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    Espacialização dos perímetros das quadras ao longo dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana Planejados, onde após a edição de decretos específicos, passam a vigorar os parâmetros e índices urbanísticos previstos conforme o Art. 83 da Lei 16.050/14. Os Eixos de Estruturação da Transformação Urbana, definidos a partir da rede estrutural de transporte coletivo (linhas e estações de Metrô e trem e estações e corredores de ônibus), determinam áreas de influência potencialmente aptas ao adensamento construtivo e populacional e ao uso misto entre usos residenciais e não residenciais.

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    Acervo composto por 13 plantas nas escalas 1:50.000 no extremo sul e 1:20.000 nas demais regiões, elaborado e disponibilizado pela Secretaria de Vias Públicas/ Superintendência de Projetos Viários em 09/08/1979 e 06/06/1980 (atual Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB), relativo ao Plano Rodoviário Municipal Aprovado pelo Decreto n.º 16.233 de 30/11/1979 e modificado pelo Decreto n.º 16.702 de 30/11/1980. Tal material se disponibiliza para simples consulta, não servindo como comprovação de oficialização do sistema rodoviário municipal. Para saber a situação de logradouros públicos sem legislação de denominação e oficialização, consultar SMUL/CASE/DLE (denominacao@prefeitura.sp.gov.br).

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    Espacialização dos perímetros das zonas de parcelamento, uso e ocupação do solo, definidos pela Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 (que institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras e dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo), revogada pela Lei nº 16.402/2016. A precisão da representação é dada pelo texto da lei que descreve os perímetros e não pelo mapa, nos termos do artigo 255, da Lei nº 13.885/2004.

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    Espacialização das vias classificadas pelo PDE (Lei nº 16.050/14) como estruturais, subdivididas em tres tipologia (N1, N2 e N3) e listadas no Quadro 9 da referida lei. Esta classificação condiciona a permissão das distintas tipologias de uso de solo na cidade e difere da classificação viária adotada pela CET. A classificação da CET atende ao Artigo 60 da Lei Federal nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e respalda as ações da CET na elaboração de critérios de implantação de sinalização) .

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    Perímetro de Ação Macrorregional é a delimitação no território das diretrizes e ações propostas em escala regional para os Planos Regionais das subprefeituras contidas em cada uma das 8 macroregiões da cidade (Norte 1, Norte 2, Leste 1, Leste 2, Centro, Oeste, Sul 1 e Sul 2). O Plano Regional é um instrumento de planejamento e gestão da política urbana que têm como objetivo detalhar as diretrizes do Plano Diretor Estratégico no âmbito territorial de cada subprefeitura, articulando as políticas setoriais e complementando as questões urbanístico-ambientais em seus aspectos físicos e territoriais.

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    Indicação das folhas que compõem o PRM. Índice dos mapas relativos ao Plano Rodoviário Municipal aprovado pelo Decreto nº 16.233 de 30/11/1979 e modificado pelo Decreto n.º 16.702 de 30/11/1980 nas escalas 1:20.000 e 1:50.000 com identificação aderente ao Sistema Cartográfico Metropolitano da G.S.P. - GEGRAN. O SCM G.S.P. - GEGRAN corresponde aos mapas de formato uniforme e na mesma escala, com índice de referência, cobrindo uma região, e nesse caso específico, o Município de São Paulo.

  • As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são porções do território destinadas, predominantemente, à moradia digna para a população da baixa renda por intermédio de melhorias urbanísticas, recuperação ambiental e regularização fundiária de assentamentos precários e irregulares, bem como à provisão de novas Habitações de Interesse Social - HIS e Habitações de Mercado Popular - HMP a serem dotadas de equipamentos sociais, infraestruturas, áreas verdes e comércios e serviços locais, situadas na zona urbana. Revogado pela Lei nº16.402/2016.