Patrimônio cultural
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O Território de Interesse da Cultura e da Paisagem (TICP) é um dos instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Patrimônio Cultural estabelecidos no artigo 313 do Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/2014. Conforme artigo 314 do PDE, Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem são áreas que concentram grande número de espaços, atividades ou instituições culturais, assim como elementos urbanos materiais, imateriais e de paisagem significativos para a memória e a identidade da cidade, formando polos singulares de atratividade social, cultural e turística de interesse para a cidadania cultural e o desenvolvimento sustentável, cuja longevidade e vitalidade dependem de ações articuladas do poder público. Nesta camada estão delimitados os perímetros dos Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem: Bixiga, Jaraguá/Perus e Paulista/Luz, que são os únicos TICPs com delimitação descrita em lei ou decreto.
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Lotes ou edificações objeto de tombamento pelo CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo, cuja resolução possui indicações de ações de proteção ao Patrimônio Arqueológico.
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São áreas tombadas com restrições de ocupação do lote de modo a salvaguardar determinadas características singulares da paisagem da cidade de São Paulo. Os lugares de interesse paisagístico ambiental representam valores culturais, históricos, urbanísticos, paisagísticos, ambientais, afetivos e de identidade local destacados pelos aspectos de geomorfologia da paisagem, como marcos no relevo, cursos d’água e mirantes naturais entre outros, que integram o patrimônio cultural da cidade de São Paulo.
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É um instrumento que identifica e reconhece, por meio de placas, lugares e narrativas que constituem referências culturais da cidade. Representam destaques de grande relevância para a salvaguarda da memória e identidade dos diversos grupos existentes em São Paulo. A sinalização desses lugares é feita por placas azuis com 35 cm de diâmetro. Exemplos dessas narrativas significativas são acontecimentos históricos, festas, espaços de sociabilidade que marcaram gerações, locais relacionados à atuação de grandes personalidades, entre outros, que podem ter deixado de existir, mas que devem permanecer como lugares importantes na memória da cidade. A Resolução 13/Conpresp/2019 cria e regulamenta o instrumento Inventário Memória Paulistana. Os locais integrantes do Inventário Memória Paulistana são identificados no mapa por pontos de cor azul, com um balão em branco. Trata-se de uma camada em constante atualização.
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Locais onde foram encontrados vestígios de ocupação humana passíveis de contextualização pela Arqueologia. Para este levantamento foram utilizadas diversas fontes de informação: fichas do Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos - CNSA, presentes na Superintendência do IPHAN-SP; relatórios técnicos de pesquisas arqueológicas, presentes também no IPHAN-SP e no Centro de Arqueologia de São Paulo (CASP); documentação das coleções arqueológicas resgatadas na cidade de São Paulo localizadas no Museu de Arqueologia e Etnologia da USP (MAE-USP) e no CASP; publicações científicas e de revistas históricas. Este levantamento foi realizado por Renato Mangueira, e é apresentado detalhadamente em dissertação de mestrado pelo MAE-USP – “Cartas Arqueológicas para a Cidade de São Paulo: estabelecimento de modelo de potencial para a preservação de bens arqueológicos” (2018), que contou com apoio institucional do Centro de Arqueologia de São Paulo – CASP, do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH. Tem sido atualizado com as novas pesquisas e está compatibilizado com os dados disponibilizados pelo IPHAN em setembro de 2024.
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Perímetros de áreas definidas a partir de um bem/área tombado e protegido pelo Governo Estadual através do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico do Estado (Condephaat). Cada Resolução do Condephaat determina o perímetro da área envoltória e se há dispensa de sua proteção. Em tombamentos anteriores a 2003, a Área Envoltória correspondia a um raio de 300m a partir do bem tombado. Tombamentos posteriores apresentam áreas envoltórias com definição precisa do perímetro de proteção e diretrizes de intervenção. Os dados geográficos estaduais também estão disponíveis n página da IDESP. Na aba catálogo o interessado seleciona o item Condephaat - Secretaria da Cultura e pode ver as informações sobre os bens tombados, em processo de tombamento e suas respectivas áreas envoltórias.
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Bens culturais de natureza imaterial, como saberes e modos de fazer, celebrações, formas de expressão, sítios e espaços. Sua proteção é realizada mediante a colaboração entre o poder público e as comunidades envolvidas ou detentores das práticas, por meio de um plano de salvaguarda. A Lei Municipal 14.406/2007 instituiu o “Programa Permanente de Proteção e Conservação do Patrimônio Imaterial do Município de São Paulo”. A Resolução 07/Conpresp/2016 regulamenta os procedimentos e a aplicação do Programa enquanto a Resolução 05/Conpresp/2024 regulamenta a elaboração dos planos de salvaguarda na cidade. Os bens registrados estão vinculados a espaços e lugares onde acontecem suas práticas e são identificados no mapa por pontos de cor marrom com uma imagem em branco de um casal dançando. Trata-se de uma camada em constante atualização.
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Áreas envoltórias definidas a partir de uma área/local tombado pelo IPHAN, visando resguardar aspectos tais como ambiência, visibilidade, harmonia de conjuntos, entre outros. Cada perímetro de área envoltória, denominado pelo IPHAN como poligonal de entorno, é publicado por meio de Portaria no Diário Oficial da União (DOU) e pode conter diretrizes de intervenção.
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A verificação da incidência de legislação municipal, estadual e federal de patrimônio cultural em lotes fiscais tributários, no município de São Paulo, pode ser feita por meio do banco de dados do Cadastro de Imóveis Tombados (CIT). No portal Geosampa, é possível a emissão da respectiva certidão, a partir da barra de ferramentas à esquerda, acionando o ícone pesquisar (lupa) e a aba CIT.
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Perímetros das áreas de interesse e relevância paisagística. A camada contempla os tombamentos realizados pelo Governo Estadual através do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico do Estado (Condephaat) ou pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico (Conpresp). A definição das áreas tombadas é feita a partir do conteúdo das resoluções específicas e são publicadas em Diário Oficial e no portal de SMC/DPH. Os bairros ambientais são áreas urbanas dotadas de valores culturais e ambientais, protegidas por legislação de preservação, cuja alteração deve contar com prévia anuência dos órgãos competentes: DPH/Conpresp na esfera municipal e, quando couber, UPPH/Condephaat, na esfera estadual e IPHAN, na esfera federal. As áreas urbanas tombadas representam valores culturais, históricos, arquitetônicos, urbanísticos, afetivos e de identidade local, destacados pelos aspectos ambientais e paisagísticos decorrentes do traçado viário, do uso e ocupação dos lotes, bem como da presença de áreas verdes com significativa vegetação arbustiva e arbórea em solo altamente permeável, integrantes do patrimônio cultural da cidade de São Paulo.
Catálogo de Metadados Geográficos