Keyword

Ambiente construído

129 record(s)
 
Type of resources
Available actions
Topics
Keywords
Contact for the resource
Provided by
Years
Formats
Representation types
Update frequencies
status
Scale
From 1 - 10 / 129
  • Categories  

    As subprefeituras foram criadas mediante a Lei nº 13.399/2002. Seus limites foram estabelecidos de forma a não comprometer a divisão distrital do município. A partir do Decreto nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017, tiveram sua denominação alterada para Prefeituras Regionais. Em 2018, com a Lei nº 16.974/2018, elas voltaram a ser chamadas de Subprefeituras.

  • Estações em operação da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e empresas concessionárias

  • Categories  

    Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16.050/14, Mapa 4A, a camada de "ZEIS 2-3-4-5 (4A)" representa parte das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). ZEIS são porções do território destinadas, predominantemente, à moradia digna para a população da baixa renda por intermédio de melhorias urbanísticas, recuperação ambiental e regularização fundiária de assentamentos precários e irregulares, bem como à provisão de novas Habitações de Interesse Social – HIS e Habitações de Mercado Popular – HMP a serem dotadas de equipamentos sociais, infraestruturas, áreas verdes, comércios e serviços locais, situadas na zona urbana. ZEIS 2 são áreas caracterizadas por glebas ou lotes não edificados ou subutilizados, adequados à urbanização e onde haja interesse público ou privado em produzir Empreendimentos de Habitação de Interesse Social; ZEIS 3 são áreas com ocorrência de imóveis ociosos, subutilizados, não utilizados, encortiçados ou deteriorados localizados em regiões dotadas de serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas, boa oferta de empregos, onde haja interesse público ou privado em promover Empreendimentos de Habitação de Interesse Social; ZEIS 4 são áreas caracterizadas por glebas ou lotes não edificados e adequados à urbanização e edificação situadas na Área de Proteção aos Mananciais das bacias hidrográficas dos reservatórios de Guarapiranga e Billings, exclusivamente nas Macroáreas de Redução da Vulnerabilidade e Recuperação Ambiental e de Controle e Recuperação Urbana e Ambiental, destinadas à promoção de Habitação de Interesse Social para o atendimento de famílias residentes em assentamentos localizados na referida Área de Proteção aos Mananciais, preferencialmente em função de reassentamento resultante de plano de urbanização ou da desocupação de áreas de risco e de preservação permanente, com atendimento à legislação estadual; ZEIS 5 são lotes ou conjunto de lotes, preferencialmente vazios ou subutilizados, situados em áreas dotadas de serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas, onde haja interesse privado em produzir empreendimentos habitacionais de mercado popular e de interesse social.

  • Categories  

    A Lei nº 18.209, de 20 de dezembro de 2024, determinou a substituição do Mapa 2 - Macroáreas, constante no art. 383, da Lei nº 16.050/2014, que instituí o Plano Diretor Estratégico (PDE). Nos termos do PDE, (Lei nº 16.050/14), as Macroáreas são uma unidade territorial de planejamento urbano do município, que considera padrões de uso e ocupação do solo existentes, dados demográficos e sociais, incidência de restrições ambientais e condicionantes do meio físico. São ao todo oito áreas homogêneas que orientam, ao nível do território, os objetivos específicos de desenvolvimento urbano e a aplicação dos instrumentos urbanísticos e ambientais. As Macroáreas são subdivididas nos tipos: a) Urbanização Consolidada, b) Estruturação Metropolitana, c) Qualificação da Urbanização, d) Redução da Vulnerabilidade, e) Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental, f) Controle e Qualificação Urbana e Ambiental, g) Contenção Urbana e Uso Sustentável e h) Preservação de Ecossistemas Naturais.

  • Logradouros obtidos do Open Street Map, projeto de produção colaborativa de dados geoespaciais abertos. As informações do OSM não são de responsabilidade de Prefeitura de São Paulo e devem ser utilizados apenas como referência e localização. Para verificar os logradouros do cadastro municipal acesse as camadas - "logradouros SF" e "logradouros".

  • Categories  

    Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16050/14, Mapa 2A, a camada representa os setores contidos na Macroárea de Estruturação Metropolitana (MEM) em que foram definidas diretrizes de desenvolvimento e transformação urbana. Trata-se de território estratégico de transformação, onde podem incidir instrumentos específicos que tenham condições de promover essas transformações, como, por exemplo, os Projetos de Intervenção Urbana (PIU) e as Operações Urbanas Consorciadas.

  • Segmentos de Logradouro editados pela Secretaria da Fazenda - SF, com origem na execução do mapeamento digital da cidade e plantas de arruamento e CADLOG - Cadastro de Logradouros.

  • Categories  

    Os distritos foram criados mediante a Lei nº 11.220/1992. Seus limites foram estabelecidos a partir de estudos elaborados por diversos órgãos do Executivo municipal, tendo em conta fatores físico-territoriais, demográficos, urbanísticos, econômicos e político-administrativos. As divisões distritais passam por revisões frequentes e podem ser ajustadas sob a luz da Lei 11.220/1992 e das legislações complementares de oficialização de logradouros quando necessário.

  • Linhas de trem da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e empresas concessionárias.

  • Categories  

    A camada representa a segunda unidade territorial do cadastro imobiliário fiscal do município. As quadras são numeradas sequencialmente dentro de cada Setor Fiscal, a partir do número 001. O número de quadras por setor é variável, podendo existir números saltados resultantes do cancelamento de quadras. As quadras são classificadas por tipo, podendo ser enquadradas como: Fiscal (F), Quadra Pública (QP), Rural (R) ou Outros (E).