From 1 - 8 / 8
  • Categories  

    Auxílio à Navegação, é um indicativo de referência (linha) para determinação da distância do local em análise em relação aos equipamentos avaliados. Dá-se o nome de cadastro aeroportuário ao conhecimento de toda a infraestrutura aeroportuária utilizada pela aviação de uma forma permanente. O mapeamento detalhado das terminais, com a localização das pistas, dos pátios e dos equipamentos instalados nas áreas circunvizinhas, faz parte do "Cadastro Técnico Multifinalitário”. Esta é a fonte principal de dados para a elaboração de diversos tipos de cartas aeronáuticas, tais como Cartas de Aeródromo, Cartas de Estacionamento, Cartas Topográficas de Aproximação de Precisão, entre outras, bem como para projetos de instalações, planos aeroportuários e muitas outras aplicações. O conjunto de cartas que compõem este mapeamento especial denomina-se Programa Cartográfico Aeroportuário e de Proteção ao Voo (PROCAPV). As áreas mapeadas no PROCAPV cobrem em cada aeroporto uma área média de 150 km². Esse é um programa de longo prazo e de atualização contínua, em face das constantes modernizações realizadas nos principais aeroportos brasileiros. Fonte do Dado: Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA do Comando da Aeronáutica (COMAER).

  • Categories  

    Auxílio à Navegação, é um indicativo de referência (ponto) para determinação da distância do local em análise em relação aos equipamentos avaliados. Dá-se o nome de cadastro aeroportuário ao conhecimento de toda a infraestrutura aeroportuária utilizada pela aviação de uma forma permanente. O mapeamento detalhado das terminais, com a localização das pistas, dos pátios e dos equipamentos instalados nas áreas circunvizinhas, faz parte do "Cadastro Técnico Multifinalitário”. Esta é a fonte principal de dados para a elaboração de diversos tipos de cartas aeronáuticas, tais como Cartas de Aeródromo, Cartas de Estacionamento, Cartas Topográficas de Aproximação de Precisão, entre outras, bem como para projetos de instalações, planos aeroportuários e muitas outras aplicações. O conjunto de cartas que compõem este mapeamento especial denomina-se Programa Cartográfico Aeroportuário e de Proteção ao Voo (PROCAPV). As áreas mapeadas no PROCAPV cobrem em cada aeroporto uma área média de 150 km². Esse é um programa de longo prazo e de atualização contínua, em face das constantes modernizações realizadas nos principais aeroportos brasileiros. Fonte do Dado: Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA do Comando da Aeronáutica (COMAER).

  • Categories  

    A camada Auxílio à Navegação contempla os Planos de Zonas de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) que são os conjuntos de superfícies limitadoras de obstáculos os quais estabelecem as restrições impostas ao gabarito das edificações no entorno dos equipamentos de auxílio a navegação, necessárias ao funcionamento dos aeródromos. Dá-se o nome de cadastro aeroportuário ao conhecimento de toda a infraestrutura aeroportuária utilizada pela aviação de uma forma permanente. O mapeamento detalhado das terminais, com a localização das pistas, dos pátios e dos equipamentos instalados nas áreas circunvizinhas, faz parte do "Cadastro Técnico Multifinalitário”. Esta é a fonte principal de dados para a elaboração de diversos tipos de cartas aeronáuticas, tais como Cartas de Aeródromo, Cartas de Estacionamento, Cartas Topográficas de Aproximação de Precisão, entre outras, bem como para projetos de instalações, planos aeroportuários e muitas outras aplicações. O conjunto de cartas que compõem este mapeamento especial denomina-se Programa Cartográfico Aeroportuário e de Proteção ao Voo (PROCAPV). As áreas mapeadas no PROCAPV cobrem em cada aeroporto uma área média de 150 km². Esse é um programa de longo prazo e de atualização contínua, em face das constantes modernizações realizadas nos principais aeroportos brasileiros. Fonte do Dado: Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA do Comando da Aeronáutica (COMAER).

  • Categories  

    Zona de ruído tem base na Portaria nº 629/GM5 do Ministério da Aeronáutica. Pode apresentar pequena diferença de posicionamento em relação às quadras, em função de distorção ocasionada na conversão de arquivos. Data de referência: Portaria de 02/05/1984. Dá-se o nome de cadastro aeroportuário ao conhecimento de toda a infraestrutura aeroportuária utilizada pela aviação de uma forma permanente. O mapeamento detalhado das terminais, com a localização das pistas, dos pátios e dos equipamentos instalados nas áreas circunvizinhas, faz parte do "Cadastro Técnico Multifinalitário”. Esta é a fonte principal de dados para a elaboração de diversos tipos de cartas aeronáuticas, tais como Cartas de Aeródromo, Cartas de Estacionamento, Cartas Topográficas de Aproximação de Precisão, entre outras, bem como para projetos de instalações, planos aeroportuários e muitas outras aplicações. O conjunto de cartas que compõem este mapeamento especial denomina-se Programa Cartográfico Aeroportuário e de Proteção ao Voo (PROCAPV). As áreas mapeadas no PROCAPV cobrem em cada aeroporto uma área média de 150 km². Esse é um programa de longo prazo e de atualização contínua, em face das constantes modernizações realizadas nos principais aeroportos brasileiros. Fonte do Dado: Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA do Comando da Aeronáutica (COMAER).

  • Categories  

    Contempla os Planos Básicos de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH), que são um conjunto de superfícies limitadoras de obstáculos que estabelecem restrições impostas ao aproveitamento das propriedades no entorno de um helipontos - PORTARIA Nº 1424/ DGCEA, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020-ICA_11-408 (item 10.3) os helipontos publicados são aqueles que se encontram com o cadastro ativo na Agência Nacional de Aviação de aviação Civil – ANAC, dentre estes os que tiveram o seu Auto de Licença de Funcionamento emitido por SMUL. Os perímetros publicados contam com um buffer de segurança de 20 metros.

  • Categories  

    Os dados disponibilizados no GeoSampa referem-se às decisões tomadas pela Comissão de Edificações e Uso do Solo (CEUSO) em relação à implantação do nível do pavimento térreo, publicadas na forma de pronunciamentos. Assim, cada ponto representa uma deliberação (pronunciamento). Os casos analisados e que passam por definição de nível do pavimento térreo se enquadram em uma ou mais situações expressas nos itens da Resolução/CEUSO/131/2018, sendo elas: I - Áreas sujeitas a alagamento; II - Restrição à construção de subsolo em terrenos contaminados e, quando exigido por órgão ambiental competente; III - Lençol freático em níveis próximos ao perfil do terreno; IV - Terrenos com declive ou aclive superior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao logradouro ou aos imóveis contíguos; V - Áreas sujeitas a recalques e problemas geotécnicos. A comissão se reúne quinzenalmente e a camada é atualizada trimestralmente.

  • Categories  

    Contempla os Planos Básicos de Zonas de Proteção de Aeródromos (PBZPA) que são os conjuntos de superfícies limitadoras de obstáculos os quais estabelecem as restrições impostas ao uso e ao gabarito das edificações dentro da zona de proteção de um aeródromo, no caso de São Paulo, Congonhas, Marte e Guarulhos. Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA). PORTARIA Nº 1424/ DGCEA, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020-ICA_11-408 (item 10.2); PORTARIA DECEA Nº 15/ICA, DE 14 DE JULHO DE 2015; PORTARIA DECEA Nº 21/ICA, DE 14 DE JULHO DE 2015; PORTARIA DECEA Nº 380/ICA, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017. Os perímetros publicados contam com um buffer de segurança de 1 metro.

  • Categories  

    O Plano de Zona de Proteção de Rotas Especiais de Aviões e Helicópteros (PZPREAH) apresenta as rotas especiais de aviões e helicópteros estabelecidas em um determinado espaço aéreo e tem por finalidade disciplinar a ocupação do solo, de modo a garantir a segurança das operações aéreas por meio da manutenção das áreas de proteção de procedimentos de navegação aérea livres de obstáculos; e a regularidade das operações aéreas, por meio da manutenção da altitude mínima de voo como a mais baixa possível, conforme a Portaria nº147 DGCEA/2020 ICA 11/408 ( item 8.1);e AIC N 33/18 26 ABR 18 alterada pela Portaria 649/ICA (DOU 201 -16/10/2019 seção 1 p.10).