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  • Croquis das Quadras Fiscais

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    Modelo Digital de Superfície gerado a partir da interpolação de pontos da nuvem de pontos resultante do perfilamento de toda a área do município, utilizando o LiDAR (Light Detection and Ranging) , ou seja, contém informações tridimensionais da superfície do solo e de todos seus objetos presentes (edificações, árvores, etc), devidamente georreferenciado. O MDS está em conformidade com o Padrão de Exatidão Cartográfica – PEC PCD (Padrão de Exatidão Cartográfica para Produtos Cartográficos Digitais) Classe “A”.

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    Índice das ortofotos organizado a partir da articulação adotada pelo Sistema Cartográfico Metropolitano - SCM, referência cartográfica criada pela então Empresa de Planejamento Metropolitano - EMPLASA. A finalidade do índice é facilitar a consulta das ortofotos adquiridas por meio do recobrimento ortofotogramétrico (vôo) do Município de São Paulo, realizado entre os meses de junho a agosto de 2020 pela Empresa FOTOTERRA e adquiridas pela PMSP, sendo a) nas áreas de urbanização consolidada são disponibilizadas true fotos com resolução espacial de 0,10 m (equivalente a escala 1:1.000) , b) nas áreas urbanizadas periféricas, ortofotos também com resolução espacial de 0,10 m (escala 1:1.000) e c) nas áreas rurais, ortofotos com resolução de 0,20 m (equivalente a escala : 1.5.000).

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    Espacialização dos perímetros de Zona Especial de Preservação Cultural - ZEPEC, definidas pela Lei 16.050/2014, e demarcadas pela Lei 16.420/2016. As ZEPECs são porções do território destinadas à preservação, valorização e salvaguarda dos bens de valor histórico, artístico, arquitetônico, arqueológico e paisagístico, doravante definidos como patrimônio cultural, podendo se configurar como elementos construídos, edificações e suas respectivas áreas ou lotes; conjuntos arquitetônicos, sítios urbanos ou rurais; sítios arqueológicos, áreas indígenas, espaços públicos; templos religiosos, elementos paisagísticos; conjuntos urbanos, espaços e estruturas que dão suporte ao patrimônio imaterial e/ou a usos de valor socialmente atribuído

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    Modelo digital do Terreno gerado a partir do processamento da nuvem de pontos resultante do perfilamento de toda a área do município, utilizando o LiDAR (Light Detection and Ranging) realizado em 2017. O MDT representa apenas a altimetria do solo, enquanto o Modelo Digital de Superfície - MDS contem a altimetria de todos os objetos sobre o solo. Ambos os produtos estão em conformidade com o Padrão de Exatidão Cartográfica – PEC PCD (Padrão de Exatidão Cartográfica para Produtos Cartográficos Digitais) Classe “A”.

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    Modelo Digital de Superfície - MDS: É um modelo digital gerado a partir da interpolação de pontos da nuvem de pontos resultante do perfilamento de toda a área do município, utilizando o LiDAR (Light Detection and Ranging), com densidade de pontos de 10 pontos/m². O MDS contém informações tridimensionais da superfície do solo e de todos seus objetos presentes (edificações, árvores, etc), devidamente georreferenciado. O MDS foi obtido com resolução espacial de 0,50 m e está em conformidade com o Padrão de Exatidão Cartográfica – PEC PCD (Padrão de Exatidão Cartográfica para Produtos Cartográficos Digitais) Classe “A”.

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    Índice do MDT/MDS gerados a partir de Nuvem de ponto, em arquivo tipo laz articulado, proveniente de aerolevantamento com LiDar/laser. Levantamento Lidar realizado em 2020.

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    Modelo Digital de Terreno (MDT) é gerado a partir do processamento da nuvem de pontos resultante do perfilamento de toda a área do município, utilizando o LiDAR (Light Detection and Ranging), com uma densidade de pontos de 10 pontos/m². O MDT representa apenas a altimetria do solo. O produto está em conformidade com o Padrão de Exatidão Cartográfica – PEC PCD (Padrão de Exatidão Cartográfica para Produtos Cartográficos Digitais) Classe “A”.

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    Perímetro de Ação Regional é a demarcação no território das ações planejadas pelos Planos Regionais em nível local, que são compreendidos como instrumentos de planejamento e gestão da política urbana que têm como objetivo detalhar as diretrizes do Plano Diretor Estratégico no âmbito territorial de cada subprefeitura, articulando as políticas setoriais e complementando as questões urbanístico-ambientais em seus aspectos físicos e territoriais.

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    Espacialização dos perímetros das zonas de parcelamento, uso e ocupação do solo, definidos pela Lei nº13.885, de 25 de agosto de 2004 (que institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras e dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo), revogada pela Lei nº 16.402/2016. A precisão da representação é dada pelo texto da lei que descreve os perímetros e não pelo mapa, nos termos do artigo 255, da Lei nº 13.885/2004.