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Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16.050/14, Mapa 5, a camada de "Áreas Verdes (5)" representa parte do Mapa 5 desta lei, contendo uma relação de Parques Municipais existentes e propostos (em fase de implantação e planejamento), bem como os Parques Estaduais existentes. O presente mapa foi substituído pelo Mapa 5 constante do Anexo III da Lei Lei nº 17.975/2023, nos termos do art. 123.
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Identificação de pontos georreferenciados de Clubes. Esta camada reúne a parcela dos equipamentos esportivos levantados que não integram a administração municipal direta (SEME – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer). A partir da atualização de 2024, a base foi consolidada com dados das seguintes entidades: • CEU (Centro Educacional Unificado); • SESP (Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo); • SESC (Serviço Social do Comércio); • SESI (Serviço Social da Indústria); • Sindi Clubes (Sindicato dos Clubes do Estado de São Paulo). A camada agrega dados de centros de esporte e lazer com acesso público, de administrações públicas e privadas. Os dados são compostos de fontes primárias, e foram obtidos de diferentes formas, conforme a composição: • CEU: Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP); • SESP e SESI: Sites oficiais; • SESC e Sindi Clubes: Dados fornecidos diretamente pelos órgãos produtores. A série histórica está disponível para download com dados desde 2003. No portal GeoSampa, permanece visível apenas o arquivo referente à atualização mais recente.
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Cobertura vegetal com base na imagem de satélite (Landsat 7, 03/09/1999).
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Identificação da localização dos Consulados.
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Estabelecimentos de saúde municipais, estaduais, federais e privados da Cidade de São Paulo. Compreende as unidades de Vigilância em saúde. Para download estão disponíveis dados da série histórica desde 2004. A camada do GeoSampa apresenta apenas o arquivo de data mais recente.
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Unidades climáticas naturais do município de São Paulo em 1999.
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Classificação dos distritos de acordo com a Área de Fomento à Cultura da Periferia, definida pela Lei Municipal 16.496/16.
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Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16.050/14, Mapa 3, os "Eixos de Estruturação da Transformação Urbana" foram definidos pelas quadras inseridas na faixa de 150 metros de cada lado dos corredores de ônibus, bem como no raio de 400m ao longo das estações de metrô e trem. Objetivam orientar a produção imobiliária para áreas localizadas ao longo dos eixos de transporte coletivo público com novas formas de implantação de empreendimentos que promovam melhores relações entre os espaços públicos e privados e contribuam para a redução dos tempos e distâncias de deslocamentos.
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Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16050/14, Mapa 1A, a camada de "Urbano e Rural (1A)" representa a delimitação territorial na cidade entre Zona Rural e Zona Urbana.
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Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16.050/14, Mapa 4A, a camada de "ZEIS 2-3-4-5 (4A)" representa parte das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). ZEIS são porções do território destinadas, predominantemente, à moradia digna para a população da baixa renda por intermédio de melhorias urbanísticas, recuperação ambiental e regularização fundiária de assentamentos precários e irregulares, bem como à provisão de novas Habitações de Interesse Social – HIS e Habitações de Mercado Popular – HMP a serem dotadas de equipamentos sociais, infraestruturas, áreas verdes, comércios e serviços locais, situadas na zona urbana. ZEIS 2 são áreas caracterizadas por glebas ou lotes não edificados ou subutilizados, adequados à urbanização e onde haja interesse público ou privado em produzir Empreendimentos de Habitação de Interesse Social; ZEIS 3 são áreas com ocorrência de imóveis ociosos, subutilizados, não utilizados, encortiçados ou deteriorados localizados em regiões dotadas de serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas, boa oferta de empregos, onde haja interesse público ou privado em promover Empreendimentos de Habitação de Interesse Social; ZEIS 4 são áreas caracterizadas por glebas ou lotes não edificados e adequados à urbanização e edificação situadas na Área de Proteção aos Mananciais das bacias hidrográficas dos reservatórios de Guarapiranga e Billings, exclusivamente nas Macroáreas de Redução da Vulnerabilidade e Recuperação Ambiental e de Controle e Recuperação Urbana e Ambiental, destinadas à promoção de Habitação de Interesse Social para o atendimento de famílias residentes em assentamentos localizados na referida Área de Proteção aos Mananciais, preferencialmente em função de reassentamento resultante de plano de urbanização ou da desocupação de áreas de risco e de preservação permanente, com atendimento à legislação estadual; ZEIS 5 são lotes ou conjunto de lotes, preferencialmente vazios ou subutilizados, situados em áreas dotadas de serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas, onde haja interesse privado em produzir empreendimentos habitacionais de mercado popular e de interesse social.
Catálogo de Metadados Geográficos