Cultura
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Identificação dos pontos georreferenciados dos Espaços Culturais que compreendem os Centros Culturais, Casas de Cultura, Fábricas de Cultura e Oficinas Culturais. Os dados dos Centros Culturais públicos e das Casas de Cultura são equipamentos da administração municipal - Secretaria Municipal de Cultura (SMC) enquanto os das Fábricas de Cultura e Oficinas Culturais, que são equipamentos da administração estadual, e os dos Centros Culturais privados, foram extraídos do Mapa da Cultura (https://mapas.cultura.gov.br/), plataforma do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC). Os dados georreferenciados, para visualização e download, corresponde ao conteúdo do ano de 2024. Dados históricos do anos de 2003 a 2018 e 2024, estão disponíveis para download em formato .csv e .xls
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Identificação dos pontos georreferenciados dos Teatro/cinema/shows. Para o ano de 2024 foram atualizados somente os dados das Salas de Cinema, os quais foram fornecidos pela Agência Nacional de Cinema (ANCINE), com extração feita em 04/2025. Os dados para as Salas de Teatro, Shows e Concertos não estão contidos na atualização do ano de 2022, uma vez que não estão consolidados bancos de dados para estes tipos de equipamentos culturais. Para download, em formato .csv e .xls, estão disponíveis dados de 2003 a 2018 e de 2024.
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Identificação dos pontos georreferenciados dos serviços de leitura presentes no Município de São Paulo. Os dados georreferenciados, para visualização e download, correspondem ao conteúdo do ano de 2024. Dados históricos do anos de 2003 a 2018 e 2022 a 2024, estão disponíveis para download em formato .csv e .xls
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Identificação dos pontos georreferenciados de outros equipamentos culturais como escolas e arte e estúdios criativos da juventude (Unidades Especiais da PMSP). Estão disponíveis para download dados de 2003 a 2024.
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Identificação dos pontos georreferenciados dos Museus. Os dados Museus foram extraídos da plataforma Museusbr (http://museus.cultura.gov.br/), que é o sistema nacional de identificação de museus, criado pela Portaria Ibram nº 215, de 4 de março de 2021 (https://www.gov.br/museus/pt-br/assuntos/legislacao-e-normas/portarias/portaria-ibram-no-215-de-4-de-marco-de-2021). Contém os museus públicos e privados; os museus virtuais foram desconsiderados. Para download, em formato .csv. e .xls, estão disponíveis dados de 2003 a 2018 e de 2024. Observação: extração da plataforma Museusbr feita em 04/2025.
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Classificação dos distritos de acordo com o Programa de Fomento à Cultura da Periferia de São Paulo, definida pela Lei Municipal 16.496/2016. O Programa tem como objetivo apoiar financeiramente projetos e ações culturais propostos por coletivos artísticos e culturais em distritos ou bolsões com altos índices de vulnerabilidade social, especialmente nas áreas periféricas do Município
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O Território de Interesse da Cultura e da Paisagem (TICP) é um dos instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Patrimônio Cultural estabelecidos no artigo 313 do Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/2014. Conforme artigo 314 do PDE, Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem são áreas que concentram grande número de espaços, atividades ou instituições culturais, assim como elementos urbanos materiais, imateriais e de paisagem significativos para a memória e a identidade da cidade, formando polos singulares de atratividade social, cultural e turística de interesse para a cidadania cultural e o desenvolvimento sustentável, cuja longevidade e vitalidade dependem de ações articuladas do poder público. Nesta camada estão delimitados os perímetros dos Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem: Bixiga, Jaraguá/Perus e Paulista/Luz, que são os únicos TICPs com delimitação descrita em lei ou decreto.
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Perímetros de áreas definidas a partir de um bem/área tombado e protegido pelo Governo Estadual através do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico do Estado (Condephaat). Cada Resolução do Condephaat determina o perímetro da área envoltória e se há dispensa de sua proteção. Em tombamentos anteriores a 2003, a Área Envoltória correspondia a um raio de 300m a partir do bem tombado. Tombamentos posteriores apresentam áreas envoltórias com definição precisa do perímetro de proteção e diretrizes de intervenção. Os dados geográficos estaduais também estão disponíveis n página da IDESP. Na aba catálogo o interessado seleciona o item Condephaat - Secretaria da Cultura e pode ver as informações sobre os bens tombados, em processo de tombamento e suas respectivas áreas envoltórias.
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Perímetros das áreas de proteção associadas a um bem/área tombado pelo Conpresp. São áreas de proteção de bens culturais tombados visando resguardar aspectos ligados a ambiência, visibilidade, harmonia de conjuntos, entre outros. Cada Resolução de Tombamento do Conpresp define o perímetro e as respectivas diretrizes de intervenção das áreas envoltórias. Alguns bens tombados podem ser dispensados de possuir área envoltória.
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Acervos protegidos por legislação de preservação que têm sua integridade garantida pelos órgãos de Patrimônio competentes: DPH/Conpresp na esfera municipal, e quando couber, UPPH/Condephaat, na esfera estadual e IPHAN, na esfera federal. São constituídos por bens móveis que representam valor histórico, cultural, artístico e integram o patrimônio cultural da cidade de São Paulo. Podem ser obras de arte, livros, documentos, arquivos, entre outros. Os acervos são identificados no mapa por pontos de cor marrom com três linhas brancas. Trata-se de uma camada em constante atualização.
Catálogo de Metadados Geográficos