Ambiente construído
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As subprefeituras foram criadas mediante a Lei nº 13.399/2002. Seus limites foram estabelecidos de forma a não comprometer a divisão distrital do município. A partir do Decreto nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017, tiveram sua denominação alterada para Prefeituras Regionais. Em 2018, com a Lei nº 16.974/2018, elas voltaram a ser chamadas de Subprefeituras.
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A Lei nº 18.209, de 20 de dezembro de 2024, determinou a substituição do Mapa 2 - Macroáreas, constante no art. 383, da Lei nº 16.050/2014, que instituí o Plano Diretor Estratégico (PDE). Nos termos do PDE, (Lei nº 16.050/14), as Macroáreas são uma unidade territorial de planejamento urbano do município, que considera padrões de uso e ocupação do solo existentes, dados demográficos e sociais, incidência de restrições ambientais e condicionantes do meio físico. São ao todo oito áreas homogêneas que orientam, ao nível do território, os objetivos específicos de desenvolvimento urbano e a aplicação dos instrumentos urbanísticos e ambientais. As Macroáreas são subdivididas nos tipos: a) Urbanização Consolidada, b) Estruturação Metropolitana, c) Qualificação da Urbanização, d) Redução da Vulnerabilidade, e) Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental, f) Controle e Qualificação Urbana e Ambiental, g) Contenção Urbana e Uso Sustentável e h) Preservação de Ecossistemas Naturais.
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O Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/2014 – estabelece, em seu artigo 176, objetivos específicos da Política de Desenvolvimento Econômico Sustentável e estratégias para alcançá-los, dentre elas os Polos Estratégicos de Desenvolvimento Econômico, os Polos de Economia Criativa e os Parques Tecnológicos. Esta camada contém os perímetros dos Polos Estratégicos de Desenvolvimento Econômico, Polo de Economia Criativa - Distrito Criativo Sé/República e Parque Tecnológico Jaguaré.
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No Mapa 7 do Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/2014 – estão indicadas as Ações Prioritárias no Sistema de Esgotamento Sanitário. Nesta camada estão representados os seguintes elementos do Mapa 7 do PDE: rede de esgoto existente, coletores tronco existentes e planejados, interceptores existentes e planejados.
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Polígonos que delimitam a área abrangente do processo de parcelamento do solo referente a conjuntos habitacionais cadastrados em acervo, conforme legislação vigente à época. Conjunto Residencial é composto de duas ou mais unidades habitacionais, agrupadas horizontalmente ou verticalmente em condomínio.
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Nesta camada, está representada a territorialização do Fator de Planejamento Não Residencial, conforme Quadro 6 do Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/2014. O Quadro 6 do PDE estabelece o Fator de Planejamento (Fp) residencial e não residencial por macroárea e para cada setor da Macroárea de Estruturação Metropolitana. O Fator de Planejamento é utilizado no cálculo da contrapartida financeira à outorga onerosa de potencial construtivo adicional, conforme artigo 117 do PDE.
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Linhas férreas obtidas por restituição fotogramétrica utilizando as fotografias aéreas do ano de 2004.
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No Mapa 6 do Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/2014 – estão indicadas as Ações Prioritárias no Sistema de Abastecimento de Água. Nesta camada estão representados os seguintes elementos do Mapa 6 do PDE: estações de tratamento de água existentes, centros de reservação planejados, elevatórias planejadas e sistemas isolados de abastecimento de água planejados.
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Terminais de ônibus são áreas onde as linhas de ônibus têm seu ponto de chegada ou de partida. Podem ser classificados como urbanos, rodoviários ou metropolitanos.
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Segmentos de Logradouro editados pela Secretaria da Fazenda - SF, com origem na execução do mapeamento digital da cidade e plantas de arruamento e CADLOG - Cadastro de Logradouros.
Catálogo de Metadados Geográficos