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Cobertura vegetal com base na imagem de satélite (Landsat 7 de 03/09/1999).
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Sistema viário classificado segundo as Leis nº 13.430/02 e 13.885/04, e as alterações decorrentes da aplicação da RESOLUÇÃO/SEMPLA/CTLU/023/2005. A relação das vias classificadas como estruturais ou coletoras foram associadas a base do Mapa Digital da Cidade (MDC).
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O Território de Interesse da Cultura e da Paisagem (TICP) é um dos instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Patrimônio Cultural estabelecidos no artigo 313 do Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/2014. Conforme artigo 314 do PDE, Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem são áreas que concentram grande número de espaços, atividades ou instituições culturais, assim como elementos urbanos materiais, imateriais e de paisagem significativos para a memória e a identidade da cidade, formando polos singulares de atratividade social, cultural e turística de interesse para a cidadania cultural e o desenvolvimento sustentável, cuja longevidade e vitalidade dependem de ações articuladas do poder público. Nesta camada estão delimitados os perímetros dos Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem: Bixiga, Jaraguá/Perus e Paulista/Luz, que são os únicos TICPs com delimitação descrita em lei ou decreto.
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Localização dos comandos e inspetorias da Guarda Civil Metropolitana.
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Planta da cidade de São Paulo, 1881. Executada pela Companhia Cantareira e Esgotos em 1881.
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Vegetação significativa da Bacia Cabuçu-de-Baixo.
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Unidades climáticas naturais do município de São Paulo em 1999.
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A Lei de Zoneamento estabelece normas complementares ao Plano Diretor Estratégico, institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras, dispõe sobre o parcelamento, disciplina e ordena o Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo. Os perímetros de zona de uso foram vetorizados perante o estabelecido na Lei nº 13.885/2004, tendo como base cartográfica o Mapa Digital da Cidade (MDC).
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Conforme Portaria nº 21/SEGES/2026 e Ordem Interna nº 01/CGPATRI/2026 o Cadastro de Área Pública (CAP) representa as áreas públicas pertencentes à administração direta municipal, oriundas de desapropriação, doação, parcelamento do solo, regularização fundiária, permuta, herança vacante, parecer jurídico e/ou administrativo, sentença judicial, dentre outros. Cada área é representada por um polígono individualizado, conforme documentação registrária, com finalidade indicativa da localização, não dispensando a consulta da documentação oficial pertinente (plantas, matrículas, entre outros), tampouco substitui a realização do devido estudo técnico em casos de questionamento sobre os limites das áreas de titularidade do município.
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Identificação dos pontos georreferenciados de outros equipamentos culturais como escolas e arte e estúdios criativos da juventude (Unidades Especiais da PMSP). Estão disponíveis para download dados de 2003 a 2024.
Catálogo de Metadados Geográficos