Planeamento e Cadastro
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Demarcação dos lotes com frente para os Eixos e Boulevares relacionados no artigo 21, §4º da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022 (AIU Setor Central) e detalhados pelo Mapa único anexo ao Decreto nº 63.368, de 23 de abril de 2024, nos quais incidem os parâmetros de ocupação específicos indicados no Quadro 2 anexo à referida lei. São representados: • Lotes em que se aplicam os parâmetros do Quadro 2 para Boulevares; • Lotes em que se aplicam os parâmetros do Quadro 2 para Eixo de Transformação Elevado João Goulart e • Lotes em que se aplicam os parâmetros do Quadro 2 para Eixo de Transformação da Orla Fluvial Tamanduateí.
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Perímetros dos complexos de saúde, educação em saúde e pesquisa em saúde, bem como suas áreas envoltórias foram instituídos, obedecendo as disposições do art. 115 da lei 16.402/16.
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Áreas de incentivo para construção de edifícios garagem, nas quais não incidirá contrapartida financeira da outorga onerosa de potencial construtivo adicional desde que as áreas edificadas nos pavimentos de acesso sejam destinadas a outros usos não residenciais, que possuam a fachada ativa e que seja aplicada no mínimo 50% de cobertura verde na edificação. Localizam-se, em geral, próximo a novas estações de trem, metrô ou monotrilho.
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Circunscrições imobiliárias dos cartórios de registro de imóveis da Cidade de São Paulo obtida no Mapa do Registro de Imóveis do Brasil (competência registral) elaborada a partir dos marcos territoriais da Lei Estadual nº 8.092 de 28/02/64 e alterações posteriores
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Espacialização de eixos de logradouros identificados pela Lei nº 13.885/04 em todas as subprefeituras como sendo áreas destinadas à localização de atividades típicas de áreas centrais ou de subcentros regionais, ao longo de corredores viários, caracterizadas pela coexistência entre os usos não residenciais e a habitação, porém com predominância de usos não residenciais. Abrange os lotes com frente a estas vias, em faixas de largura variando de 40 a 50 m, medidos a partir do alinhamento da via, exceto em Zonas Exclusivamente Residenciais - ZER. Foram definidas pela Lei nº13.885/04, revogada pela Lei 16.402/16.
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Compartimentos ambientais de Várzea e Encosta; parâmetros de Quota Ambiental fixados no Quadro 3 da Lei 17.844/2022 - AIU Setor Central.
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As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são porções do território destinadas, predominantemente, à moradia digna para a população da baixa renda por intermédio de melhorias urbanísticas, recuperação ambiental e regularização fundiária de assentamentos precários e irregulares, bem como à provisão de novas Habitações de Interesse Social - HIS e Habitações de Mercado Popular - HMP a serem dotadas de equipamentos sociais, infraestruturas, áreas verdes e comércios e serviços locais, situadas na zona urbana. Revogado pela Lei nº16.402/2016.
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Sistema de áreas verdes (novos ou requalificação de existentes) instituídas pelo Mapa 7 e Quadro 3 da Lei 18.178/2024, que modifica os quadros e mapas da Lei do PIU Arco Jurubatuba (Lei 17.965/2023), na intenção de criar um conjunto integrado de intervenções e medidas promovidas ou coordenadas pela Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da empresa SP-Urbanismo, para articular o ordenamento e a reestruturação urbana em áreas subutilizadas e com potencial de transformação do território do Arco Jurubatuba.
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Indicação de ruas, avenidas e obras de arte objeto de ações de requalificação que integram o Programa de Intervenções sob o Eixo Temático "Rede de Espaços Públicos (EP)", relacionadas no Quadro 1B da Lei 17.844/2022 - AIU Setor Central.
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Sistema de Mobilidade, contendo os melhoramentos viários e outras intervenções de mobilidade urbana propostas, criadas e aprovadas pelo Mapa 7 e Quadro 1A da Lei 18.079/2024, que aprova o projeto de intervenção urbana para o perímetro do Arco Tamanduateí e institui a Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí.
Catálogo de Metadados Geográficos