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Camada criada a partir dos dados da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, número 18.177/2024, em que ZEPAM e ZEP correspondem à Zona de Conservação – ZC; ZPDS e ZPDSr correspondem à Zona de Uso Sustentável – ZUS; e ZMa, ZEUPa ZC-ZEIS, ZOE, bem como todas as ZEIS correspondem à Zona de Qualificação Ambiental – ZQA. O limite do rodoanel, bem como sua área de servidão correspondem à classe Rodoanel, e o limite da represa cheia corresponde à classe APRM Billigns, definida pela lei 13.579/2009
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Termo de Referência emitido para elaboração de EIA/RIMA, EVA ou PRAD a partir de 2018.
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Essa camada mostra os contemplados do primeiro edital do PSA - Mananciais, de 2022 (Edital FEMA 04/22, SEI 6027.2020/0005234-8).
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Área Diretamente Afetada (ADA) de empreendimentos sujeito a Consulta Prévia, analisados em processos administrativos autuados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e publicados em Diário Oficial a partir do ano de 2019.
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Área Diretamente Afetada (ADA) das Licenças Ambientais (não industriais) DEFERIDAS por meio dos Estudos Ambientais (EVA, EIA/RIMA, PRAD, EAA, EAS, RAP, etc). Mapeadas 99% das licenças expedidas desde o ano de 1994. Atenção: alguns empreendimentos desta camada podem não ter sido executados. Siglas: EAA – Estudo de Avaliação Ambiental EAS – Estudo Ambiental Simplificado EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental EVA – Estudo de Viabilidade Ambiental LAI – Licença Ambiental de Instalação LAO – Licença Ambiental de Operação LAP – Licença Ambiental Prévia PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas
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A camada possui as obras que exigem EIV/RIV e que foram DEFERIDAS ou INDEFERIDAS pelo CADES e publicadas em Diário Oficial a partir do ano de 1997. Siglas: CADES: Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável EIV/RIV: Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança
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Áreas cadastradas no Sistema de Gerenciamento de Áreas Contaminadas (SIGAC)
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Manifestação ambiental de empreendimento ou atividade inserida no Município, para as quais o licenciamento ambiental é de competência da CETESB, em atendimento a Resolução SMA 22/09 e ao Parágrafo Único, do Artigo 5º da Resolução CONAMA 237/97. Mapeamento a partir do ano de 2019.
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O Cadastro Georreferenciado de Praças e Largos do Município de São Paulo (CADPRAÇAS) compõe um dos instrumentos da gestão participativa de praças do município, de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 16.212/2015. A leitura territorial da distribuição das praças e largos da cidade tem por finalidade orientar o planejamento da criação, ampliação e manutenção de espaços públicos de preservação do meio ambiente, bem como subsidiar as atualizações do indicador de área verde pública.
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Estão inclusos nesta camada todos os parques e Unidades de Conservação (UC) do Município de São Paulo, tanto os de gestão municipal como de gestão estadual e federal. As tipologias existentes são: Parque Urbano: São aqueles localizados na zona urbana, com a finalidade de conservar e recuperar atributos naturais, de prover serviços ecossistêmicos e de oferecer equipamentos de lazer à população. Parque de Conservação: são aqueles dotados de atributos naturais relevantes, podendo ou não comportar estruturas e equipamentos voltados ao lazer e à fruição pública. Parque Orla: são aqueles localizados na orla das represas Billings ou Guarapiranga com funções de preservação das margens, de controle da poluição difusa, de lazer, recreação e prática de esportes náuticos. Parque Linear: são parques associados aos cursos d'água com a finalidade de conservar e recuperar atributos naturais, de prover serviços ecossistêmicos, de proteger e recuperar Áreas de Preservação Permanente, de promover a drenagem sustentável, de melhorar as condições de saneamento e de incentivar a fruição pública. Parques Naturais Municipais (PNMs): são UCs inseridas no grupo de Proteção Integral, que permitem apenas o uso indireto de seus recursos naturais. São compostos exclusivamente de áreas públicas. Seu principal objetivo é preservar e recuperar as características dos ecossistemas originais, permitir a pesquisa científica e as atividades de educação ambiental, recreação e turismo ecológico em contato com a natureza. Reserva Particular do Patrimônio Particular do Patrimônio Natural (RPPN): As RPPNs, segundo o SNUC, compreendem Reservas Particulares, ou seja, trechos pertencentes a um ou mais proprietários que tenham interesse em conservar a biodiversidade de sua área. Esta modalidade de UC é composta exclusivamente por áreas privadas. Refúgio de Vida Silvestre (RVS): AS RVS tem como objetivos preservar e enriquecer os seus recursos hídricos, flora e fauna; manter e proteger a fauna local e espécies migratórias, raras, vulneráveis, endêmicas e ameaçadas de extinção; conhecer e proteger sua biodiversidade, e agregar áreas particulares contíguas de igual importância.
Catálogo de Metadados Geográficos