Ambiente construído
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As subprefeituras foram criadas mediante a Lei nº 13.399/2002. Seus limites foram estabelecidos de forma a não comprometer a divisão distrital do município. A partir do Decreto nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017, tiveram sua denominação alterada para Prefeituras Regionais. Em 2018, com a Lei nº 16.974/2018, elas voltaram a ser chamadas de Subprefeituras.
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Segmentos de Logradouro editados pela Secretaria da Fazenda - SF, com origem na execução do mapeamento digital da cidade e plantas de arruamento e CADLOG - Cadastro de Logradouros.
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Polígonos que delimitam a área abrangente da planta do processo de parcelamento do solo referente aos desmembramentos de Gleba (DG), que contêm destinação de áreas públicas. Desmembramento é a divisão de glebas em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente.
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Estações de trem da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e das empresas concessionárias.
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Linhas férreas obtidas por restituição fotogramétrica utilizando as fotografias aéreas do ano de 2004.
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Polígonos que delimitam a área abrangente do processo de parcelamento do solo referente a conjuntos habitacionais cadastrados em acervo, conforme legislação vigente à época. Conjunto Residencial é composto de duas ou mais unidades habitacionais, agrupadas horizontalmente ou verticalmente em condomínio.
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Estações em operação da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e empresas concessionárias
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A camada representa a maior unidade territorial do cadastro fiscal do município. Os Setores Fiscais são numerados de 001 a 310 (não existindo o Setor 092) e alguns setores podem corresponder a mais de um perímetro.
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Linhas de trem da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e empresas concessionárias.
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Polígonos que delimitam a área abrangente do processo de parcelamento do solo referente à Passagem (PS). “Denomina-se passagem a via pública de largura mínima de quatro metros, subdividindo quadras, ou porções de terrenos, encravados ou não, para construção de ‘casas populares’”, nos termos definidos no Art. 2, item 14 do Ato 663 de 10 de agosto de 1934.