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Planning cadastre

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  • Perímetros do Sistema de Informações Patrimoniais-SIP (2001). Mapeamento de áreas públicas até o ano de 2001. A delimitação vetorial do presente arquivo foi executada tendo como base cartográfica o Mapa Digital da Cidade - MDC

  • A Lei de Zoneamento estabelece normas complementares ao Plano Diretor Estratégico, institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras, dispõe sobre o parcelamento, disciplina e ordena o Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo. Os perímetros de zona de uso foram vetorizados perante o estabelecido na Lei nº 13.885/2004, tendo como base cartográfica o Mapa Digital da Cidade (MDC).

  • Croquis das Quadras Fiscais Acervo dos croquis das quadras fiscais, disponíveis apenas na intranet e para download. A informação atualizada é obtida na camada "Quadras" que disponibiliza automaticamente as quadras conformadas pela Secretaria da Fazenda. As quadras do Mapa Digital da Secretaria da Fazenda (MDSF), codificadas com finalidade cadastral fiscal, compreendem quadras fiscais, municipais, rurais e divergentes. A quadra fiscal é uma representação oficial da Prefeitura para delimitar: • a quadra e seu número • as ruas que a delimitam (identificadas por nome e número de código de logradouro, o CODLOG) • todos os lotes que a compõem, identificadas pelo seu número* e número predial *ou nº CD, quando condomínio • setor ao qual pertence a quadra, identificado por um número Na quadra aparecem ainda ruas sem saída ou vilas, caso existam.

  • Sistema viário classificado segundo as Leis nº 13.430/02 e 13.885/04, e as alterações decorrentes da aplicação da RESOLUÇÃO/SEMPLA/CTLU/023/2005. A relação das vias classificadas como estruturais ou coletoras foram associadas a base do Mapa Digital da Cidade (MDC).

  • Polígonos que delimitam a área abrangente do processo de parcelamento do solo referente a conjuntos habitacionais cadastrados em acervo, conforme legislação vigente à época. Conjunto Residencial é composto de duas ou mais unidades habitacionais, agrupadas horizontalmente ou verticalmente em condomínio.

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    Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16.050/14, Mapa 2, a camada de "Macroárea (2)" é uma unidade territorial de planejamento urbano do município, que considera padrões de uso e ocupação do solo existentes, dados demográficos e sociais, incidência de restrições ambientais e condicionantes do meio físico. São ao todo oito áreas homogêneas que orientam, ao nível do território, os objetivos específicos de desenvolvimento urbano e a aplicação dos instrumentos urbanísticos e ambientais. As Macroáreas são subdivididas nos tipos: a) Urbanização Consolidada, b) Estruturação Metropolitana, c) Qualificação da Urbanização, d) Redução da Vulnerabilidade, e) Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental, f) Controle e Qualificação Urbana e Ambiental, g) Contenção Urbana e Uso Sustentável e h) Preservação de Ecossistemas Naturais.

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    Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16.050/14, Mapa 4, a camada de "ZEIS 1 (4)" representa AS Zonas Especiais de Interesse Social 1 (ZEIS 1). As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), demarcadas nos Mapas 4 e 4A do PDE, são porções do território destinadas, predominantemente, à moradia digna para a população da baixa renda por intermédio de melhorias urbanísticas, recuperação ambiental e regularização fundiária de assentamentos precários e irregulares, bem como à provisão de novas Habitações de Interesse Social – HIS e Habitações de Mercado Popular – HMP a serem dotadas de equipamentos sociais, infraestruturas, áreas verdes e comércios e serviços locais, situadas na zona urbana. As ZEIS 1 são caracterizadas pela presença de favelas, loteamentos irregulares e empreendimentos habitacionais de interesse social, e assentamentos habitacionais populares, habitados predominantemente por população de baixa renda, onde haja interesse público em manter a população moradora e promover a regularização fundiária e urbanística, recuperação ambiental e produção de Habitação de Interesse Social.

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    A Lei nº 18.209, de 20 de dezembro de 2024, determinou a substituição do Mapa 2 - Macroáreas, constante no art. 383, da Lei nº 16.050/2014, que instituí o Plano Diretor Estratégico (PDE). Nos termos do PDE, (Lei nº 16.050/14), as Macroáreas são uma unidade territorial de planejamento urbano do município, que considera padrões de uso e ocupação do solo existentes, dados demográficos e sociais, incidência de restrições ambientais e condicionantes do meio físico. São ao todo oito áreas homogêneas que orientam, ao nível do território, os objetivos específicos de desenvolvimento urbano e a aplicação dos instrumentos urbanísticos e ambientais. As Macroáreas são subdivididas nos tipos: a) Urbanização Consolidada, b) Estruturação Metropolitana, c) Qualificação da Urbanização, d) Redução da Vulnerabilidade, e) Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental, f) Controle e Qualificação Urbana e Ambiental, g) Contenção Urbana e Uso Sustentável e h) Preservação de Ecossistemas Naturais.

  • Identificação dos pontos georreferenciados de Casas de Mediação de Conflitos. A Casa de Mediação é um serviço da Prefeitura da Cidade de São Paulo, que visa estimular as pessoas em situação de conflito à busca de resolução pacífica para os de desentendimentos.

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    Compreende o mapeamento de áreas definidas como de propriedade de terceiro por meio de parecer jurídico e/ou administrativo (alienações, permutas, estudo de domínio), de acordo com a Ordem Interna nº 01/CGPATRI/2026. Os polígonos têm a finalidade apenas de cadastro indicativo de localização, não dispensando a consulta da documentação oficial pertinente (plantas, matrículas, entre outros), tampouco substitui a realização do devido estudo técnico em casos de questionamento sobre os limites das áreas de titularidade do município.