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Cadastro e uso do solo

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    Polígonos que delimitam a área abrangente do processo de parcelamento do solo regularizado pela Coordenadoria de Regularização Fundiária (SEHAB/CRF) após expedição de documento de aprovação técnica vigente à época, tais como Auto de Regularização, Despacho de Aceitação Técnica e Certidão de Regularização Fundiária. São perímetros atualmente cadastrados e disponibilizados, conforme Portaria Intersecretarial nº 136 - SMUL/SEHAB/2023.

  • Polígonos que delimitam a área abrangente do processo de parcelamento do solo referente a conjuntos habitacionais cadastrados em acervo, conforme legislação vigente à época. São perímetros cadastrados e disponibilizados após a expedição da Certidão de Diretrizes para Conjunto, por PARHIS/DPS, conforme Ordem Interna nº1 - SMUL.G/2022.

  • Polígonos que delimitam a área abrangente da planta do processo de parcelamento do solo referente aos desmembramentos de Gleba (DG), que contêm destinação de áreas públicas. São cadastrados e disponibilizados após a expedição do Alvará de desmembramento, atualmente elaborado por PARHIS/DPS, conforme Ordem Interna nº1 - SMUL.G/2022.

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    A camada representa as delimitações das regiões da Cidade, codificadas com finalidade cadastral e fiscal. A contagem vai de 001 a 310. Alguns setores podem corresponder a mais de um perímetro.

  • Perímetros obtidos a partir do Mapa Oficial da Cidade que contém as áreas públicas dos tipos: uso comum; uso dominial; uso especial; faixas de servidão / áreas cedidas à Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP.

  • Polígonos que delimitam a área abrangente do processo de parcelamento do solo referente à Passagem (PS). “Denomina-se passagem a via pública de largura mínima de quatro metros, subdividindo quadras, ou porções de terrenos, encravados ou não, para construção de ‘casas populares’”, nos termos definidos no Art. 2, item 14 do Ato 663 de 10 de agosto de 1934.

  • O Cadastro de Área Pública (CAP) representa as áreas públicas pertencentes à administração direta municipal, oriundas de parcelamentos, regularizações fundiárias, desapropriações, doações, permutas, heranças vacantes, entre outros. Cada registro de área pública (RAP) representa uma única área pública e possui os documentos que atestam sua titularidade disponíveis para download através do botão 'pesquisar' na aba 'área pública'. Os polígonos são desenhados apenas com a finalidade de cadastro, com base e adequação ao Mapa Digital da Cidade (MDC).

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    Polígonos que delimitam a área abrangente da planta do processo de diretrizes urbanísticas básicas para a implantação do projeto de parcelamento do solo futuro, que contém destinação de área pública. São perímetros cadastrados e disponibilizados após a expedição da Certidão de Diretrizes, elaborada por PARHIS/DPS, conforme Ordem Interna nº1 - SMUL.G/2022 e têm validade de 360 dias a contar da data de publicação da certidão, observando-se as ressalvas.

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    A camada representa o mapa de quadras da Secretaria Municipal da Fazenda (SF), que compreende quadras fiscais, municipais, rurais e outros. As quadras fiscais são as unidades cujos lotes encontram-se inscritos no Cadastro de Contribuinte Imobiliário da SF. Quadras públicas são as quadras não-fiscais (onde não há arrecadação de imposto). Quadras rurais são as cadastradas pela SF como rurais e seu imposto é arrecadado pela União. As que estão classificadas como “outros” são casos que não se encaixam nos demais.

  • Cessões de áreas públicas para utilização por órgãos da Prefeitura Municipal de São Paulo, por outros órgãos públicos ou por particulares. Os documentos que formalizam a cessão de área (termo e planta) estão disponíveis para download através do botão 'pesquisar' na aba 'área pública'. Os polígonos são desenhados apenas com a finalidade de cadastro, com base e adequação ao Mapa Digital da Cidade (MDC).