Ambiente construído
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Linhas de trem da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e empresas concessionárias.
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Estações de trem da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e das empresas concessionárias.
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As subprefeituras foram criadas mediante a Lei nº 13.399/2002. Seus limites foram estabelecidos de forma a não comprometer a divisão distrital do município. A partir do Decreto nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017, tiveram sua denominação alterada para Prefeituras Regionais. Em 2018, com a Lei nº 16.974/2018, elas voltaram a ser chamadas de Subprefeituras. A camada também apresenta a divisão da cidade por regiões. As regiões são divisões do território do Município de São Paulo que respeitam os limites administrativos dos distritos e subprefeituras.
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Terminais de ônibus são áreas onde as linhas de ônibus têm seu ponto de chegada ou de partida. Podem ser classificados como urbanos, rodoviários ou metropolitanos.
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Polígonos que delimitam a área abrangente do processo de parcelamento do solo referente a conjuntos habitacionais cadastrados em acervo, conforme legislação vigente à época. Conjunto Residencial é composto de duas ou mais unidades habitacionais, agrupadas horizontalmente ou verticalmente em condomínio.
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Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16.050/14, Mapa 5, a camada de "Áreas Verdes (5)" representa parte do Mapa 5 desta lei, contendo uma relação de Parques Municipais existentes e propostos (em fase de implantação e planejamento), bem como os Parques Estaduais existentes. O presente mapa foi substituído pelo Mapa 5 constante do Anexo III da Lei Lei nº 17.975/2023, nos termos do art. 123.
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Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16.050/14, Mapa 1, a camada de "Macrozona (1)" é uma unidade territorial de planejamento urbano do município, que considera padrões de uso e ocupação do solo existentes, dados demográficos e sociais, incidência de restrições ambientais e condicionantes do meio físico. São áreas homogêneas que orientam, ao nível do território, os objetivos específicos de desenvolvimento urbano e a aplicação dos instrumentos urbanísticos e ambientais. O município é dividido em Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana e Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental.
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Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16.050/14, Mapa 2, a camada de "Macroárea (2)" é uma unidade territorial de planejamento urbano do município, que considera padrões de uso e ocupação do solo existentes, dados demográficos e sociais, incidência de restrições ambientais e condicionantes do meio físico. São ao todo oito áreas homogêneas que orientam, ao nível do território, os objetivos específicos de desenvolvimento urbano e a aplicação dos instrumentos urbanísticos e ambientais. As Macroáreas são subdivididas nos tipos: a) Urbanização Consolidada, b) Estruturação Metropolitana, c) Qualificação da Urbanização, d) Redução da Vulnerabilidade, e) Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental, f) Controle e Qualificação Urbana e Ambiental, g) Contenção Urbana e Uso Sustentável e h) Preservação de Ecossistemas Naturais.
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Representação das torres de alta tensão do Município de São Paulo com base na restituição do MDC. As linhas de alta tensão, ou linhas de transmissão, são componentes do sistema de transmissão de energia elétrica. A vetorização é resultado do processo de restituição fotogramétrica por recobrimentos aéreo nas escalas 1:5.000 e 1:20.000. A Base Cartográfica geocodificada é armazenada no Oracle Spatial no padrão da OGC. Além das bases existem as ortofotos recortadas pelo Sistema Cartográfico Metropolitano - SCM em escalas 1:1.000 (área densamente povoada) e 1:5.000 (área com baixa densidade populacional).
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Polígonos que representam as calçadas de cada face de quadra, identificadas a partir da atribuição de Setor-Quadra e Logradouro e obtidas a partir da diferença entre a quadra viária e quadra fiscal. Nesta camada estão representadas as informações referentes à Lei nº 14.675, de 23 de janeiro de 2008 e Decreto nº 58.845 de 10 de Julho de 2019, que instituiu o Plano Emergencial de Recuperação de Passeios Públicos e/ou Calçadas - PEC e definiu as rotas emergenciais e respectivas vias abrangidas pelo PEC com o objetivo de promover a realização das obras necessárias à reforma ou construção de passeios e/ou calçadas que não atendam as normas previstas na legislação municipal pertinente, inclusive no tocante à acessibilidade e à circulação de pedestres com segurança.
Catálogo de Metadados Geográficos