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Identificação dos pontos georreferenciados de Casas de Mediação de Conflitos. A Casa de Mediação é um serviço da Prefeitura da Cidade de São Paulo, que visa estimular as pessoas em situação de conflito à busca de resolução pacífica para os de desentendimentos.
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O serviço desenvolve proteção social básica no domicílio junto a famílias em situação risco e de vulnerabilidade social, com idosos e pessoas com deficiência. Prevê a convivência e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações socioeducativas que visam: o acesso à rede socioassistencial, a garantia de direitos, o desenvolvimento de potencialidades, a participação e ganho de autonomia, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo, às situações de risco, exclusão e isolamento dos grupos familiares. Para download estão disponíveis dados desde 2005. A camada do GeoSampa apresenta apenas o arquivo de data mais recente.
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O Cadastro de Equipamentos da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS é um banco de dados elaborado pelo Centro de Geoprocessamento da Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial - COVS, a partir das informações fornecidas pelos equipamentos sociais. Para download estão disponíveis dados desde 2005. A camada do GeoSampa apresenta apenas o arquivo de data mais recente.
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Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16.050/14, Mapa 5, a camada de "Áreas Verdes (5)" representa parte do Mapa 5 desta lei, contendo uma relação de Parques Municipais existentes e propostos (em fase de implantação e planejamento), bem como os Parques Estaduais existentes. O presente mapa foi substituído pelo Mapa 5 constante do Anexo III da Lei Lei nº 17.975/2023, nos termos do art. 123.
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Polígonos que delimitam a área abrangente do processo de parcelamento do solo referente à Passagem (PS). “Denomina-se passagem a via pública de largura mínima de quatro metros, subdividindo quadras, ou porções de terrenos, encravados ou não, para construção de ‘casas populares’”, nos termos definidos no Art. 2, item 14 do Ato 663 de 10 de agosto de 1934.
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Serviço referenciado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS e tem por finalidade prover atenção socioassistencial e o acompanhamento aos adolescentes e jovens de ambos os sexos em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, de Liberdade Assistida e/ou Prestação de Serviços à Comunidade, determinadas judicialmente. O serviço deve contribuir para o acesso a direitos e a resignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Esse serviço está vinculado ao CREAS e mantém relação direta com a equipe técnica deste Centro, que deverá operar a referência e a contrareferência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial e com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, outras Organizações de Defesa de Direitos e demais políticas públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social. Para download estão disponíveis dados desde 2005. A camada do GeoSampa apresenta apenas o arquivo de data mais recente.
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Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16.050/14, Mapa 3, os "Eixos de Estruturação da Transformação Urbana" foram definidos pelas quadras inseridas na faixa de 150 metros de cada lado dos corredores de ônibus, bem como no raio de 400m ao longo das estações de metrô e trem. Objetivam orientar a produção imobiliária para áreas localizadas ao longo dos eixos de transporte coletivo público com novas formas de implantação de empreendimentos que promovam melhores relações entre os espaços públicos e privados e contribuam para a redução dos tempos e distâncias de deslocamentos.
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Cessões de áreas públicas para utilização por órgãos municipais, entes públicos ou privados. Os documentos que formalizam a cessão de área (termo e planta) estão disponíveis para download através do botão 'pesquisar' na aba 'área pública'. Os polígonos são desenhados com a finalidade de cadastro, com base e adequação ao Mapa Digital da Cidade (MDC).
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A Lei nº 18.209, de 20 de dezembro de 2024, determinou a substituição do Mapa 2 - Macroáreas, constante no art. 383, da Lei nº 16.050/2014, que instituí o Plano Diretor Estratégico (PDE). Nos termos do PDE, (Lei nº 16.050/14), as Macroáreas são uma unidade territorial de planejamento urbano do município, que considera padrões de uso e ocupação do solo existentes, dados demográficos e sociais, incidência de restrições ambientais e condicionantes do meio físico. São ao todo oito áreas homogêneas que orientam, ao nível do território, os objetivos específicos de desenvolvimento urbano e a aplicação dos instrumentos urbanísticos e ambientais. As Macroáreas são subdivididas nos tipos: a) Urbanização Consolidada, b) Estruturação Metropolitana, c) Qualificação da Urbanização, d) Redução da Vulnerabilidade, e) Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental, f) Controle e Qualificação Urbana e Ambiental, g) Contenção Urbana e Uso Sustentável e h) Preservação de Ecossistemas Naturais.
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Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16.050/14, Mapa 4, a camada de "ZEIS 1 (4)" representa AS Zonas Especiais de Interesse Social 1 (ZEIS 1). As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), demarcadas nos Mapas 4 e 4A do PDE, são porções do território destinadas, predominantemente, à moradia digna para a população da baixa renda por intermédio de melhorias urbanísticas, recuperação ambiental e regularização fundiária de assentamentos precários e irregulares, bem como à provisão de novas Habitações de Interesse Social – HIS e Habitações de Mercado Popular – HMP a serem dotadas de equipamentos sociais, infraestruturas, áreas verdes e comércios e serviços locais, situadas na zona urbana. As ZEIS 1 são caracterizadas pela presença de favelas, loteamentos irregulares e empreendimentos habitacionais de interesse social, e assentamentos habitacionais populares, habitados predominantemente por população de baixa renda, onde haja interesse público em manter a população moradora e promover a regularização fundiária e urbanística, recuperação ambiental e produção de Habitação de Interesse Social.