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    ZEIS‐1 no Perímetro de Adesão da AIU Vila Leopoldina e identificação dos assentamentos nelas presentes ‐ Lei nº 17.968/2023 ‐ Anexo 1.

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    Sistema de áreas verdes (novos ou requalificação de existentes) instituídas pelo Mapa 7 e Quadro 3 da Lei 18.178/2024, que modifica os quadros e mapas da Lei do PIU Arco Jurubatuba (Lei 17.965/2023), na intenção de criar um conjunto integrado de intervenções e medidas promovidas ou coordenadas pela Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da empresa SP-Urbanismo, para articular o ordenamento e a reestruturação urbana em áreas subutilizadas e com potencial de transformação do território do Arco Jurubatuba.

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    Espacialização de perímetros oriundos de deliberações aprovadas na Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, órgão colegiado criado pelo Plano Diretor Estratégico - PDE (Lei nº 13.430/2002), para tratar de casos omissos e dirimir dúvidas da aplicação da Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - LPUOS (Lei de Zoneamento). As informações disponíveis correspondem a deliberações aprovadas após a promulgação da Lei Municipal nº 18.177/2024, com exceção de deliberações anteriores relativas aos valores de codlogs para fins de cálculo da Outorga Onerosa.

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    Eixos indicativos dos alinhamentos viários aprovados ‐ Lei nº 17.968/2023 ‐ Anexo 2 (AIU Vila Leopoldina).

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    Representa o perímetro de restrições para as edificações no entorno do Mirante de Santana que constam nas definições da Lei nº 7.662, de 18 de outubro de 1971. O perímetro é definido pelo Art. 1º da lei: Art. 1º No perímetro delimitado pelas Ruas Dr. Zuquim, Conselheiro Saraiva, Machado Pedrosa, Avenida Leôncio de Magalhães, Ruas Pedro Madureira e Álvaro de Abreu, somente serão permitidas construções, reconstruções ou reformas que, em qualquer de seus pontos, não ultrapassem a cota do piso do 2º (segundo) pavimento do atual Mirante de Santana. Foi aplicado área colchão (buffer) para que os lotes lindeiros ao perímetro pudessem ser identificados. A altura da edificação do mirante foi obtida a partir dos dados MDS - Modelo Digital de Superfície (nuvem de pontos), ano 2017. A altitude ortométrica é a altura de um ponto em relação ao nível médio do mar, medida ao longo da linha da vertical (linha de prumo) do terreno do entorno do mirante.

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    Perímetros criados e aprovados pelo Mapa 4 e Quadro 3 da Lei 18.079/2024, que aprova o projeto de intervenção urbana para o perímetro do Arco Tamanduateí e institui a Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí. Contém: Compartimento Ambiental de Encosta e Compartimento Ambiental Várzea.

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    Conjunto de intervenções coordenadas pelo Poder Público Municipal, com a participação de proprietários, moradores, usuários e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma determinada área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental. Cada Operação Urbana (OU) deve ser aprovada por lei municipal específica, tendo seu perímetro previamente definido. Na presente camada são apresentados os perímetros das seguintes Operações Urbanas: - Operação Urbana Centro – Lei nº 12.349/1997 e alterações (Revogada) - Operação Urbana Consorciada Faria Lima – Lei nº 13.769/2004 e alterações - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada – Lei nº 13.260/2001 e alterações - Operação Urbana Consorciada Água Branca – Lei nº 15.893/2013 e alterações

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    Espacialização dos perímetros das Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto - ZEUP e das Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana Previsto - ZEMP, nas quais a partir da edição de decretos específicos, passam a vigorar novos parâmetros e índices urbanísticos conforme o disposto no artigo 83 da Lei nº 16.050/2014 (PDE) e nos § 1º e 2º dos Arts. 7º e 8º da Lei nº 16.402/16 (LPUOS - Lei de Zoneamento).

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    Modalidades habitacionais do Habitasampa com filtragem de quais serão atendidas por esta legislação, descritas pelo Mapa 4 da Lei 18.178/2024, que modifica os quadros e mapas da Lei do PIU Arco Jurubatuba (Lei 17.965/2023), na intenção de criar um conjunto integrado de intervenções e medidas promovidas ou coordenadas pela Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da empresa SP-Urbanismo, para articular o ordenamento e a reestruturação urbana em áreas subutilizadas e com potencial de transformação do território do Arco Jurubatuba. Divididas em: Favelas, Loteamentos Irregulares e Núcleos Habitacionais.

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    Definição de Eixos com atribuição dos parâmetros urbanísticos aprovados pelo Mapa 3 e Quadro 2 da Lei 18.079/2024, que aprova o projeto de intervenção urbana para o perímetro do Arco Tamanduateí e institui a Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí. Os eixos são divididos em: Estratégicos, Qualificação, Transformação da Orla e Transformação.