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    Camada de Quadra Fiscal do GeoSampa com atribuição dos parâmetros urbanísticos para as áreas de qualificação e transformação aprovadas pelo Mapa 3 e Quadro 2 da Lei 18.079/2024, que aprova o projeto de Intervenção urbana para o perímetro do Arco Tamanduateí e institui a Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí.

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    Eixos indicativos dos alinhamentos viários aprovados ‐ Lei Municipal 17.968/2023 ‐ Anexo 2

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    Melhoramentos Viários desenhados por SIURB aprovados pelo Mapa 6 e Quadro 1B da Lei 18.178/2024, que modifica os quadros e mapas da Lei do PIU Arco Jurubatuba (Lei 17.965/2023), na intenção de criar um conjunto integrado de intervenções e medidas promovidas ou coordenadas pela Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da empresa SP-Urbanismo, para articular o ordenamento e a reestruturação urbana em áreas subutilizadas e com potencial de transformação do território do Arco Jurubatuba.

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    Modalidades habitacionais do Habitasampa com filtragem de quais serão atendidas por esta legislação, descritas pelo Mapa 4 da Lei 18.178/2024, que modifica os quadros e mapas da Lei do PIU Arco Jurubatuba (Lei 17.965/2023), na intenção de criar um conjunto integrado de intervenções e medidas promovidas ou coordenadas pela Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da empresa SP-Urbanismo, para articular o ordenamento e a reestruturação urbana em áreas subutilizadas e com potencial de transformação do território do Arco Jurubatuba. Divididas em: Favelas, Loteamentos Irregulares e Núcleos Habitacionais.

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    Sistema de áreas verdes (novas ou requalificação de existentes) e equipamentos públicos propostos pelo Mapa 7 e Quadro 1A da Lei 18.079/2024, que aprova o projeto de intervenção urbana para o perímetro do Arco Tamanduateí e institui a Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí. Contém: Áreas verdes novas (propostas), Áreas verdes existentes (à requalificar), Equipamentos propostos e Gleba Petrobrás.

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    Camada de Quadra Fiscal do Geosampa demarcada como Compartimento de Várzea, pertencente a porção da planície aluvial dos rios Pinheiros, Jurubatuba e Guarapiranga, contida no território do Arco Jurubatuba, com baixa capacidade de infiltração de águas pluviais, referenciados no Mapa 3 da Lei 18.178/2024, que modifica os quadros e mapas da Lei do PIU Arco Jurubatuba (Lei 17.965/2023), na intenção de criar um conjunto integrado de intervenções e medidas promovidas ou coordenadas pela Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da empresa SP-Urbanismo, para articular o ordenamento e a reestruturação urbana em áreas subutilizadas e com potencial de transformação do território do Arco Jurubatuba.

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    Espacialização de perímetros oriundos de deliberações aprovadas na Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, órgão colegiado criado pelo Plano Diretor Estratégico - PDE (Lei nº 13.430/2002), para tratar de casos omissos e dirimir dúvidas da aplicação da Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - LPUOS (Lei de Zoneamento).

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    Conjunto de intervenções coordenadas pelo Poder Público Municipal, com a participação de proprietários, moradores, usuários e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma determinada área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental. Cada Operação Urbana (OU) deve ser aprovada por lei municipal específica, tendo seu perímetro previamente definido. Na presente camada são apresentados os perímetros das seguintes Operações Urbanas: - Operação Urbana Centro – Lei nº 12.349/1997 e alterações (Revogada) - Operação Urbana Consorciada Faria Lima – Lei nº 13.769/2004 e alterações - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada – Lei nº 13.260/2001 e alterações - Operação Urbana Consorciada Água Branca – Lei nº 15.893/2013 e alterações

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    Espacialização dos perímetros das Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto - ZEUP e das Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana Previsto - ZEMP, nas quais a partir da edição de decretos específicos, passam a vigorar novos parâmetros e índices urbanísticos conforme o disposto no artigo 83 da Lei nº 16.050/2014 (PDE) e nos § 1º e 2º dos Arts. 7º e 8º da Lei nº 16.402/16 (LPUOS - Lei de Zoneamento).

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    ZEIS‐1 no Perímetro de Adesão da AIU‐VL e identificação dos assentamentos nelas presentes ‐ Lei Municipal 17.968/2023 ‐ Anexo 1