From 1 - 10 / 33
  • Categories  

    Camada de Quadra Fiscal do Geosampa demarcada como Compartimento de Várzea, pertencente a porção da planície aluvial dos rios Pinheiros, Jurubatuba e Guarapiranga, contida no território do Arco Jurubatuba, com baixa capacidade de infiltração de águas pluviais, referenciados no Mapa 3 da Lei 18.178/2024, que modifica os quadros e mapas da Lei do PIU Arco Jurubatuba (Lei 17.965/2023), na intenção de criar um conjunto integrado de intervenções e medidas promovidas ou coordenadas pela Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da empresa SP-Urbanismo, para articular o ordenamento e a reestruturação urbana em áreas subutilizadas e com potencial de transformação do território do Arco Jurubatuba.

  • Categories  

    Demarcação da área sujeita a Projeto Específico de Parcelamento do Solo ‐ Lei nº 17.968/2023 ‐ Anexo 1 (AIU Vila Leopoldina).

  • Categories  

    ZEIS‐1 no Perímetro de Adesão da AIU Vila Leopoldina e identificação dos assentamentos nelas presentes ‐ Lei nº 17.968/2023 ‐ Anexo 1.

  • Categories  

    Diretrizes Urbanísticas definidas pelo Programa de Intervenções descrito e aprovado pelo Mapa 7 e Quadro 3 da Lei 18.178/2024, que modifica os quadros e mapas da Lei do PIU Arco Jurubatuba (Lei 17.965/2023), na intenção de criar um conjunto integrado de intervenções e medidas promovidas ou coordenadas pela Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da empresa SP-Urbanismo, para articular o ordenamento e a reestruturação urbana em áreas subutilizadas e com potencial de transformação do território do Arco Jurubatuba.

  • Categories  

    Eixos indicativos dos alinhamentos viários aprovados ‐ Lei nº 17.968/2023 ‐ Anexo 2 (AIU Vila Leopoldina).

  • Categories  

    Sistema de Mobilidade contendo os melhoramentos viários e outras intervenções de mobilidade urbana, criada e aprovada pelo Mapa 7 e Quadro 3 da Lei 18.178/2024, que modifica os quadros e mapas da Lei do PIU Arco Jurubatuba (Lei 17.965/2023), na intenção de criar um conjunto integrado de intervenções e medidas promovidas ou coordenadas pela Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da empresa SP-Urbanismo, para articular o ordenamento e a reestruturação urbana em áreas subutilizadas e com potencial de transformação do território do Arco Jurubatuba.

  • Categories  

    Espacialização de perímetros oriundos de deliberações aprovadas na Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, órgão colegiado criado pelo Plano Diretor Estratégico - PDE (Lei nº 13.430/2002), para tratar de casos omissos e dirimir dúvidas da aplicação da Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - LPUOS (Lei de Zoneamento). As informações disponíveis correspondem a deliberações aprovadas após a promulgação da Lei Municipal nº 18.177/2024, com exceção de deliberações anteriores relativas aos valores de codlogs para fins de cálculo da Outorga Onerosa.

  • Categories  

    Representa o perímetro de restrições para as edificações no entorno do Mirante de Santana que constam nas definições da Lei nº 7.662, de 18 de outubro de 1971. O perímetro é definido pelo Art. 1º da lei: Art. 1º No perímetro delimitado pelas Ruas Dr. Zuquim, Conselheiro Saraiva, Machado Pedrosa, Avenida Leôncio de Magalhães, Ruas Pedro Madureira e Álvaro de Abreu, somente serão permitidas construções, reconstruções ou reformas que, em qualquer de seus pontos, não ultrapassem a cota do piso do 2º (segundo) pavimento do atual Mirante de Santana. Foi aplicado área colchão (buffer) para que os lotes lindeiros ao perímetro pudessem ser identificados. A altura da edificação do mirante foi obtida a partir dos dados MDS - Modelo Digital de Superfície (nuvem de pontos), ano 2017. A altitude ortométrica é a altura de um ponto em relação ao nível médio do mar, medida ao longo da linha da vertical (linha de prumo) do terreno do entorno do mirante.

  • Categories  

    Perímetro de Adesão da Área Intervenção Urbana Vila Leopoldina (AIU‐VL) ‐ Lei nº17.968/2023 ‐ Anexo 1.

  • Categories  

    Modalidades habitacionais do Habitasampa com filtragem de quais serão atendidas por esta legislação, descritas pelo Mapa 4 da Lei 18.178/2024, que modifica os quadros e mapas da Lei do PIU Arco Jurubatuba (Lei 17.965/2023), na intenção de criar um conjunto integrado de intervenções e medidas promovidas ou coordenadas pela Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da empresa SP-Urbanismo, para articular o ordenamento e a reestruturação urbana em áreas subutilizadas e com potencial de transformação do território do Arco Jurubatuba. Divididas em: Favelas, Loteamentos Irregulares e Núcleos Habitacionais.