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    Subdivisões dos perímetros da Operações Urbanas com regramentos urbanísticos específicos. As Operações Urbanas são um conjunto de intervenções coordenadas pelo Poder Público Municipal, com a participação de proprietários, moradores, usuários e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma determinada área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental. Cada Operação Urbana (OU) deve ser aprovada por lei municipal específica, tendo seu perímetro previamente definido. Na presente camada são apresentados os setores ou subsetores das seguintes Operações Urbanas: - Operação Urbana Centro – Lei nº 12.349/1997 e alterações (Revogada) - Operação Urbana Consorciada Faria Lima – Lei nº 13.769/2004 e alterações - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada – Lei nº 13.260/2001 e alterações - Operação Urbana Consorciada Água Branca – Lei nº 15.893/2013 e alterações

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    Eixos indicativos dos alinhamentos viários aprovados ‐ Lei Municipal 17.968/2023 ‐ Anexo 2

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    Perímetros criados e aprovados pelo Mapa 4 e Quadro 3 da Lei 18.079/2024, que aprova o projeto de intervenção urbana para o perímetro do Arco Tamanduateí e institui a Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí. Contém: Compartimento Ambiental de Encosta e Compartimento Ambiental Várzea.

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    Sistema de áreas verdes (novas ou requalificação de existentes) e equipamentos públicos propostos pelo Mapa 7 e Quadro 1A da Lei 18.079/2024, que aprova o projeto de intervenção urbana para o perímetro do Arco Tamanduateí e institui a Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí. Contém: Áreas verdes novas (propostas), Áreas verdes existentes (à requalificar), Equipamentos propostos e Gleba Petrobrás.

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    Conjunto de intervenções coordenadas pelo Poder Público Municipal, com a participação de proprietários, moradores, usuários e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma determinada área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental. Cada Operação Urbana (OU) deve ser aprovada por lei municipal específica, tendo seu perímetro previamente definido. Na presente camada são apresentados os perímetros das seguintes Operações Urbanas: - Operação Urbana Centro – Lei nº 12.349/1997 e alterações (Revogada) - Operação Urbana Consorciada Faria Lima – Lei nº 13.769/2004 e alterações - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada – Lei nº 13.260/2001 e alterações - Operação Urbana Consorciada Água Branca – Lei nº 15.893/2013 e alterações

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    Dispõe sobre os perímetros que compõem o Programa Requalifica Centro, criado pela Lei Municipal nº 17.577, de 20 de julho de 2021, com o objetivo de incentivar a requalificação de edificações da área central da cidade. É composto por 5 perímetros: - Perímetro Área Central (Art. 1º, § único, Lei nº 17.577/2021) - Perímetro Art. 16 parágrafo 3º (Art. 16, §3º, Lei nº 17.577/2021) - Setor 017 (Art. 76, Lei nº 18.081/2024) - Setor 025 (Art. 76, Lei nº 18.081/2024) - Setor 026 (Art. 76, Lei nº 18.081/2024)

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    Demarcação da área sujeita a Projeto Específico de Parcelamento do Solo ‐ Lei Municipal 17.968/2023 ‐ Anexo 1

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    Sistema de áreas verdes (novos ou requalificação de existentes) instituídas pelo Mapa 7 e Quadro 3 da Lei 18.178/2024, que modifica os quadros e mapas da Lei do PIU Arco Jurubatuba (Lei 17.965/2023), na intenção de criar um conjunto integrado de intervenções e medidas promovidas ou coordenadas pela Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da empresa SP-Urbanismo, para articular o ordenamento e a reestruturação urbana em áreas subutilizadas e com potencial de transformação do território do Arco Jurubatuba.

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    Perímetro de Ação Regional é a demarcação no território das ações planejadas pelos Planos Regionais em nível local, que são compreendidos como instrumentos de planejamento e gestão da política urbana que têm como objetivo detalhar as diretrizes do Plano Diretor Estratégico no âmbito territorial de cada subprefeitura, articulando as políticas setoriais e complementando as questões urbanístico-ambientais em seus aspectos físicos e territoriais.

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    Modalidades habitacionais do Habitasampa com filtragem de quais serão atendidas por esta legislação, descritas pelo Mapa 4 da Lei 18.178/2024, que modifica os quadros e mapas da Lei do PIU Arco Jurubatuba (Lei 17.965/2023), na intenção de criar um conjunto integrado de intervenções e medidas promovidas ou coordenadas pela Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da empresa SP-Urbanismo, para articular o ordenamento e a reestruturação urbana em áreas subutilizadas e com potencial de transformação do território do Arco Jurubatuba. Divididas em: Favelas, Loteamentos Irregulares e Núcleos Habitacionais.