ambiente construído
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Demarcação da área sujeita a Projeto Específico de Parcelamento do Solo ‐ Lei Municipal 17.968/2023 ‐ Anexo 1
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ZEIS‐1 no Perímetro de Adesão da AIU‐VL e identificação dos assentamentos nelas presentes ‐ Lei Municipal 17.968/2023 ‐ Anexo 1
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Espacialização de perímetros oriundos de deliberações aprovadas na Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, órgão colegiado criado pelo Plano Diretor Estratégico - PDE (Lei nº 13.430/2002), para tratar de casos omissos e dirimir dúvidas da aplicação da Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - LPUOS (Lei de Zoneamento).
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Perímetro de Adesão da Área Intervenção Urbana (AIU‐VL) ‐ Lei Municipal 17.968/2023 ‐ Anexo 1
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Subdivisões dos perímetros da Operações Urbanas com regramentos urbanísticos específicos.
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Conjunto de intervenções coordenadas pelo Poder Público Municipal, com a participação de proprietários, moradores, usuários e investidores privados, tendo como objetivo alcançar metas de qualificação do espaço urbano por meio do estabelecimento de regras urbanísticas e incentivos ao adensamento populacional e construtivo específicos para uma determinada área da cidade, diferentes do que os previstos pela Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, mediante o pagamento de contrapartida financeira. Cada Operação Urbana (OU) deve ser aprovada por lei municipal específica, tendo seu perímetro previamente definido. A Lei nº 16.050/2014 (PDE), com alterações dadas pela Lei nº 17.975/2022 determina que as novas OU propostas devem estar inseridas nas Macroáreas de Estruturação Metropolitana, bem como devem ser designadas de Operação Urbana Consorciada - OUC.
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Perímetro de Ação Regional é a demarcação no território das ações planejadas pelos Planos Regionais em nível local, que são compreendidos como instrumentos de planejamento e gestão da política urbana que têm como objetivo detalhar as diretrizes do Plano Diretor Estratégico no âmbito territorial de cada subprefeitura, articulando as políticas setoriais e complementando as questões urbanístico-ambientais em seus aspectos físicos e territoriais.
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Espacialização dos perímetros das Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Urbana previstas - ZEUp e das Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana Previsto (ZEMP), que com a edição de decretos especificos, passam a vigorar os parâmetros e índices urbanisticos previstos para as ZEUs, conforme os § 1º e 2º do Art. 7º da Lei 16.402/16, alterada pela Lei 18.081/24). As ZEUs são áreas delimitadas ao longo dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana, definidos a partir da rede estrutural de transporte coletivo (linhas e estações de Metrô e trem e estações e corredores de ônibus), e têm como objetivo concentrar o adensamento demográfico e urbano e qualificar o espaço público, de forma a adequar o uso do solo à oferta de transporte público coletivo.
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Eixos indicativos dos alinhamentos viários aprovados ‐ Lei Municipal 17.968/2023 ‐ Anexo 2
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Espacialização, na forma de pontos, dos processos de aprovação de edificação nova ou reforma que utilizam o instrumento da Outorga Onerosa do Direito de Construir. A Outorga Onerosa permite que a Prefeitura outorgue onerosamente o direito de construir correspondente ao potencial construtivo adicional mediante contrapartida financeira a ser prestada pelos beneficiários, nos termos dos arts. 28 a 31 e seguintes do Estatuto da Cidade, e de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos pelo Plano Diretor Estratégico (Lei 16.050/2014 e suas atualizações). O universo abrange processos anteriores a 2014 (ano da aprovação do PDE), considerando que a Outorga Onerosa já vinha sendo aplicada desde 2002, com a edição da lei 13.430/2012 (PDE revogado), ainda que as regras de sua aplicação fossem distintas da atual (coeficiente básico igual a 1 para toda as zonas e o fim do estoque de potencial construtivo por distritos, anteriormente existente).