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    Os distritos foram criados mediante a Lei nº 11.220/1992. Seus limites foram estabelecidos a partir de estudos elaborados por diversos órgãos do Executivo municipal, tendo em conta fatores físico-territoriais, demográficos, urbanísticos, econômicos e político-administrativos. As divisões distritais passam por revisões frequentes e podem ser ajustadas sob a luz da Lei 11.220/1992 e das legislações complementares de oficialização de logradouros quando necessário.

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    As subprefeituras foram criadas mediante a Lei nº 13.399/2002. Seus limites foram estabelecidos de forma a não comprometer a divisão distrital do município. A partir do Decreto nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017, tiveram sua denominação alterada para Prefeituras Regionais. Em 2018, com a Lei nº 16.974/2018, elas voltaram a ser chamadas de Subprefeituras.