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Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16.050/14, Mapa 3A, a camada de "Eixos Previstos (3A)" representa áreas para a implantação de Eixos de Estruturação da Transformação Urbana. A ativação dos eixos é prevista para as áreas demarcadas como Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto (ZEUP). De acordo com a lei, essas zonas devem receber os parâmetros urbanísticos dos eixos somente após a emissão da Ordem de Serviços das obras das infraestruturas do sistema de transporte, autorizações e licenças dos órgãos competentes e publicação do decreto autorizador.
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Índice das Ortofotos do ano de 2004 nas escalas 1:000 e 1:5000. Índice das ortofotos do Município de São Paulo, com nomenclatura aderente ao SCM (Sistema Cartográfico Metropolitano). O SCM corresponde ao malha de ortofotos ou mapas de formato uniforme e na mesma escala, com índice de referência, cobrindo uma região, e nesse caso específico, o Município de São Paulo.
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Estações em operação da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e empresas concessionárias
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Localização dos marcos geodésicos do Município de São Paulo. A geocodificação é resultado do processo de restituição fotogramétrica por recobrimentos aéreo nas escalas 1:5.000 e 1:20.000. A Base Cartográfica geocodificada é armazenada no Oracle Spatial no padrão da OGC. Além das bases existem as ortofotos recortadas pelo Sistema Cartográfico Metropolitano - SCM em escalas 1:1.000 (área densamente povoada) e 1:5.000 (área com baixa densidade populacional).
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Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16050/14, Mapa 2A, a camada representa os setores contidos na Macroárea de Estruturação Metropolitana (MEM) em que foram definidas diretrizes de desenvolvimento e transformação urbana. Trata-se de território estratégico de transformação, onde podem incidir instrumentos específicos que tenham condições de promover essas transformações, como, por exemplo, os Projetos de Intervenção Urbana (PIU) e as Operações Urbanas Consorciadas.
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Representação das Curvas de níveis intermediárias do Munícipio de São Paulo, conforme a escala e relevo. A geocodificação é resultado do processo de restituição fotogramétrica por recobrimentos aéreo nas escalas 1:5.000 e 1:20.000 de 2004. A Base Cartográfica geocodificada é armazenada no Oracle Spatial no padrão da OGC. Além das bases existem as ortofotos recortadas pelo Sistema Cartográfico Metropolitano - SCM em escalas 1:1.000 (área densamente povoada) e 1:5.000 (área com baixa densidade populacional).
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Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16.050/14, Mapa 1, a camada de "Macrozona (1)" é uma unidade territorial de planejamento urbano do município, que considera padrões de uso e ocupação do solo existentes, dados demográficos e sociais, incidência de restrições ambientais e condicionantes do meio físico. São áreas homogêneas que orientam, ao nível do território, os objetivos específicos de desenvolvimento urbano e a aplicação dos instrumentos urbanísticos e ambientais. O município é dividido em Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana e Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental.
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Linhas em operação da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e empresas concessionárias
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As Edificações são polígonos fechados, vetorizados no processo de restituição a partir da observação, por exemplo, de topos de telhados de casas ou edifícios. A camada de Edificações 3D foi obtida por meio da estilização da camada estabelecendo-se valores médios para as edificações. Nas escalas 1:1.000 para área urbanizada e 1:5.000 nas áreas com baixa ou nenhuma ocupação. Processo feito por restituição fotogramétrica por recobrimentos aéreo nas escalas 1:5.000 e 1:20.000.
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Os distritos foram criados mediante a Lei nº 11.220/1992. Seus limites foram estabelecidos a partir de estudos elaborados por diversos órgãos do Executivo municipal, tendo em conta fatores físico-territoriais, demográficos, urbanísticos, econômicos e político-administrativos. As divisões distritais passam por revisões frequentes e podem ser ajustadas sob a luz da Lei 11.220/1992 e das legislações complementares de oficialização de logradouros quando necessário.