Cadastro e uso do solo
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A camada representa a maior unidade territorial do cadastro fiscal do município. Os Setores Fiscais são numerados de 001 a 310 (não existindo o Setor 092) e alguns setores podem corresponder a mais de um perímetro.
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Polígonos que delimitam a área abrangente do processo de parcelamento do solo regularizado pela Coordenadoria de Regularização Fundiária (SEHAB/CRF) após expedição de documento de aprovação técnica vigente à época, tais como Auto de Regularização, Despacho de Aceitação Técnica e Certidão de Regularização Fundiária. São perímetros atualmente cadastrados e disponibilizados, conforme Portaria Intersecretarial nº 136 - SMUL/SEHAB/2023.
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Polígonos que delimitam a área abrangente do processo de parcelamento do solo referente a conjuntos habitacionais cadastrados em acervo, conforme legislação vigente à época. Conjunto Residencial é composto de duas ou mais unidades habitacionais, agrupadas horizontalmente ou verticalmente em condomínio.
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O Cadastro de Área Pública (CAP) representa as áreas públicas pertencentes à administração direta municipal, oriundas de parcelamentos, regularizações fundiárias, desapropriações, doações, permutas, heranças vacantes, entre outros. Cada registro de área pública (RAP) representa uma única área pública e possui os documentos que atestam sua titularidade disponíveis para download através do botão 'pesquisar' na aba 'área pública'. Os polígonos são desenhados apenas com a finalidade de cadastro, com base e adequação ao Mapa Digital da Cidade (MDC).
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Polígonos que delimitam a área abrangente da planta do processo de diretrizes urbanísticas básicas para a implantação do projeto de parcelamento do solo futuro, que contém destinação de área pública. A fixação de Diretrizes determina a escolha das áreas verdes, institucionais, o sistema viário principal e outras interferências relativas à área objeto do empreendimento proposto.
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Cessões de áreas públicas para utilização por órgãos municipais, entes públicos ou privados. Os documentos que formalizam a cessão de área (termo e planta) estão disponíveis para download através do botão 'pesquisar' na aba 'área pública'. Os polígonos são desenhados com a finalidade de cadastro, com base e adequação ao Mapa Digital da Cidade (MDC).
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Polígonos que delimitam a área abrangente do processo de parcelamento do solo referente à Passagem (PS). “Denomina-se passagem a via pública de largura mínima de quatro metros, subdividindo quadras, ou porções de terrenos, encravados ou não, para construção de ‘casas populares’”, nos termos definidos no Art. 2, item 14 do Ato 663 de 10 de agosto de 1934.
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Polígonos que delimitam a área abrangente da planta do processo de parcelamento do solo referente aos desmembramentos de Gleba (DG), que contêm destinação de áreas públicas. Desmembramento é a divisão de glebas em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente.
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A camada representa a segunda unidade territorial do cadastro imobiliário fiscal do município. As quadras são numeradas sequencialmente dentro de cada Setor Fiscal, a partir do número 001. O número de quadras por setor é variável, podendo existir números saltados resultantes do cancelamento de quadras. As quadras são classificadas por tipo, podendo ser enquadradas como: Fiscal (F), Quadra Pública (QP), Rural (R) ou Outros (E).
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Perímetros obtidos a partir do Mapa Oficial da Cidade que contém as áreas públicas dos tipos: uso comum; uso dominial; uso especial; faixas de servidão / áreas cedidas pela Prefeitura do Município de São Paulo. Os perímetros dos croquis não equivalem aos perímetros das áreas públicas, as quais estão demarcadas nos documentos disponíveis para download.