Planning cadastre
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Perímetros do Sistema de Informações Patrimoniais-SIP (2001). Mapeamento de áreas públicas até o ano de 2001. A delimitação vetorial do presente arquivo foi executada tendo como base cartográfica o Mapa Digital da Cidade - MDC
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Croquis das Quadras Fiscais Acervo dos croquis das quadras fiscais, disponíveis apenas na intranet e para download. A informação atualizada é obtida na camada "Quadras" que disponibiliza automaticamente as quadras conformadas pela Secretaria da Fazenda. As quadras do Mapa Digital da Secretaria da Fazenda (MDSF), codificadas com finalidade cadastral fiscal, compreendem quadras fiscais, municipais, rurais e divergentes. A quadra fiscal é uma representação oficial da Prefeitura para delimitar: • a quadra e seu número • as ruas que a delimitam (identificadas por nome e número de código de logradouro, o CODLOG) • todos os lotes que a compõem, identificadas pelo seu número* e número predial *ou nº CD, quando condomínio • setor ao qual pertence a quadra, identificado por um número Na quadra aparecem ainda ruas sem saída ou vilas, caso existam.
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A Lei de Zoneamento estabelece normas complementares ao Plano Diretor Estratégico, institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras, dispõe sobre o parcelamento, disciplina e ordena o Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo. Os perímetros de zona de uso foram vetorizados perante o estabelecido na Lei nº 13.885/2004, tendo como base cartográfica o Mapa Digital da Cidade (MDC).
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Sistema viário classificado segundo as Leis nº 13.430/02 e 13.885/04, e as alterações decorrentes da aplicação da RESOLUÇÃO/SEMPLA/CTLU/023/2005. A relação das vias classificadas como estruturais ou coletoras foram associadas a base do Mapa Digital da Cidade (MDC).
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Representa a cessão de áreas públicas para utilização por órgãos municipais, entes públicos ou privados. Os documentos que formalizam a cessão de área (termo e planta) estão disponíveis para download, de acordo com a Ordem Interna nº 01/CGPATRI/2026. Os polígonos têm a finalidade apenas de cadastro indicativo de localização, não dispensando a consulta da documentação oficial pertinente (plantas, matrículas, entre outros), tampouco substitui a realização do devido estudo técnico em casos de questionamento sobre os limites das áreas de titularidade do município.
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Compreende o mapeamento de áreas definidas como de propriedade de terceiro por meio de parecer jurídico e/ou administrativo (alienações, permutas, estudo de domínio), de acordo com a Ordem Interna nº 01/CGPATRI/2026. Os polígonos têm a finalidade apenas de cadastro indicativo de localização, não dispensando a consulta da documentação oficial pertinente (plantas, matrículas, entre outros), tampouco substitui a realização do devido estudo técnico em casos de questionamento sobre os limites das áreas de titularidade do município.
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No Mapa 6 do Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/2014 – estão indicadas as Ações Prioritárias no Sistema de Abastecimento de Água. Nesta camada estão representados os seguintes elementos do Mapa 6 do PDE: estações de tratamento de água existentes, centros de reservação planejados, elevatórias planejadas e sistemas isolados de abastecimento de água planejados.
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A Lei nº 18.209, de 20 de dezembro de 2024, determinou a substituição do Mapa 2 - Macroáreas, constante no art. 383, da Lei nº 16.050/2014, que instituí o Plano Diretor Estratégico (PDE). Nos termos do PDE, (Lei nº 16.050/14), as Macroáreas são uma unidade territorial de planejamento urbano do município, que considera padrões de uso e ocupação do solo existentes, dados demográficos e sociais, incidência de restrições ambientais e condicionantes do meio físico. São ao todo oito áreas homogêneas que orientam, ao nível do território, os objetivos específicos de desenvolvimento urbano e a aplicação dos instrumentos urbanísticos e ambientais. As Macroáreas são subdivididas nos tipos: a) Urbanização Consolidada, b) Estruturação Metropolitana, c) Qualificação da Urbanização, d) Redução da Vulnerabilidade, e) Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental, f) Controle e Qualificação Urbana e Ambiental, g) Contenção Urbana e Uso Sustentável e h) Preservação de Ecossistemas Naturais.
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Nesta camada, está representada a territorialização do Fator de Planejamento Residencial, conforme Quadro 6 do Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/2014. O Quadro 6 do PDE estabelece o Fator de Planejamento (Fp) residencial e não residencial por macroárea e para cada setor da Macroárea de Estruturação Metropolitana. O Fator de Planejamento é utilizado no cálculo da contrapartida financeira à outorga onerosa de potencial construtivo adicional, conforme artigo 117 do PDE.
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O Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/2014 – estabelece, em seu artigo 176, objetivos específicos da Política de Desenvolvimento Econômico Sustentável e estratégias para alcançá-los, dentre elas os Polos Estratégicos de Desenvolvimento Econômico, os Polos de Economia Criativa e os Parques Tecnológicos. Esta camada contém os perímetros dos Polos Estratégicos de Desenvolvimento Econômico, Polo de Economia Criativa - Distrito Criativo Sé/República e Parque Tecnológico Jaguaré.
Catálogo de Metadados Geográficos