Intervenções urbanísticas
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Área de recepção do Potencial Construtivo certificado por Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência emitida com base na Lei nº 12.349 de 1997, revogada quando da aprovação da AIU Setor Central, conforme regulamentação desta Lei, no Capítulo IV, Seção IV, Subseção I.
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Indicação dos eixos dos logradouros atingidos pelo Plano de Melhoramentos Viários que integram o Programa de Intervenções sob o Eixo Temático "Rede de Mobilidade (MO)", relacionados e descritos nos Quadros 1B e 1D, respectivamente.
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Logradouros relacionados no Quadro 1A e representados no Mapa 3, com parâmetros de ocupação indicados no Quadro 2.
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Indicação de ruas, avenidas e obras de arte objeto de ações de requalificação que integram o Programa de Intervenções sob o Eixo Temático "Rede de Espaços Públicos (EP)", relacionadas no Quadro 1B.
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Logradouros relacionados no Art. 21, § 4° da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022 (AIU Setor Central) e detalhados pelo Mapa único anexo ao Decreto nº 63.368, de 23 de abril de 2024, nos quais se aplicam aos lotes lideiros os parâmetros de ocupação específicos indicados no Quadro 2 da lei. São representados: • Eixo de Transformação Elevado João Goulart; • Eixo de Transformação da Orla Fluvial Tamanduateí; e • Bulevares para a Transformação Urbana.
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Indicação das folhas que compõem o Plano de Melhoramentos Viários que integram o Programa de Intervenções sob o Eixo Temático "Rede de Mobilidade (MO)", relacionados e descritos nos Quadros 1B e 1D, respectivamente.
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Indicação de ruas, avenidas e obras de arte objeto de melhorias viárias que integram o Programa de Intervenções sob o Eixo Temático "Rede de Mobilidade (MO)", relacionadas no Quadro 1B.
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Perímetros dos Projetos Estratégicos e dos Projetos Especiais, objeto de ações regulamentadas por esta Lei no Capítulo II, Seção III e Seção VI, respectivamente.
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Perímetros das Zonas de Ocupação Especial contidas no perímetro da AIU, regulamentadas por esta Lei no Capítulo II, Seção V.
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Áreas de Qualificação e Transformação da AIU que estabelecem os parâmetros de ocupação dos lotes, indicados no Quadro 2.