei nº 16.050/2014, que instituí o Plano Diretor Estratégico (PDE). Nos termos do PDE, (Lei nº 16.050/14), as Macroáreas são uma unidade territorial de planejamento urbano do município, que considera padrões de uso e ocupação do solo existentes, dados demográficos e sociais, incidência de restrições ambientais e condicionantes do meio físico. São ao todo oito áreas homogêneas que orientam, ao nível do território, os objetivos específicos de desenvolvimento urbano e a aplicação dos instrumentos urbanísticos e ambientais. As Macroáreas são subdivididas nos tipos: a) Urbanização Consolidada, b) Estruturação Metropolitana, c) Qualificação da Urbanização, d) Redução da Vulnerabilidade, e) Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental, f) Controle e Qualificação Urbana e Ambiental, g) Contenção Urbana e Uso Sustentável e h) Preservação de Ecossistemas Naturais.
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Estações de trem da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e das empresas concessionárias.
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Linhas de trem da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e empresas concessionárias.
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Segmentos de Logradouro editados pela Secretaria da Fazenda - SF, com origem na execução do mapeamento digital da cidade e plantas de arruamento e CADLOG - Cadastro de Logradouros.
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Linhas férreas obtidas por restituição fotogramétrica utilizando as fotografias aéreas do ano de 2004.
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Polígonos que delimitam a área abrangente do processo de parcelamento do solo referente a conjuntos habitacionais cadastrados em acervo, conforme legislação vigente à época. Conjunto Residencial é composto de duas ou mais unidades habitacionais, agrupadas horizontalmente ou verticalmente em condomínio.
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Polígonos que delimitam a área abrangente da planta do processo de diretrizes urbanísticas básicas para a implantação do projeto de parcelamento do solo futuro, que contém destinação de área pública. A fixação de Diretrizes determina a escolha das áreas verdes, institucionais, o sistema viário principal e outras interferências relativas à área objeto do empreendimento proposto.
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Lotes identificados como cortiço segundo um levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB em parceria com as Subprefeituras da Sé e Moóca.
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Polígonos que delimitam a área abrangente do processo de parcelamento do solo referente à Passagem (PS). “Denomina-se passagem a via pública de largura mínima de quatro metros, subdividindo quadras, ou porções de terrenos, encravados ou não, para construção de ‘casas populares’”, nos termos definidos no Art. 2, item 14 do Ato 663 de 10 de agosto de 1934.