Cultura
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Identificação dos pontos georreferenciados de outros equipamentos culturais como escolas e arte e estúdios criativos da juventude (Unidades Especiais da PMSP). Estão disponíveis para download dados de 2003 a 2024.
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Identificação dos pontos georreferenciados dos serviços de leitura presentes no Município de São Paulo. Os dados georreferenciados, para visualização e download, correspondem ao conteúdo do ano de 2024. Dados históricos do anos de 2003 a 2018 e 2022 a 2024, estão disponíveis para download em formato .csv e .xls
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Identificação dos pontos georreferenciados dos Espaços Culturais que compreendem os Centros Culturais, Casas de Cultura, Fábricas de Cultura e Oficinas Culturais. Os dados dos Centros Culturais públicos e das Casas de Cultura são equipamentos da administração municipal - Secretaria Municipal de Cultura (SMC) enquanto os das Fábricas de Cultura e Oficinas Culturais, que são equipamentos da administração estadual, e os dos Centros Culturais privados, foram extraídos do Mapa da Cultura (https://mapas.cultura.gov.br/), plataforma do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC). Os dados georreferenciados, para visualização e download, corresponde ao conteúdo do ano de 2024. Dados históricos do anos de 2003 a 2018 e 2024, estão disponíveis para download em formato .csv e .xls
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Identificação dos pontos georreferenciados dos Museus. Os dados Museus foram extraídos da plataforma Museusbr (http://museus.cultura.gov.br/), que é o sistema nacional de identificação de museus, criado pela Portaria Ibram nº 215, de 4 de março de 2021 (https://www.gov.br/museus/pt-br/assuntos/legislacao-e-normas/portarias/portaria-ibram-no-215-de-4-de-marco-de-2021). Contém os museus públicos e privados; os museus virtuais foram desconsiderados. Para download, em formato .csv. e .xls, estão disponíveis dados de 2003 a 2018 e de 2024. Observação: extração da plataforma Museusbr feita em 04/2025.
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Identificação dos pontos georreferenciados dos Teatro/cinema/shows. Para o ano de 2024 foram atualizados somente os dados das Salas de Cinema, os quais foram fornecidos pela Agência Nacional de Cinema (ANCINE), com extração feita em 04/2025. Os dados para as Salas de Teatro, Shows e Concertos não estão contidos na atualização do ano de 2022, uma vez que não estão consolidados bancos de dados para estes tipos de equipamentos culturais. Para download, em formato .csv e .xls, estão disponíveis dados de 2003 a 2018 e de 2024.
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O Território de Interesse da Cultura e da Paisagem (TICP) é um dos instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Patrimônio Cultural estabelecidos no artigo 313 do Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/2014. Conforme artigo 314 do PDE, Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem são áreas que concentram grande número de espaços, atividades ou instituições culturais, assim como elementos urbanos materiais, imateriais e de paisagem significativos para a memória e a identidade da cidade, formando polos singulares de atratividade social, cultural e turística de interesse para a cidadania cultural e o desenvolvimento sustentável, cuja longevidade e vitalidade dependem de ações articuladas do poder público. Nesta camada estão delimitados os perímetros dos Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem: Bixiga, Jaraguá/Perus e Paulista/Luz, que são os únicos TICPs com delimitação descrita em lei ou decreto.
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Áreas tombadas pelo CONPRESP (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo) ou envoltórias de tombamentos, cuja resolução possui indicações de ações de proteção ao Patrimônio Arqueológico, como a Resolução do Centro Velho (17/Conpresp/2007), por exemplo. Algumas dessas resoluções são específicas de sítios arqueológicos; outras são tombamentos de edificações e áreas na qual se inseriu alguma indicação de arqueologia. Há definição de área de interesse arqueológico pelo seu potencial incluídas em resoluções de tombamento de regiões específicas, como as do “Alto do Pari” (20/Conpresp/2018), “Centro Histórico da Penha” (13/Conpresp/2018) e “Caminho Histórico da Glória e Lavapés”, no bairro da Liberdade (25/Conpresp/2018). Também estão indicadas no Cadastro de Imóveis Tombados - CIT. O patrimônio arqueológico é constituído por todos os vestígios, bens e outros indícios da evolução do planeta, da vida e dos seres humanos, cuja preservação e estudo permitam traçar a história da humanidade e sua relação com o ambiente.
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Lotes ou edificações objeto de tombamento pelo CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo, cuja resolução possui indicações de ações de proteção ao Patrimônio Arqueológico.
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É um instrumento para reconhecimento de estabelecimentos onde tradicionalmente se desenvolvem atividades comerciais e de serviços, que adquiriram valores afetivos e simbólicos e se tornaram referências urbanas. O Selo é concedido apenas pelo Conpresp, com base em uma avaliação técnica do DPH que considera a relevância do local e sua contribuição como referência cultural. Uma vez reconhecidos, os locais poderão ser identificados com uma placa informativa. Essa decisão fica registrada em ata da reunião do Conselho, posteriormente publicada em edição do Diário Oficial da Cidade (DOC). A Resolução nº 35 do Conpresp do ano de 2015 cria e regulamenta o instrumento Selo de Valor Cultural. Os locais com Selo são identificados no mapa por pontos de cor marrom com uma estrela em branco. Trata-se de uma camada em constante atualização.
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Locais destinados à formação, produção e exibição pública de conteúdos culturais e artísticos, assim como espaços com significado afetivo, simbólico e religioso para a comunidade, enquadrados ou em processo de enquadramento como Zona Especial de Preservação Cultural - Área de Proteção Cultural (ZEPEC-APC) conforme deliberações do Conpresp, integrando o patrimônio cultural da cidade de São Paulo. As ZEPEC-APC foram criadas pelo Plano Diretor Estratégico (lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, em especial os artigos 61 a 68), e regulamentadas pelo Decreto nº 56.725, de 16 de dezembro de 2015. A abertura de processo de enquadramento é uma primeira etapa, gerando, por meio de uma resolução, proteção provisória para os imóveis, espaços ou áreas demarcados, até a deliberação final pelo enquadramento ou não, também por resolução específica. Para mais informações, consultar os atos legais supracitados e o Conpresp.
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