Zoneamento
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A camada considera os lotes que tiveram despacho decisório acerca da definição (ou não) como vila tendo como fundamento a Resolução nº 001/CTLU/2022, acolhida pelo Plano Diretor Estratégico (PDE), permitindo a aplicação, com mais clareza e segurança, do artigo 64 da Lei de Zoneamento, que estabelece restrições de construção para esses locais e seu entorno. Trata-se de um conjunto de lotes fiscais, abertos em conjunto com a via que dá acesso à eles, originalmente destinados à habitação, cujo acesso se dá por meio de via de circulação de veículos, de modo a formar rua ou praça no interior de uma quadra, com ou sem caráter de logradouro público. Considera-se, para fins de enquadramento de vila, documentos como decisões judiciais com trânsito em julgado e registros em cartórios de imóveis e situações muito comuns no passado como vilas formadas a partir de abertura de passagem de interior de quadra.
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Espacialização dos perímetros de zoneamento do Mapa 1 da Lei nº 18.177 de 2024 - Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS).
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Sistema viário classificado segundo as Leis nº 13.430/02 e 13.885/04, e as alterações decorrentes da aplicação da RESOLUÇÃO/SEMPLA/CTLU/023/2005. Revogado pela Lei nº16.402/2016