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  • Perímetros das ações desenvolvidas pela Prefeitura de São Paulo que têm como foco a urbanização de assentamentos precários. Trata-se das ações em andamento (com projetos ou obras contratadas) e aquelas já concluídas, voltadas para a regularização urbanística dos assentamentos precários por meio de intervenções físicas com objetivo de sanar as precariedades relacionadas à inadequação ou ausência de infraestrutura, equipamentos e serviços públicos, promover a recuperação ambiental e eliminar ou mitigar as áreas de risco, de forma a possibilitar a consolidação e a permanência de seus moradores e promover a qualificação do ambiente onde vivem. ​

  • Perímetro dos conjuntos habitacionais promovidos com recursos da Prefeitura de São Paulo. Trata-se dos empreendimentos habitacionais que estão em andamento (com projetos ou obras contratadas) e aqueles já entregues às famílias que compõem a demanda habitacional do município. O Programa de Provisão Habitacional visa atender preferencialmente as famílias de baixa renda, conforme critérios de atendimento e de priorização definidos por regulamentações, programas ou linhas de financiamento específicos. 

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    Para consultar o banco de dados do SLC-e a partir do número de SQL (Setor/Quadra/Lote).

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    Representação vetorial dos perímetros preliminares dos processos administrativos de regularização fundiária de área particulares, públicas e mistas, cadastrados e produzidos pela Coordenadoria de Regularização Fundiária – SEHAB/ CRF. As feições são atualizadas sob demanda e possuem comunicação em tempo real entre edição da camada, Habitasampa e Geosampa. A camada é um compilado de feições com origem no momento da autuação dos processos de regularização fundiária, produzidas em datas diversas a partir de 1979 até a atualidade e podem ser atualizadas ao longo da análise dos processos de regularização fundiária. Sobre o campo classificação da REURB e seu preenchimento (REURB-S e REURB-E), as definições apresentada na Legislação Municipal de Regularização Fundiária (Lei 17.734/2022) são: - Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S): procedimento aplicável ao núcleo urbano para fins de moradia, ocupado predominantemente por população de baixa renda e classificado pelo Município como de interesse social, nos termos do art. 38 desta Lei; - Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E): procedimento aplicável ao núcleo urbano não classificado como de interesse social.