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Linhas em operação da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e empresas concessionárias
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Lotes identificados como cortiço segundo um levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB em parceria com as Subprefeituras da Sé e Moóca.
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Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16050/14, Mapa 2A, a camada representa os setores contidos na Macroárea de Estruturação Metropolitana (MEM) em que foram definidas diretrizes de desenvolvimento e transformação urbana. Trata-se de território estratégico de transformação, onde podem incidir instrumentos específicos que tenham condições de promover essas transformações, como, por exemplo, os Projetos de Intervenção Urbana (PIU) e as Operações Urbanas Consorciadas.
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A Lei nº 18.209, de 20 de dezembro de 2024, determinou a substituição do Mapa 2 - Macroáreas, constante no art. 383, da Lei nº 16.050/2014, que instituí o Plano Diretor Estratégico (PDE). Nos termos do PDE, (Lei nº 16.050/14), as Macroáreas são uma unidade territorial de planejamento urbano do município, que considera padrões de uso e ocupação do solo existentes, dados demográficos e sociais, incidência de restrições ambientais e condicionantes do meio físico. São ao todo oito áreas homogêneas que orientam, ao nível do território, os objetivos específicos de desenvolvimento urbano e a aplicação dos instrumentos urbanísticos e ambientais. As Macroáreas são subdivididas nos tipos: a) Urbanização Consolidada, b) Estruturação Metropolitana, c) Qualificação da Urbanização, d) Redução da Vulnerabilidade, e) Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental, f) Controle e Qualificação Urbana e Ambiental, g) Contenção Urbana e Uso Sustentável e h) Preservação de Ecossistemas Naturais.
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Índice das Ortofotos do ano de 2004 nas escalas 1:000 e 1:5000. Índice das ortofotos do Município de São Paulo, com nomenclatura aderente ao SCM (Sistema Cartográfico Metropolitano). O SCM corresponde ao malha de ortofotos ou mapas de formato uniforme e na mesma escala, com índice de referência, cobrindo uma região, e nesse caso específico, o Município de São Paulo.
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Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16.050/14, Mapa 3A, a camada de "Eixos Previstos (3A)" representa áreas para a implantação de Eixos de Estruturação da Transformação Urbana. A ativação dos eixos é prevista para as áreas demarcadas como Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto (ZEUP). De acordo com a lei, essas zonas devem receber os parâmetros urbanísticos dos eixos somente após a emissão da Ordem de Serviços das obras das infraestruturas do sistema de transporte, autorizações e licenças dos órgãos competentes e publicação do decreto autorizador.
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Identificação dos pontos georreferenciados de terminais rodoviários e urbanos de ônibus.
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As Edificações são polígonos fechados, vetorizados no processo de restituição a partir da observação, por exemplo, de topos de telhados de casas ou edifícios. A camada de Edificações 2D foi obtida por meio da estilização da camada estabelecendo-se valores médios para as edificações. Nas escalas 1:1.000 para área urbanizada e 1:5.000 nas áreas com baixa ou nenhuma ocupação. Processo feito por restituição fotogramétrica por recobrimentos aéreo nas escalas 1:5.000 e 1:20.000 com base nas fotos de 2004.
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Polígonos que delimitam as áreas de risco geológico em áreas de encostas e margens de córrego em assentamentos precários com potencial para a ocorrência de deslizamentos e processos de solapamento de margem (erosão) no Município de São Paulo levantadas pelo IPT/SMSP entre 2009 e 2010. Esta camada está disponibilizada no portal somente para download. Os dados atualizados podem ser acessados na camada "Risco Geológico".
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Os distritos foram criados mediante a Lei nº 11.220/1992. Seus limites foram estabelecidos a partir de estudos elaborados por diversos órgãos do Executivo municipal, tendo em conta fatores físico-territoriais, demográficos, urbanísticos, econômicos e político-administrativos. As divisões distritais passam por revisões frequentes e podem ser ajustadas sob a luz da Lei 11.220/1992 e das legislações complementares de oficialização de logradouros quando necessário.