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    As subprefeituras foram criadas mediante a Lei nº 13.399/2002. Seus limites foram estabelecidos de forma a não comprometer a divisão distrital do município. A partir do Decreto nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017, tiveram sua denominação alterada para Prefeituras Regionais. Em 2018, com a Lei nº 16.974/2018, elas voltaram a ser chamadas de Subprefeituras.

  • Identificação dos pontos georreferenciados de terminais rodoviários e urbanos de ônibus.

  • Linhas de trem da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e empresas concessionárias.

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    Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16050/14, Mapa 2A, a camada representa os setores contidos na Macroárea de Estruturação Metropolitana (MEM) em que foram definidas diretrizes de desenvolvimento e transformação urbana. Trata-se de território estratégico de transformação, onde podem incidir instrumentos específicos que tenham condições de promover essas transformações, como, por exemplo, os Projetos de Intervenção Urbana (PIU) e as Operações Urbanas Consorciadas.

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    Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16.050/14, Mapa 5, a camada de "Áreas Verdes (5)" representa parte do Mapa 5 desta lei, contendo uma relação de Parques Municipais existentes e propostos (em fase de implantação e planejamento), bem como os Parques Estaduais existentes. O presente mapa foi substituído pelo Mapa 5 constante do Anexo III da Lei Lei nº 17.975/2023, nos termos do art. 123.

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    Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16.050/14, Mapa 3, os "Eixos de Estruturação da Transformação Urbana" foram definidos pelas quadras inseridas na faixa de 150 metros de cada lado dos corredores de ônibus, bem como no raio de 400m ao longo das estações de metrô e trem. Objetivam orientar a produção imobiliária para áreas localizadas ao longo dos eixos de transporte coletivo público com novas formas de implantação de empreendimentos que promovam melhores relações entre os espaços públicos e privados e contribuam para a redução dos tempos e distâncias de deslocamentos.

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    A representação das Quadras Viárias do Geolog é resultado do Mapeamento Planimétrico Digital da Cidade de São Paulo nas escalas 1:10.000 e 1:5.000. O Mapa vetorial foi gerado a partir de digitalização das cartas 1:10.000 Gegran/Emplasa. O mapeamento contempla também as feições do sistema viário (eixos de logradouro), setores, estradas de ferro, torres e linhas de alta tensão.

  • Polígonos que delimitam a área abrangente da planta do processo de parcelamento do solo referente aos desmembramentos de Gleba (DG), que contêm destinação de áreas públicas. Desmembramento é a divisão de glebas em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente.

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    A camada representa a maior unidade territorial do cadastro fiscal do município. Os Setores Fiscais são numerados de 001 a 310 (não existindo o Setor 092) e alguns setores podem corresponder a mais de um perímetro.

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    Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16.050/14, Mapa 2, a camada de "Macroárea (2)" é uma unidade territorial de planejamento urbano do município, que considera padrões de uso e ocupação do solo existentes, dados demográficos e sociais, incidência de restrições ambientais e condicionantes do meio físico. São ao todo oito áreas homogêneas que orientam, ao nível do território, os objetivos específicos de desenvolvimento urbano e a aplicação dos instrumentos urbanísticos e ambientais. As Macroáreas são subdivididas nos tipos: a) Urbanização Consolidada, b) Estruturação Metropolitana, c) Qualificação da Urbanização, d) Redução da Vulnerabilidade, e) Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental, f) Controle e Qualificação Urbana e Ambiental, g) Contenção Urbana e Uso Sustentável e h) Preservação de Ecossistemas Naturais.