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    As subprefeituras foram criadas mediante a Lei nº 13.399/2002. Seus limites foram estabelecidos de forma a não comprometer a divisão distrital do município. A partir do Decreto nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017, tiveram sua denominação alterada para Prefeituras Regionais. Em 2018, com a Lei nº 16.974/2018, elas voltaram a ser chamadas de Subprefeituras.

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    Os distritos foram criados mediante a Lei nº 11.220/1992. Seus limites foram estabelecidos a partir de estudos elaborados por diversos órgãos do Executivo municipal, tendo em conta fatores físico-territoriais, demográficos, urbanísticos, econômicos e político-administrativos. As divisões distritais passam por revisões frequentes e podem ser ajustadas sob a luz da Lei 11.220/1992 e das legislações complementares de oficialização de logradouros quando necessário.

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    Geoserviço e arquvos contendo as linhas de limites municipais do Estado de São Paulo com escala de referência 1:10.000 e 1:50.000. Elaborados utilizando cartografia oficial do IBGE/IGG/IGC e utilizando-se dos elementos geográficos descritos em leis específicas (veja descrição detalhada na linhagem).

  • Informações sobre a denominação atual e/ou anteriores das vias públicas do Município de São Paulo.

  • Informações sobre a denominação atual, CEP, numeração (inicial e final) e lado da faixa (par ou impar) dos logradouros.

  • O Projeto de Lei (PL 272/2015) é uma revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, também chamada de Lei de Zoneamento. Ele reúne o conjunto de regras que vão definir as atividades que podem ser instaladas nos diferentes locais da cidade. Nele estão definidos os pontos permitidos para a instalação de uma loja, cabeleireiro ou pizzaria, bem como onde poderão ser construídas residências, prédios industriais, ou ficarão praças e áreas verdes da cidade. Inspirado no direito à cidade, o projeto tem o objetivo central de promover uma cidade cada vez mais organizada, consolidando o binômio desenvolvimento e qualidade de vida.