planejamento urbano
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Eixos indicativos dos alinhamentos viários aprovados ‐ Lei Municipal 17.968/2023 ‐ Anexo 2
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Diretrizes Urbanísticas definidas pelo Programa de Intervenções descrito e aprovado pelo Mapa 7 e Quadro 3 da Lei 18.178/2024, que modifica os quadros e mapas da Lei do PIU Arco Jurubatuba (Lei 17.965/2023), na intenção de criar um conjunto integrado de intervenções e medidas promovidas ou coordenadas pela Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da empresa SP-Urbanismo, para articular o ordenamento e a reestruturação urbana em áreas subutilizadas e com potencial de transformação do território do Arco Jurubatuba.
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Melhoramentos Viários desenhados por SIURB aprovados pelo Mapa 6 e Quadro 1B da Lei 18.178/2024, que modifica os quadros e mapas da Lei do PIU Arco Jurubatuba (Lei 17.965/2023), na intenção de criar um conjunto integrado de intervenções e medidas promovidas ou coordenadas pela Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da empresa SP-Urbanismo, para articular o ordenamento e a reestruturação urbana em áreas subutilizadas e com potencial de transformação do território do Arco Jurubatuba.
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Perímetro de Adesão da Área Intervenção Urbana (AIU‐VL) ‐ Lei Municipal 17.968/2023 ‐ Anexo 1
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Camada de Quadra Fiscal do Geosampa com atribuição dos parâmetros urbanísticos aprovados pelo Mapa 2 da Lei 18.178/2024, que modifica os quadros e mapas da Lei do PIU Arco Jurubatuba (Lei 17.965/2023), na intenção de criar um conjunto integrado de intervenções e medidas promovidas ou coordenadas pela Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da empresa SP-Urbanismo, para articular o ordenamento e a reestruturação urbana em áreas subutilizadas e com potencial de transformação do território do Arco Jurubatuba. Os parâmetros urbanísticos são divididos em: - Áreas de Transformação, áreas subdivididas nas categorias T1 e T2 destinadas a abrigar densidades construtivas e demográficas altas e onde se concentram as ações voltadas a promover as transformações estratégicas que têm por objetivo a implantação do uso misto associado à qualificação dos espaços públicos propostas pelo PIU-ACJ; - Áreas de Qualificação, áreas subdivididas nas categorias Q1, Q2 e Q3, destinadas a abrigar densidades construtivas e demográficas médias, nas quais se concentram as ações voltadas à promoção da qualificação dos espaços públicos e à manutenção das atividades comerciais, de serviços, residenciais e industriais.
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Sistema de Mobilidade contendo os melhoramentos viários e outras intervenções de mobilidade urbana, criada e aprovada pelo Mapa 7 e Quadro 3 da Lei 18.178/2024, que modifica os quadros e mapas da Lei do PIU Arco Jurubatuba (Lei 17.965/2023), na intenção de criar um conjunto integrado de intervenções e medidas promovidas ou coordenadas pela Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da empresa SP-Urbanismo, para articular o ordenamento e a reestruturação urbana em áreas subutilizadas e com potencial de transformação do território do Arco Jurubatuba.
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Modalidades habitacionais do Habitasampa com filtragem de quais serão atendidas por esta legislação, descritas pelo Mapa 4 da Lei 18.178/2024, que modifica os quadros e mapas da Lei do PIU Arco Jurubatuba (Lei 17.965/2023), na intenção de criar um conjunto integrado de intervenções e medidas promovidas ou coordenadas pela Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da empresa SP-Urbanismo, para articular o ordenamento e a reestruturação urbana em áreas subutilizadas e com potencial de transformação do território do Arco Jurubatuba. Divididas em: Favelas, Loteamentos Irregulares e Núcleos Habitacionais.
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Subdivisões dos perímetros da Operações Urbanas com regramentos urbanísticos específicos.
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Sistema de áreas verdes (novos ou requalificação de existentes) instituídas pelo Mapa 7 e Quadro 3 da Lei 18.178/2024, que modifica os quadros e mapas da Lei do PIU Arco Jurubatuba (Lei 17.965/2023), na intenção de criar um conjunto integrado de intervenções e medidas promovidas ou coordenadas pela Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da empresa SP-Urbanismo, para articular o ordenamento e a reestruturação urbana em áreas subutilizadas e com potencial de transformação do território do Arco Jurubatuba.
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Demarcação da área sujeita a Projeto Específico de Parcelamento do Solo ‐ Lei Municipal 17.968/2023 ‐ Anexo 1