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    Área Diretamente Afetada (ADA) de empreendimentos sujeito a Consulta Prévia, analisados em processos administrativos autuados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e publicados em Diário Oficial a partir do ano de 2019.

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    A camada possui as obras que exigem EIV/RIV e que foram DEFERIDAS ou INDEFERIDAS pelo CADES e publicadas em Diário Oficial a partir do ano de 1997. Siglas: CADES: Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável EIV/RIV: Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança

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    A camada inclui o perímetro das terras indígenas demarcadas do município de São Paulo.

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    Áreas cadastradas no Sistema de Gerenciamento de Áreas Contaminadas (SIGAC)

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    Essa camada mostra os contemplados do primeiro edital do PSA - Mananciais, de 2022 (Edital FEMA 04/22, SEI 6027.2020/0005234-8).

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    Polígonos dos locais de intervenção dos TCAs com extratos publicados no DOC, emitidos por CLA/DCRA/GTMAPP. As informações constantes nos TCAs estão atualizadas de acordo com seus extratos de aditivos publicados no DOC. O mapeamento foi elaborado de acordo com os lotes do GeoSampa, sendo que nos casos de empreendimentos que abrangem mais de um lote, estes foram dissolvidos em um único polígono. Para empreendimentos em áreas sem SQL, áreas rurais ou em vias públicas, a busca se deu pelo Google Earth, Google Street View e plantas dos empreendimentos georreferenciadas. O mapeamento abrange 99% dos TCAs com extratos publicados em DOC desde o ano de 2014.

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    Áreas Contaminadas e Reabilitadas, de acordo com a Lei Municipal nº 15.098/2010, que dispõe sobre a publicação do Relatório de Áreas Contaminadas e Reabilitadas no Município pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA. O mapeamento foi elaborado de acordo com os lotes do Geosampa. Os vértices dos lotes foram simplificados para a elaboração do relatório e os SQLs limítrofes foram dissolvidos de acordo com cada área. Para imóveis rurais foram utilizados dados do Acervo Fundiário do INCRA e/ou dos projetos constantes nos respectivos Processos.

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    Estão inclusos nesta camada todos os parques e Unidades de Conservação (UC) do Município de São Paulo, tanto os de gestão municipal como de gestão estadual e federal. As tipologias existentes são: Parque Urbano: São aqueles localizados na zona urbana, com a finalidade de conservar e recuperar atributos naturais, de prover serviços ecossistêmicos e de oferecer equipamentos de lazer à população. Parque de Conservação: são aqueles dotados de atributos naturais relevantes, podendo ou não comportar estruturas e equipamentos voltados ao lazer e à fruição pública. Parque Orla: são aqueles localizados na orla das represas Billings ou Guarapiranga com funções de preservação das margens, de controle da poluição difusa, de lazer, recreação e prática de esportes náuticos. Parque Linear: são parques associados aos cursos d'água com a finalidade de conservar e recuperar atributos naturais, de prover serviços ecossistêmicos, de proteger e recuperar Áreas de Preservação Permanente, de promover a drenagem sustentável, de melhorar as condições de saneamento e de incentivar a fruição pública. Parques Naturais Municipais (PNMs): são UCs inseridas no grupo de Proteção Integral, que permitem apenas o uso indireto de seus recursos naturais. São compostos exclusivamente de áreas públicas. Seu principal objetivo é preservar e recuperar as características dos ecossistemas originais, permitir a pesquisa científica e as atividades de educação ambiental, recreação e turismo ecológico em contato com a natureza. Reserva Particular do Patrimônio Particular do Patrimônio Natural (RPPN): As RPPNs, segundo o SNUC, compreendem Reservas Particulares, ou seja, trechos pertencentes a um ou mais proprietários que tenham interesse em conservar a biodiversidade de sua área. Esta modalidade de UC é composta exclusivamente por áreas privadas. Refúgio de Vida Silvestre (RVS): AS RVS tem como objetivos preservar e enriquecer os seus recursos hídricos, flora e fauna; manter e proteger a fauna local e espécies migratórias, raras, vulneráveis, endêmicas e ameaçadas de extinção; conhecer e proteger sua biodiversidade, e agregar áreas particulares contíguas de igual importância.

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    O Cadastro Georreferenciado de Praças e Largos do Município de São Paulo (CADPRAÇAS) compõe um dos instrumentos da gestão participativa de praças do município, de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 16.212/2015. A leitura territorial da distribuição das praças e largos da cidade tem por finalidade orientar o planejamento da criação, ampliação e manutenção de espaços públicos de preservação do meio ambiente, bem como subsidiar as atualizações do indicador de área verde pública.

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    Camada que apresenta o Zoneamento Geoambiental da APA Capivari-Monos (Lei Municipal n° 13.706/2004). O Zoneamento Geo-Ambiental da APA Capivari-Monos compreende as seguintes zonas: I - Zona de Regime Legal Específico - ZRLE; A Zona de Regime Legal Específico - ZRLE compreende as Unidades de Conservação existentes ou que vierem a ser criadas, terras indígenas e outras situações especiais de proteção ambiental. Mais informações: Lei Ordinária 13706 2004 de São Paulo SP (leismunicipais.com.br). II - Zona de Vida Silvestre - ZVS; A Zona de Vida Silvestre - ZVS são porções de território de grande importância para a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade. Mais informações: Lei Ordinária 13706 2004 de São Paulo SP (leismunicipais.com.br). III - Zona de Conservação e Uso Sustentado dos Recursos Naturais - ZUS; A Zona de Conservação e Uso Sustentado dos Recursos Naturais - ZUS são áreas nas quais poderá ser admitido o uso moderado e auto-sustentado da biota, regulado de modo a assegurar a manutenção dos ecossistemas naturais. Mais informações: Lei Ordinária 13706 2004 de São Paulo SP (leismunicipais.com.br). IV - Zona de Uso Agropecuário - ZUA; A Zona de Uso Agropecuário - ZUA são áreas aptas à produção agropecuária e à extração mineral, onde houver interesse na manutenção e promoção dessas atividades. Mais informações: Lei Ordinária 13706 2004 de São Paulo SP (leismunicipais.com.br) V - Zona de Requalificação Urbana - ZRU; A Zona de Requalificação Urbana - ZRU são núcleos urbanos e assentamentos adensados dos Distritos de Marsilac e Parelheiros, ocupados por população de baixa renda, abrangendo favelas e loteamentos precários regulares e irregulares. Mais informações: Lei Ordinária 13706 2004 de São Paulo SP (leismunicipais.com.br). VI - Zona Especial de Proteção e Recuperação do Patrimônio Sócio-Ambiental, Paisagístico e Cultural do Astroblema "Cratera de Colônia" - ZEPAC; A Zona Especial de Proteção e Recuperação do Patrimônio Ambiental, Paisagístico e Cultural do Astroblema "Cratera de Colônia" - ZEPAC compreende situações específicas diferenciadas para proteção do patrimônio. Mais informações: Lei Ordinária 13706 2004 de São Paulo SP (leismunicipais.com.br). VII - Zona de Interesse Turístico, Histórico e Cultural - ZITHC. A Zona de Interesse Turístico, Histórico e Cultural - ZITHC são áreas destinadas à preservação, recuperação e manutenção do patrimônio histórico, artístico e arqueológico. Mais informações: Lei Ordinária 13706 2004 de São Paulo SP (leismunicipais.com.br).