Planeamento e Cadastro
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Demarcação dos lotes com frente para os Eixos e Boulevares relacionados no artigo 21, §4º da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022 (AIU Setor Central) e detalhados pelo Mapa único anexo ao Decreto nº 63.368, de 23 de abril de 2024, nos quais incidem os parâmetros de ocupação específicos indicados no Quadro 2 anexo à referida lei. São representados: • Lotes em que se aplicam os parâmetros do Quadro 2 para Boulevares; • Lotes em que se aplicam os parâmetros do Quadro 2 para Eixo de Transformação Elevado João Goulart e • Lotes em que se aplicam os parâmetros do Quadro 2 para Eixo de Transformação da Orla Fluvial Tamanduateí.
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Perímetros dos complexos de saúde, educação em saúde e pesquisa em saúde, bem como suas áreas envoltórias foram instituídos, obedecendo as disposições do art. 115 da lei 16.402/16.
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Áreas de incentivo para construção de edifícios garagem, nas quais não incidirá contrapartida financeira da outorga onerosa de potencial construtivo adicional desde que as áreas edificadas nos pavimentos de acesso sejam destinadas a outros usos não residenciais, que possuam a fachada ativa e que seja aplicada no mínimo 50% de cobertura verde na edificação. Localizam-se, em geral, próximo a novas estações de trem, metrô ou monotrilho.
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Circunscrições imobiliárias dos cartórios de registro de imóveis da Cidade de São Paulo obtida no Mapa do Registro de Imóveis do Brasil (competência registral) elaborada a partir dos marcos territoriais da Lei Estadual nº 8.092 de 28/02/64 e alterações posteriores
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Espacialização de eixos de logradouros identificados pela Lei nº 13.885/04 em todas as subprefeituras como sendo áreas destinadas à localização de atividades típicas de áreas centrais ou de subcentros regionais, ao longo de corredores viários, caracterizadas pela coexistência entre os usos não residenciais e a habitação, porém com predominância de usos não residenciais. Abrange os lotes com frente a estas vias, em faixas de largura variando de 40 a 50 m, medidos a partir do alinhamento da via, exceto em Zonas Exclusivamente Residenciais - ZER. Foram definidas pela Lei nº13.885/04, revogada pela Lei 16.402/16.
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Compartimentos ambientais de Várzea e Encosta; parâmetros de Quota Ambiental fixados no Quadro 3.
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As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são porções do território destinadas, predominantemente, à moradia digna para a população da baixa renda por intermédio de melhorias urbanísticas, recuperação ambiental e regularização fundiária de assentamentos precários e irregulares, bem como à provisão de novas Habitações de Interesse Social - HIS e Habitações de Mercado Popular - HMP a serem dotadas de equipamentos sociais, infraestruturas, áreas verdes e comércios e serviços locais, situadas na zona urbana. Revogado pela Lei nº16.402/2016.
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Obras de drenagem previstas de acordo com o Quadro 6 da Lei 18.801/202.
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Área de recepção do Potencial Construtivo certificado por Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência emitida com base na Lei nº 12.349 de 1997, revogada quando da aprovação da AIU Setor Central, conforme regulamentação desta Lei, no Capítulo IV, Seção IV, Subseção I.
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Indicação dos eixos dos logradouros atingidos pelo Plano de Melhoramentos Viários que integram o Programa de Intervenções sob o Eixo Temático "Rede de Mobilidade (MO)", relacionados e descritos nos Quadros 1B e 1D, respectivamente.