Uso e ocupação do solo
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Polígonos que delimitam a área abrangente do processo de parcelamento do solo referente a conjuntos habitacionais cadastrados em acervo, conforme legislação vigente à época. Conjunto Residencial é composto de duas ou mais unidades habitacionais, agrupadas horizontalmente ou verticalmente em condomínio.
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Polígonos que delimitam a área abrangente da planta do processo de parcelamento do solo referente aos desmembramentos de Gleba (DG), que contêm destinação de áreas públicas. Desmembramento é a divisão de glebas em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente.
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Esta base cartográfica é a representação vetorial dos processos de loteamentos irregulares (lotes que não foram regularizados por não atender à legislação de parcelamento e uso do solo) cadastrados e produzidos pela Coordenadoria de Regularização Fundiária - CRF/SEHAB. As irregularidades das áreas mapeadas possuem origens diversas. Similar à áreas de regularização.
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Polígonos que delimitam a área abrangente do processo de parcelamento do solo referente à Passagem (PS). “Denomina-se passagem a via pública de largura mínima de quatro metros, subdividindo quadras, ou porções de terrenos, encravados ou não, para construção de ‘casas populares’”, nos termos definidos no Art. 2, item 14 do Ato 663 de 10 de agosto de 1934.
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Polígonos que delimitam as áreas das favelas no Município de São Paulo. A delimitação vetorial do presente arquivo foi executada tendo como base cartográfica o MDC, Mapeamento Digital da Cidade de São Paulo de 2004, nas escalas 1:5.000 e 1:1.000.
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Representa a cessão de áreas públicas para utilização por órgãos municipais, entes públicos ou privados. Os documentos que formalizam a cessão de área (termo e planta) estão disponíveis para download, de acordo com a Ordem Interna nº 01/CGPATRI/2026. Os polígonos têm a finalidade apenas de cadastro indicativo de localização, não dispensando a consulta da documentação oficial pertinente (plantas, matrículas, entre outros), tampouco substitui a realização do devido estudo técnico em casos de questionamento sobre os limites das áreas de titularidade do município.
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Conforme Portaria nº 21/SEGES/2026 e Ordem Interna nº 01/CGPATRI/2026 o Cadastro de Área Pública (CAP) representa as áreas públicas pertencentes à administração direta municipal, oriundas de desapropriação, doação, parcelamento do solo, regularização fundiária, permuta, herança vacante, parecer jurídico e/ou administrativo, sentença judicial, dentre outros. Cada área é representada por um polígono individualizado, conforme documentação registrária, com finalidade indicativa da localização, não dispensando a consulta da documentação oficial pertinente (plantas, matrículas, entre outros), tampouco substitui a realização do devido estudo técnico em casos de questionamento sobre os limites das áreas de titularidade do município.
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Polígonos que delimitam a área abrangente do processo de parcelamento do solo regularizado pela Coordenadoria de Regularização Fundiária (SEHAB/CRF) após expedição de documento de aprovação técnica vigente à época, tais como Auto de Regularização, Despacho de Aceitação Técnica e Certidão de Regularização Fundiária. São perímetros atualmente cadastrados e disponibilizados, conforme Portaria Intersecretarial nº 136 - SMUL/SEHAB/2023. Deve-se visualizar a planta e as informações contidas na camada do parcelamento para total compreensão do dado. Para consulta atualizada das plantas AU, favor entrar em contato com SEHAB/CRF. Caso a planta não esteja disponível para download, favor entrar em contato como casedcad@prefeitura.sp.gov.br.
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A camada representa a segunda unidade territorial do cadastro imobiliário fiscal do município. As quadras são numeradas sequencialmente dentro de cada Setor Fiscal, a partir do número 001. O número de quadras por setor é variável, podendo existir números saltados resultantes do cancelamento de quadras. As quadras são classificadas por tipo, podendo ser enquadradas como: Fiscal (F), Quadra Pública (QP), Rural (R) ou Outros (E). Atenção: as áreas identificadas como QP (quadras públicas) recebem essa denominação na base cadastral fiscal mas, não necessariamente correspondem à áreas públicas municipais. As áreas públicas municipais devem ser consultadas nas camadas do CADASTRO - ÁREAS PÚBLICAS" na qual estão disponíveis, além do perímetro, sua identificação/código oficial e documentos associados.
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Compreende o mapeamento de áreas definidas como de propriedade de terceiro por meio de parecer jurídico e/ou administrativo (alienações, permutas, estudo de domínio), de acordo com a Ordem Interna nº 01/CGPATRI/2026. Os polígonos têm a finalidade apenas de cadastro indicativo de localização, não dispensando a consulta da documentação oficial pertinente (plantas, matrículas, entre outros), tampouco substitui a realização do devido estudo técnico em casos de questionamento sobre os limites das áreas de titularidade do município.
Catálogo de Metadados Geográficos