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    Espacialização, na forma de pontos, dos processos de aprovação de edificação nova ou reforma que utilizam o instrumento da Outorga Onerosa do Direito de Construir. A Outorga Onerosa permite que a Prefeitura outorgue onerosamente o direito de construir correspondente ao potencial construtivo adicional mediante contrapartida financeira a ser prestada pelos beneficiários, nos termos dos arts. 28 a 31 e seguintes do Estatuto da Cidade, e de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos pelo Plano Diretor Estratégico (Lei 16.050/2014 e suas atualizações). O universo abrange processos anteriores a 2014 (ano da aprovação do PDE), considerando que a Outorga Onerosa já vinha sendo aplicada desde 2002, com a edição da lei 13.430/2002 (PDE revogado), ainda que as regras de sua aplicação fossem distintas da atual (coeficiente básico igual a 1 para toda as zonas e o fim do estoque de potencial construtivo por distritos, anteriormente existente).