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Limites territoriais de gestão do SUS

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    Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 e Portaria de Consolidação Nº 2, de 28 de setembro de 2017: refere - se ao território onde a equipe de Saúde da Família tem sua base de atuação, onde se reorganiza, direciona a expansão, a qualificação e consolidação da Atenção Básica, além de ampliar a resolutividade na assistência e recuperação das condições de saúde dos indivíduos e coletivos mediante ações voltadas à promoção da saúde, prevenção de doenças e seus agravos. Maiores coberturas têm sido associadas a melhorias nas condições de saúde da população, com queda da mortalidade infantil, maior cobertura vacinal, redução da desnutrição e aumento nas consultas de pré-natal. Perímetro revisado e atualizado em 31/07/2024.

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    As Coordenadorias Regionais de Saúde são responsáveis pela execução das políticas municipais de saúde no seu território e promoção da participação e o controle social. As Coordenadorias Regionais de Saúde - CRS e Supervisões Técnicas de Saúde - STS foram instituídas por meio do Decreto Nº 47.107, de 22 de março de 2006 e atualizadas, pelo Decreto Municipal nº 59.685 de 13 de agosto de 2020, são 06 (seis) CRS e 27 (vinte e sete) STS, de acordo com sua localização geográfica.

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    Consta como diretriz na Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e na Portaria de Consolidação Nº 2, de 28 de setembro de 2017 que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde: definida como área de corresponsabilidade entre a população e o Poder Público, é o espaço de atuação da Unidade Básica de Saúde. Leva em conta o perfil e as necessidades da comunidade, por isso é o “território vivo” onde as equipes de Saúde e de Saúde da Família tem a responsabilidade frente a questões sanitárias, ambientais, epidemiológicas, culturais e socioeconômicas, contribuindo por meio de intervenções clínicas e sanitárias nos problemas de saúde da população com residência fixa, os itinerantes ou trabalhadores da área adstrita. Perímetro revisado e atualizado em 31/07/2024.

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    As Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS) contam com 28 unidades descentralizadas que são coordenadas por 6 Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS) e pela Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA) conforme Decreto Municipal nº 59.685 de 13 de Agosto de 2020. As ações das UVIS estão organizadas em três áreas: - Vigilância Ambiental; - Vigilância Epidemiológica; - Vigilância Sanitária. Clique no link abaixo para saber mais sobre as UVIS da Cidade de São Paulo: https://capital.sp.gov.br/web/saude/w/vigilancia_em_saude/suvis/7345#:~:text=O%20que%20s%C3%A3o%20as%20UVIS,%2C%20Centro%2C%20Oeste%20e%20Sudeste.

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    As STS são instâncias subordinadas às CRS e foram estruturadas segundo critérios populacionais, cerca de 500 mil habitantes e compreendem as Unidades, Serviços de Saúde e Unidades de Vigilância em Saúde – UVIS. São responsáveis por implementar a política municipal de Saúde, em conjunto com a CRS, por planejar, apoiar, monitorar e avaliar a implantação e desenvolvimento de ações e serviços de saúde. Além de desenvolver ações de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária. Promover a participação e o controle social.