Patrimônio cultural
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O Território de Interesse da Cultura e da Paisagem (TICP) é um dos instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Patrimônio Cultural estabelecidos no artigo 313 do Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/2014. Conforme artigo 314 do PDE, Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem são áreas que concentram grande número de espaços, atividades ou instituições culturais, assim como elementos urbanos materiais, imateriais e de paisagem significativos para a memória e a identidade da cidade, formando polos singulares de atratividade social, cultural e turística de interesse para a cidadania cultural e o desenvolvimento sustentável, cuja longevidade e vitalidade dependem de ações articuladas do poder público. Nesta camada estão delimitados os perímetros dos Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem: Bixiga, Jaraguá/Perus e Paulista/Luz, que são os únicos TICPs com delimitação descrita em lei ou decreto.
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Áreas tombadas pelo CONPRESP (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo) ou envoltórias de tombamentos, cuja resolução possui indicações de ações de proteção ao Patrimônio Arqueológico, como a Resolução do Centro Velho (17/Conpresp/2007), por exemplo. Algumas dessas resoluções são específicas de sítios arqueológicos; outras são tombamentos de edificações e áreas na qual se inseriu alguma indicação de arqueologia. Há definição de área de interesse arqueológico pelo seu potencial incluídas em resoluções de tombamento de regiões específicas, como as do “Alto do Pari” (20/Conpresp/2018), “Centro Histórico da Penha” (13/Conpresp/2018) e “Caminho Histórico da Glória e Lavapés”, no bairro da Liberdade (25/Conpresp/2018). Também estão indicadas no Cadastro de Imóveis Tombados - CIT. O patrimônio arqueológico é constituído por todos os vestígios, bens e outros indícios da evolução do planeta, da vida e dos seres humanos, cuja preservação e estudo permitam traçar a história da humanidade e sua relação com o ambiente.
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Lotes ou edificações objeto de tombamento pelo CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo, cuja resolução possui indicações de ações de proteção ao Patrimônio Arqueológico.
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É um instrumento para reconhecimento de estabelecimentos onde tradicionalmente se desenvolvem atividades comerciais e de serviços, que adquiriram valores afetivos e simbólicos e se tornaram referências urbanas. O Selo é concedido apenas pelo Conpresp, com base em uma avaliação técnica do DPH que considera a relevância do local e sua contribuição como referência cultural. Uma vez reconhecidos, os locais poderão ser identificados com uma placa informativa. Essa decisão fica registrada em ata da reunião do Conselho, posteriormente publicada em edição do Diário Oficial da Cidade (DOC). A Resolução nº 35 do Conpresp do ano de 2015 cria e regulamenta o instrumento Selo de Valor Cultural. Os locais com Selo são identificados no mapa por pontos de cor marrom com uma estrela em branco. Trata-se de uma camada em constante atualização.
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Locais destinados à formação, produção e exibição pública de conteúdos culturais e artísticos, assim como espaços com significado afetivo, simbólico e religioso para a comunidade, enquadrados ou em processo de enquadramento como Zona Especial de Preservação Cultural - Área de Proteção Cultural (ZEPEC-APC) conforme deliberações do Conpresp, integrando o patrimônio cultural da cidade de São Paulo. As ZEPEC-APC foram criadas pelo Plano Diretor Estratégico (lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, em especial os artigos 61 a 68), e regulamentadas pelo Decreto nº 56.725, de 16 de dezembro de 2015. A abertura de processo de enquadramento é uma primeira etapa, gerando, por meio de uma resolução, proteção provisória para os imóveis, espaços ou áreas demarcados, até a deliberação final pelo enquadramento ou não, também por resolução específica. Para mais informações, consultar os atos legais supracitados e o Conpresp.
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Perímetros das áreas de proteção associadas a um bem/área tombado pelo Conpresp. São áreas de proteção de bens culturais tombados visando resguardar aspectos ligados a ambiência, visibilidade, harmonia de conjuntos, entre outros. Cada Resolução de Tombamento do Conpresp define o perímetro e as respectivas diretrizes de intervenção das áreas envoltórias. Alguns bens tombados podem ser dispensados de possuir área envoltória.
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A verificação da incidência de legislação municipal, estadual e federal de patrimônio cultural em lotes fiscais tributários, no município de São Paulo, pode ser feita por meio do banco de dados do Cadastro de Imóveis Tombados (CIT). No portal Geosampa, é possível a emissão da respectiva certidão, a partir da barra de ferramentas à esquerda, acionando o ícone pesquisar (lupa) e a aba CIT.
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Perímetros dos imóveis/áreas tombadas como patrimônio histórico e cultural do município, bens esses protegidos por legislação específica. A camada contempla os bens tombados pela União, por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pelo Governo Estadual através do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico do Estado (Condephaat) ou pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico (Conpresp). A definição das áreas e/ou lotes tombados é feita a partir do conteúdo das resoluções específicas e são publicadas em Diário Oficial e no portal de SMC/DPH. Contam da base de dados os bens e as áreas já tombadas, bem como aquela com abertura de processo de tombamento, protegidos provisoriamente até a decisão final pelo seu tombamento ou arquivamento. Tratam-se de bens protegidos por legislação de preservação, cujos valores culturais impõem sua permanência, colocando eventuais alterações sob prévia anuência dos órgãos municipais, estaduais e federais. Os bens tombados representam valores socialmente constituídos nos âmbitos cultural, histórico, artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, ambiental, arqueológico, afetivo e de identidade local que contribuem para formar o patrimônio cultural da cidade de São Paulo.
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Perímetros das áreas de interesse e relevância paisagística. A camada contempla os tombamentos realizados pelo Governo Estadual através do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico do Estado (Condephaat) ou pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico (Conpresp). A definição das áreas tombadas é feita a partir do conteúdo das resoluções específicas e são publicadas em Diário Oficial e no portal de SMC/DPH. Os bairros ambientais são áreas urbanas dotadas de valores culturais e ambientais, protegidas por legislação de preservação, cuja alteração deve contar com prévia anuência dos órgãos competentes: DPH/Conpresp na esfera municipal e, quando couber, UPPH/Condephaat, na esfera estadual e IPHAN, na esfera federal. As áreas urbanas tombadas representam valores culturais, históricos, arquitetônicos, urbanísticos, afetivos e de identidade local, destacados pelos aspectos ambientais e paisagísticos decorrentes do traçado viário, do uso e ocupação dos lotes, bem como da presença de áreas verdes com significativa vegetação arbustiva e arbórea em solo altamente permeável, integrantes do patrimônio cultural da cidade de São Paulo.
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São áreas tombadas com restrições de ocupação do lote de modo a salvaguardar determinadas características singulares da paisagem da cidade de São Paulo. Os lugares de interesse paisagístico ambiental representam valores culturais, históricos, urbanísticos, paisagísticos, ambientais, afetivos e de identidade local destacados pelos aspectos de geomorfologia da paisagem, como marcos no relevo, cursos d’água e mirantes naturais entre outros, que integram o patrimônio cultural da cidade de São Paulo.
Catálogo de Metadados Geográficos