Cultura
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Identificação dos pontos georreferenciados dos Teatro/cinema/shows. Para o ano de 2024 foram atualizados somente os dados das Salas de Cinema, os quais foram fornecidos pela Agência Nacional de Cinema (ANCINE), com extração feita em 04/2025. Os dados para as Salas de Teatro, Shows e Concertos não estão contidos na atualização do ano de 2022, uma vez que não estão consolidados bancos de dados para estes tipos de equipamentos culturais. Para download, em formato .csv e .xls, estão disponíveis dados de 2003 a 2018 e de 2024.
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Identificação dos pontos georreferenciados dos Espaços Culturais que compreendem os Centros Culturais, Casas de Cultura, Fábricas de Cultura e Oficinas Culturais. Os dados dos Centros Culturais públicos e das Casas de Cultura são equipamentos da administração municipal - Secretaria Municipal de Cultura (SMC) enquanto os das Fábricas de Cultura e Oficinas Culturais, que são equipamentos da administração estadual, e os dos Centros Culturais privados, foram extraídos do Mapa da Cultura (https://mapas.cultura.gov.br/), plataforma do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC). Os dados georreferenciados, para visualização e download, corresponde ao conteúdo do ano de 2024. Dados históricos do anos de 2003 a 2018 e 2024, estão disponíveis para download em formato .csv e .xls
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Identificação dos pontos georreferenciados de outros equipamentos culturais como escolas e arte e estúdios criativos da juventude (Unidades Especiais da PMSP). Estão disponíveis para download dados de 2003 a 2024.
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Identificação dos pontos georreferenciados dos serviços de leitura presentes no Município de São Paulo. Os dados georreferenciados, para visualização e download, correspondem ao conteúdo do ano de 2024. Dados históricos do anos de 2003 a 2018 e 2022 a 2024, estão disponíveis para download em formato .csv e .xls
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Identificação dos pontos georreferenciados dos Museus. Os dados Museus foram extraídos da plataforma Museusbr (http://museus.cultura.gov.br/), que é o sistema nacional de identificação de museus, criado pela Portaria Ibram nº 215, de 4 de março de 2021 (https://www.gov.br/museus/pt-br/assuntos/legislacao-e-normas/portarias/portaria-ibram-no-215-de-4-de-marco-de-2021). Contém os museus públicos e privados; os museus virtuais foram desconsiderados. Para download, em formato .csv. e .xls, estão disponíveis dados de 2003 a 2018 e de 2024. Observação: extração da plataforma Museusbr feita em 04/2025.
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Classificação dos distritos de acordo com o Programa de Fomento à Cultura da Periferia de São Paulo, definida pela Lei Municipal 16.496/2016. O Programa tem como objetivo apoiar financeiramente projetos e ações culturais propostos por coletivos artísticos e culturais em distritos ou bolsões com altos índices de vulnerabilidade social, especialmente nas áreas periféricas do Município
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O Território de Interesse da Cultura e da Paisagem (TICP) é um dos instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Patrimônio Cultural estabelecidos no artigo 313 do Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/2014. Conforme artigo 314 do PDE, Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem são áreas que concentram grande número de espaços, atividades ou instituições culturais, assim como elementos urbanos materiais, imateriais e de paisagem significativos para a memória e a identidade da cidade, formando polos singulares de atratividade social, cultural e turística de interesse para a cidadania cultural e o desenvolvimento sustentável, cuja longevidade e vitalidade dependem de ações articuladas do poder público. Nesta camada estão delimitados os perímetros dos Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem: Bixiga, Jaraguá/Perus e Paulista/Luz, que são os únicos TICPs com delimitação descrita em lei ou decreto.
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Bens culturais de natureza imaterial, como saberes e modos de fazer, celebrações, formas de expressão, sítios e espaços. Sua proteção é realizada mediante a colaboração entre o poder público e as comunidades envolvidas ou detentores das práticas, por meio de um plano de salvaguarda. A Lei Municipal 14.406/2007 instituiu o “Programa Permanente de Proteção e Conservação do Patrimônio Imaterial do Município de São Paulo”. A Resolução 07/Conpresp/2016 regulamenta os procedimentos e a aplicação do Programa enquanto a Resolução 05/Conpresp/2024 regulamenta a elaboração dos planos de salvaguarda na cidade. Os bens registrados estão vinculados a espaços e lugares onde acontecem suas práticas e são identificados no mapa por pontos de cor marrom com uma imagem em branco de um casal dançando. Trata-se de uma camada em constante atualização.
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Locais em que são identificadas manifestações arqueológicas diversas, mas que não é possível a plena realização de sua contextualização arqueológica. Identificados em várias fontes, tais como: relatórios técnicos de pesquisas arqueológicas, presentes no IPHAN-SP e no Centro de Arqueologia de São Paulo (CASP) do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH); documentos das coleções arqueológicas resgatadas na cidade de São Paulo localizadas no Museu de Arqueologia e Etnologia da USP (MAE-USP) e no DPH/CASP; publicações científicas e de revistas históricas. Este levantamento foi realizado por Renato Mangueira e é apresentado detalhadamente em dissertação de mestrado pelo MAE-USP – “Cartas Arqueológicas para a Cidade de São Paulo: estabelecimento de modelo de potencial para a preservação de bens arqueológicos” (2018), que contou com apoio institucional do CASP/DPH. Tem sido atualizada com as novas pesquisas realizadas na cidade.
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Perímetros dos imóveis/áreas tombadas como patrimônio histórico e cultural do município, bens esses protegidos por legislação específica. A camada contempla os bens tombados pela União, por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pelo Governo Estadual através do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico do Estado (Condephaat) ou pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico (Conpresp). A definição das áreas e/ou lotes tombados é feita a partir do conteúdo das resoluções específicas e são publicadas em Diário Oficial e no portal de SMC/DPH. Contam da base de dados os bens e as áreas já tombadas, bem como aquela com abertura de processo de tombamento, protegidos provisoriamente até a decisão final pelo seu tombamento ou arquivamento. Tratam-se de bens protegidos por legislação de preservação, cujos valores culturais impõem sua permanência, colocando eventuais alterações sob prévia anuência dos órgãos municipais, estaduais e federais. Os bens tombados representam valores socialmente constituídos nos âmbitos cultural, histórico, artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, ambiental, arqueológico, afetivo e de identidade local que contribuem para formar o patrimônio cultural da cidade de São Paulo.
Catálogo de Metadados Geográficos