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    Perímetro de adesão e suas subdivisões – Centro Histórico e Centro Metropolitano – e Perímetros Expandidos estabelecidos na Lei.

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    Perímetros dos Projetos Estratégicos e dos Projetos Especiais, objeto de ações regulamentadas por esta Lei no Capítulo II, Seção III e Seção VI, respectivamente.

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    Área de recepção do Potencial Construtivo certificado por Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência emitida com base na Lei nº 12.349 de 1997, revogada quando da aprovação da AIU Setor Central, conforme regulamentação desta Lei, no Capítulo IV, Seção IV, Subseção I.

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    Quadras do perímetro de adesão, consideradas suas subdivisões – Centro Histórico e Centro Metropolitano – e quadras do perímetro expandido.

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    Perímetros criados e aprovados pelos Mapas 1 e 2 da Lei nº 18.178/2024, que modifica os quadros e mapas da Lei do PIU Arco Jurubatuba (Lei nº 17.965/2023), na intenção de criar um conjunto integrado de intervenções e medidas promovidas ou coordenadas pela Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da empresa SP-Urbanismo, para articular o ordenamento e a reestruturação urbana em áreas subutilizadas e com potencial de transformação do território do Arco Jurubatuba. Os perímetros estão divididos em: - Expandido, composto pelas demais áreas contidas no subsetor Arco Jurubatuba da Macroárea de Estruturação Metropolitana acrescidas de quadras na área de influência direta do Perímetro de Adesão, demarcadas no Mapa; - Adesão, que delimita o território no qual incidirá o regramento urbanístico específico das Áreas de Intervenção Urbana criadas; - Áreas Objeto, para as quais poderão ser desenvolvidos novos projetos de intervenção urbana; Subsetores, estabelece o fator de planejamento específico a ser aplicado no cálculo da outorga onerosa do direiro de construir, relacionado no quadro 2A; e - Projeto Estratégico, conjuntos de diretrizes, que estabelecem programas de interesse público e regras de parcelamento, uso e ocupação do solo a serem implantados em áreas consideradas suscetíveis de processos especiais de transformação e qualificação urbanística contidas no Perímetro de Adesão.

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    Logradouros relacionados no Quadro 1A e representados no Mapa 3, com parâmetros de ocupação indicados no Quadro 2.

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    Dispõe sobre a concessão de subvenções econômicas pelo Poder Executivo, nos termos do art. 39 da Lei Municipal nº 17.844, de 14 de setembro de 2022 - PIU-SCE, para a promoção de intervenções de requalificação edilícia em edifícios no perímetro do Programa Requalifica Centro, conforme parágrafo único do art. 1º e § 3º do art. 16 da Lei nº 17.577, de 20 de julho de 2021. A iniciativa promove chamamentos públicos para selecionar empreendimentos e viabilizar a requalificação de edifícios subutilizados. O objetivo da concessão de subvenções econômicas é estimular e auxiliar na realização de obras de requalificação em edifícios localizados no perímetro do Programa Requalifica Centro, observando-se o relevante interesse urbanístico e as respectivas externalidades positivas decorrentes de tais intervenções. Compete à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento coordenar a análise das solicitações de subvenções econômicas, a realização de chamamento público e a decisão da concessão das subvenções de que tratam este decreto.

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    Indicação dos eixos dos logradouros atingidos pelo Plano de Melhoramentos Viários que integram o Programa de Intervenções sob o Eixo Temático "Rede de Mobilidade (MO)", relacionados e descritos nos Quadros 1B e 1D, respectivamente.

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    Indicação de ruas, avenidas e obras de arte objeto de melhorias viárias que integram o Programa de Intervenções sob o Eixo Temático "Rede de Mobilidade (MO)", relacionadas no Quadro 1B.

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    Indicação de ruas, avenidas e obras de arte objeto de ações de requalificação que integram o Programa de Intervenções sob o Eixo Temático "Rede de Espaços Públicos (EP)", relacionadas no Quadro 1B.